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norma nº 2351/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.292/2023, e dá outras providências.
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wr » deGuaíra co
LEI Nº 2.351/2024
Data: 19.04.2024
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.292/2023, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de
26.06.2023, conforme os termos da presente Lei.
Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a vigorar
acrescido do inciso III nos seguintes termos:
“Art 11 (.....)
III — Poderá a municipalidade repassar diretamente aos locadores do
imóvel sede da instituição de saúde, parte do valor referente ao incentivo/repasse, para a
finalidade de conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar potencial paralisação de
atividades de saúde pública prestadas em prol da coletividade.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2024.
Edição 3007. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado- edição n213001 de 20.04.2024- página
B1- caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
22/04/2024, 10:15
http://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3B09258/03AFCWeA7Kk7-nb-EpJeSGmL21 SWoSIsMBT8KXtesKCwprQpkiOIMB3 19LZEIeE6 SI...
Prefeitura Municipal de Guaira
ee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
E
PROJUR
LEI Nº 2.351/2024 DATA: 19.04.2024 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.292/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de
26.06.2023, conforme os termos da presente Lei.
Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a
vigorar acrescido do inciso III nos seguintes termos:
II - Poderá a municipalidade repassar diretamente aos
locadores do imóvel sede da instituição de saúde, parte do
valor referente ao incentivo/repasse, para a finalidade de
conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar
potencial paralisação de atividades de saúde pública prestadas
em prol da coletividade.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 19 de abril de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:A3B09258
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2024. Edição 3007
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
1
22/04/24, 15:23 Prefeitura Municipal de Guaira
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.351/2024 DATA: 19.04.2024 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.292/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os termos da Lei Municipal nº 2.292 de
26.06.2023, conforme os termos da presente Lei.
Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292/2023 passa a
vigorar acrescido do inciso III nos seguintes termos:
“Art. 11 (.....)
TI —- Poderá a municipalidade repassar diretamente aos
locadores do imóvel sede da instituição de saúde, parte do
valor referente ao incentivo/repasse, para a finalidade de
conferir segurança jurídica ao contrato de locação e evitar
potencial paralisação de atividades de saúde pública prestadas
em prol da coletividade.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná,
em 19 de abril de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador: A3B09258
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2024. Edição 3007
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
“https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3B09258/03AFcWeASIHsgASTIyGJRpBWAaIDgAWHSNck7Pvrwh62CcjkCq4E ek 1wlidx6KkID1... 11

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