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norma nº 2285/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaCria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (Botão do Pânico), nas CEMeis escolas municipais de Guaíra/PR.
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Município ,
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.285/2023
DATA: 01.06.2023
Ementa: cria diretrizes gerais para implementação e uso do
Dispositivo de Segurança Preventiva (Botão do Pânico), nas CEMeis
escolas municipais de Guaíra/Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias
de Segurança Pública e Trânsito, e Secretaria de Educação, autorizadas a criar o “Programa
Segurança nas Escolas”, disponibilizando o dispositivo de segurança conhecido como “Botão do
Pânico” para Diretores dos CEMeis e Escolas Municipais de Guaíra/Pr.
Parágrafo Único. O dispositivo poderá ser disponibilizado
também para escolas particulares e rede estadual de ensino.
Art. 2º O uso do dispositivo será determinado pela Secretaria de
Segurança Pública, que designará 03 (três) servidores (as) de cada instituição de ensino que
estará autorizada a acionar o dispositivo sempre que houver uma ameaça ou iminência de atos
de violência dentro da escola ou centro educacional.
Art. 3º Ao ser acionado o botão do dispositivo pelo servidor (a),
disparar-se-á um alarme na Unidade Policial ou Guarda Municipal mais próxima, que deslocará
uma viatura para atender a ocorrência.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através das secretarias
afetas, regulamentará a presente lei, expedindo os atos que se fizerem necessários à sua
execução.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário, na medida de suas
disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:EDSFI9BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2023. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12743 de
02.06.2023 — página B 3 — caderno de publicações legais
Guailra 02 [06 [25 .
” CONFERE ÇOM O ORIGINAL
Alaidg Carvalho De Lima Barreto —
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
ESTADO DO PARANÁ C Ó Pl A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
DS Sd DD
PROJUR
LEI Nº 2.285/2023 DATA: 01.06.2023 EMENTA: CRIA DIRETRIZES GERAIS
PARA IMPLEMENTAÇÃO E USO DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
PREVENTIVA (BOTÃO DO PÂNICO), NAS CEMEIS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE GUAÍRA/PR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através das
Secretarias de Segurança Pública e Trânsito, e Secretaria de
Educação, autorizadas a criar o “Programa Segurança nas
Escolas”, disponibilizando o dispositivo de segurança
conhecido como “Botão do Pânico” para Diretores dos CEMeis
e Escolas Municipais de Guaíra/Pr.
Parágrafo Unico. O dispositivo poderá ser disponibilizado
também para escolas particulares e rede estadual de ensino.
Art. 2ºO uso do dispositivo será determinado pela Secretaria
de Segurança Pública, que designará 03 (três) servidores (as)
de cada instituição de ensino que estará autorizada a acionar o
dispositivo sempre que houver uma ameaça ou iminência de
atos de violência dentro da escola ou centro educacional.
Art. 3º Ao ser acionado o botão do dispositivo pelo servidor
(a), disparar-se-á um alarme na Unidade Policial ou Guarda
Municipal mais próxima, que deslocará uma viatura para
atender a ocorrência.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através das secretarias
afetas, regulamentará a presente lei, expedindo os atos que se
fizerem necessários à sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se
necessário, na medida de suas disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná,
em 1º de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:EDSFI9BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/06/2023. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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