| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.292/2023, e dá outras providências. |
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Em + Município PIA wr » deGuaíra co LEI Nº 2.351/2024 Data: 19.04.2024 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.292/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de 26.06.2023, conforme os termos da presente Lei. Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a vigorar acrescido do inciso III nos seguintes termos: “Art 11 (.....) III — Poderá a municipalidade repassar diretamente aos locadores do imóvel sede da instituição de saúde, parte do valor referente ao incentivo/repasse, para a finalidade de conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar potencial paralisação de atividades de saúde pública prestadas em prol da coletividade.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2024. Edição 3007. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado- edição n213001 de 20.04.2024- página B1- caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil 22/04/2024, 10:15 http://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3B09258/03AFCWeA7Kk7-nb-EpJeSGmL21 SWoSIsMBT8KXtesKCwprQpkiOIMB3 19LZEIeE6 SI... Prefeitura Municipal de Guaira ee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA E PROJUR LEI Nº 2.351/2024 DATA: 19.04.2024 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.292/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de 26.06.2023, conforme os termos da presente Lei. Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a vigorar acrescido do inciso III nos seguintes termos: II - Poderá a municipalidade repassar diretamente aos locadores do imóvel sede da instituição de saúde, parte do valor referente ao incentivo/repasse, para a finalidade de conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar potencial paralisação de atividades de saúde pública prestadas em prol da coletividade.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:A3B09258 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2024. Edição 3007 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1 22/04/24, 15:23 Prefeitura Municipal de Guaira e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.351/2024 DATA: 19.04.2024 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.292/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de 26.06.2023, conforme os termos da presente Lei. Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a vigorar acrescido do inciso III nos seguintes termos: “Art. 11 (.....) TI —- Poderá a municipalidade repassar diretamente aos locadores do imóvel sede da instituição de saúde, parte do valor referente ao incentivo/repasse, para a finalidade de conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar potencial paralisação de atividades de saúde pública prestadas em prol da coletividade.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: A3B09258 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2024. Edição 3007 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ “https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3B09258/03AFcWeASIHsgASTIyGJRpBWAaIDgAWHSNck7Pvrwh62CcjkCq4E ek 1wlidx6KkID1... 11