| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (Botão do Pânico), nas CEMeis escolas municipais de Guaíra/PR. |
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Município , deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.285/2023 DATA: 01.06.2023 Ementa: cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (Botão do Pânico), nas CEMeis escolas municipais de Guaíra/Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Segurança Pública e Trânsito, e Secretaria de Educação, autorizadas a criar o “Programa Segurança nas Escolas”, disponibilizando o dispositivo de segurança conhecido como “Botão do Pânico” para Diretores dos CEMeis e Escolas Municipais de Guaíra/Pr. Parágrafo Único. O dispositivo poderá ser disponibilizado também para escolas particulares e rede estadual de ensino. Art. 2º O uso do dispositivo será determinado pela Secretaria de Segurança Pública, que designará 03 (três) servidores (as) de cada instituição de ensino que estará autorizada a acionar o dispositivo sempre que houver uma ameaça ou iminência de atos de violência dentro da escola ou centro educacional. Art. 3º Ao ser acionado o botão do dispositivo pelo servidor (a), disparar-se-á um alarme na Unidade Policial ou Guarda Municipal mais próxima, que deslocará uma viatura para atender a ocorrência. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através das secretarias afetas, regulamentará a presente lei, expedindo os atos que se fizerem necessários à sua execução. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário, na medida de suas disponibilidades orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2023. Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:EDSFI9BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2023. Edição 2784 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12743 de 02.06.2023 — página B 3 — caderno de publicações legais Guailra 02 [06 [25 . ” CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alaidg Carvalho De Lima Barreto — Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil ESTADO DO PARANÁ C Ó Pl A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA DS Sd DD PROJUR LEI Nº 2.285/2023 DATA: 01.06.2023 EMENTA: CRIA DIRETRIZES GERAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO E USO DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PREVENTIVA (BOTÃO DO PÂNICO), NAS CEMEIS ESCOLAS MUNICIPAIS DE GUAÍRA/PR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Segurança Pública e Trânsito, e Secretaria de Educação, autorizadas a criar o “Programa Segurança nas Escolas”, disponibilizando o dispositivo de segurança conhecido como “Botão do Pânico” para Diretores dos CEMeis e Escolas Municipais de Guaíra/Pr. Parágrafo Unico. O dispositivo poderá ser disponibilizado também para escolas particulares e rede estadual de ensino. Art. 2ºO uso do dispositivo será determinado pela Secretaria de Segurança Pública, que designará 03 (três) servidores (as) de cada instituição de ensino que estará autorizada a acionar o dispositivo sempre que houver uma ameaça ou iminência de atos de violência dentro da escola ou centro educacional. Art. 3º Ao ser acionado o botão do dispositivo pelo servidor (a), disparar-se-á um alarme na Unidade Policial ou Guarda Municipal mais próxima, que deslocará uma viatura para atender a ocorrência. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através das secretarias afetas, regulamentará a presente lei, expedindo os atos que se fizerem necessários à sua execução. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário, na medida de suas disponibilidades orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:EDSFI9BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2023. Edição 2784 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2 1.06 3 Guia