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norma nº 2417/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra, Estado do Paraná, revoga a Lei nº 1.378/2006, e dá outras providências.
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PROTOCOLO Nº 24
em Ol,
Fá Município
CÂMARA MUNICIPAL GUAÍRA de Guaíra C (6) P | A
Se masi
LEI Nº 2.417/2025
Data: 26.06.2025
Ementa: cria o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra, Estado do Paraná,
revoga a Lei nº 1.378/2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra
(CMEG), órgão colegiado, paritário, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, que integra o Sistema Esportivo Municipal conforme
disposto na legislação vigente.
Art. 2º O CMEG tem por finalidade:
I — Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao
esporte no município;
II — Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área
esportiva;
III — Zelar pelo cumprimento das Leis relacionadas ao esporte,
promovendo transparência e qualidade na gestão esportiva;
IV — Promover a integração entre o esporte, educação, saúde,
turismo e lazer para gerar benefícios sociais;
V — Apoiar e fomentar iniciativas que promovam a prática de
esportes e atividades físicas no município;
VI - Auxiliar na organização do esporte, consolidando políticas
públicas e contribuindo para a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e
transparência do esporte municipal.
Art. 3º O CMEG terá a seguinte estrutura organizacional:
I — Plenário: órgão soberano composto por todos os membros
do conselho, responsável pela deliberação das matérias submetidas à sua apreciação;
II — Mesa Diretora: composta por Presidente, Vice-Presidente
e Primeiro-Secretário, eleitos pelos membros do Plenário, com a atribuição de coordenar as
atividades do CMEG e conduzir suas sessões;
III — Secretaria Executiva: unidade administrativa vinculada à
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, responsável pelo apoio técnico e
operacional ao funcionamento do CMEG.
Município
im: de Guaíra
Art. 4º O CMEG será composto por 12 membros titulares e
seus respectivos suplentes, divididos igualmente entre representantes do Poder Público e
da Sociedade Civil, conforme segue:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Esporte,
Turismo e Cultura;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
e) 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 representantes de associações esportivas ativas no
município;
b) 1 representante de clubes recreativos ou esportivos, ou de
empresas privadas ligadas ao desenvolvimento do esporte e
lazer;
c) 1 representante dos profissionais de educação física, com
formação em bacharelado ou licenciatura;
d) 1 representante dos atletas de modalidade esportiva
praticada no município;
e) 1 representante de associações ou entidades
representativas de bairros.
8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 e II
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação
do Prefeito Municipal.
8 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte
e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes
cabendo qualquer remuneração.
$ 3º Representante do Poder Público ou de entidade da
Sociedade Civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do
representado.
8 4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte
seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Fa Município
de Guaíra
Art. 5º Compete ao CMEG:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com
órgãos federais e estaduais responsáveis pela execução de políticas de esporte;
II — Adotar medidas e apoiar iniciativas que incrementem a
prática de esportes, atividades físicas e de lazer, promovendo saúde e bem-estar;
III — Fornecer auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade sobre programas e projetos esportivos;
IV - Opinar sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros para entidades esportivas do município;
V — Zelar pela memória do esporte local;
VI — Contribuir para políticas de integração entre esporte,
saúde, educação, defesa social e turismo;
VII — Acompanhar a gestão de recursos públicos destinados
ao esporte e avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII — Esclarecer dúvidas quanto ao uso de recursos públicos
por entidades beneficiárias;
IX — Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento
Interno do Conselho;
X — Orientar para o cumprimento das leis federais e estaduais
do esporte e o uso adequado do Fundo do Esporte.
Art. 6º O Regimento Interno do CMEG disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de
votação secreta.
Art. 8º O mandato dos membros do CMEG será de 2 anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro que faltar a 2 (duas) sessões
consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, sem
justificativa, perderá o mandato.
Art. 9º O CMEG se reunirá com periodicidade a ser definida no
Regimento Interno e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria
dos conselheiros.
3
Município
im: de Guaíra
Art. 10. As deliberações do CMEG serão tomadas por maioria
de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas
com a presença mínima de metade mais um dos conselheiros.
Art. 11. Das sessões do Conselho serão lavradas atas,
assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 12. O CMEG pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades relacionadas ao tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer
a composição das comissões e convidar os representantes necessários.
Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal
função.
Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno.
Art. 15. O CMEG articular-se-á com órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais para cumprir suas finalidades.
Art. 16. As despesas de funcionamento do CMEG correrão à
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do Secretário
Municipal.
Art. 17. Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº
1.378/2006 de 27.03.2006.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:4A58AEEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria
pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado edição nº 11349 de 28.06.2025
— página B 11 — caderno de publicações legais
Prefeitura Municipal de Guaira
lof4
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A 7958E 1/03...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.416/2025 DATA: 26.06.2025 EMENTA: INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL PARA O ESPORTE (FME) DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA,
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I — Do Fundo Municipal para o Esporte
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte (FME),
como instrumento financeiro de captação, gestão e aplicação de
recursos destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do esporte no município de Guaíra, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. O FME tem como objetivos principais:
I - Promover a democratização do acesso ao esporte e ao lazer,
assegurando sua prática como direito social;
II - Incentivar a formação esportiva, a excelência esportiva e o esporte
para a vida toda;
II - Estimular o desenvolvimento de ações que articulem esporte,
saúde, educação e turismo;
IV - Fomentar parcerias entre o poder público, a sociedade civil e a
iniciativa privada para ampliar os investimentos no esporte;
V - Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos
voltados ao setor esportivo.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
1- Dotações Orçamentárias:
a) Recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
município;
b) Créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo Municipal;
c) Outras receitas orçamentárias vinculadas à área esportiva.
II - Transferências Governamentais:
a) Repasses do Fundo Estadual de Esporte;
b) Transferências fundo a fundo de outras esferas governamentais;
c) Recursos provenientes de programas e convênios celebrados com a
União, o Estado ou outros municípios.
III - Receitas de Eventos e Atividades Esportivas:
a) Taxas de inscrição cobradas para participação em competições e
atividades esportivas organizadas pelo município;
b) Valores arrecadados na bilheteria de eventos esportivos municipais.
IV - Doações e Contribuições:
a) Doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
internacionais;
b) Contribuições oriundas de parcerias com organizações da sociedade
civil ou empresas privadas;
c) Legados deixados por entidades ou pessoas com destinação
específica ao Fundo.
V - Multas e Penalidades:
27/06/2025, 10:29
Prefeitura Municipal de Guaira
2of4
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A 7958E 1/03...
a) Recursos oriundos de multas aplicadas por infrações às normas
desportivas:
b) Penalidades financeiras impostas a entidades esportivas ou
organizadores de eventos.
VI - Patrocínios e Publicidade:
a) Patrocínios de empresas privadas para projetos, eventos e ações
esportivas;
b) Comercialização de espaços publicitários em instalações ou eventos
esportivos geridos pelo município.
VII - Uso de Instalações Esportivas:
a) Taxas cobradas pela cessão ou locação de instalações esportivas
públicas, como quadras, ginásios e campos;
b) Recursos advindos de permissões de uso de espaços esportivos
municipais.
VIII - Outras Receitas:
a) Rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos do
Fundo, em conformidade com a legislação vigente:
b) Qualquer outro recurso não especificado que venha a ser destinado
ao FME, desde que autorizado por legislação específica.
$ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta
bancária específica do Fundo, mantida em instituição financeira
oficial, localizada no município.
$ 2º O uso e a destinação dos recursos do Fundo deverão obedecer
rigorosamente aos critérios estabelecidos nesta Lei e em
regulamentações posteriores.
Capítulo II — Da Administração do Fundo
Art. 3º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, sob orientação e
fiscalização do Conselho Municipal de Esporte (CME).
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Cultura, como órgão gestor do Fundo:
I - Planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos do FME,
conforme as diretrizes estabelecidas pelo CME;
II - Elaborar relatórios financeiros e de execução física das ações
apoiadas pelo Fundo;
III - Propor, em conjunto com o CME, o Plano de Ação e Aplicação
dos recursos;
IV - Garantir a transparência na gestão financeira, assegurando acesso
às informações do Fundo pela população;
V - Manter a regularidade da prestação de contas junto ao CME e ao
Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. A Secretaria poderá contar com apoio técnico de
outras Pastas, como Educação e Saúde, para implementar ações
integradas que potencializem os benefícios das políticas esportivas.
Capítulo III — Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão
aplicados prioritariamente em:
I — Programas e projetos de formação esportiva, esporte
educacional e excelência esportiva;
II — Construção, ampliação, reforma e manutenção de instalações
esportivas públicas;
27/06/2025, 10:29
Prefeitura Municipal de Guaira
3of4
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/947958E 1/03...
HI — Promoção de ações voltadas ao esporte para a vida toda,
incentivando a prática esportiva em todas as idades;
IV — Realização de competições esportivas e eventos integrados ao
lazer e à saúde;
V — Formação e capacitação de profissionais do esporte e lazer;
VI — Aquisição de materiais esportivos e equipamentos necessários
para a prática desportiva;
VII — Ações de inclusão social por meio do esporte, com foco em
populações vulneráveis;
VIII — Iniciativas que promovam o turismo esportivo e fortaleçam
a economia local;
IX — Custos operacionais necessários para o funcionamento do
CME e para a gestão do Fundo.
Art. 6º O CME será responsável por estabelecer as diretrizes
gerais para a aplicação dos recursos, aprovando o Plano de Ação e
Aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Cultura.
Parágrafo único. O Plano de Ação deverá contemplar metas
específicas, indicadores de desempenho e cronogramas detalhados
para garantir a eficiência e eficácia no uso dos recursos do Fundo.
Capítulo IV — Da Prestação de Contas
Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Esporte (CME) proceder à
fiscalização da execução do Fundo Municipal para o Esporte,
garantindo o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no
Plano de Ação e Aplicação dos Recursos.
$ 1º O CME estabelecerá critérios de controle e fiscalização, com base
em indicadores objetivos de desempenho, assegurando a regularidade
na execução financeira e na aplicação dos recursos do Fundo.
$ 2º O CME deverá acompanhar periodicamente os resultados das
ações financiadas, promovendo reuniões para análise das informações
apresentadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, como
órgão gestor do Fundo, prestará contas trimestralmente ao Conselho
Municipal de Esporte, incluindo:
I - Relatórios financeiros que detalhem as receitas arrecadadas e as
despesas realizadas;
II - Relatórios de execução física das ações, contendo informações
sobre os programas, projetos e eventos apoiados, bem como os
resultados obtidos;
HI - Informações sobre eventuais ajustes ou reprogramações de
recursos, com justificativas técnicas e financeiras.
$ 1º As prestações de contas trimestrais serão compiladas em um
relatório anual consolidado, que será submetido à apreciação final do
CME.
$ 2º O CME poderá solicitar informações adicionais ou auditorias
específicas sempre que identificar inconsistências ou lacunas nos
relatórios apresentados.
Art. 9º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do
CME e, posteriormente, encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, respeitando os prazos e normas legais aplicáveis.
$ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deverá
publicar periodicamente, no Portal da Transparência do Município,
informações atualizadas sobre a execução financeira e física do
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Prefeitura Municipal de Guaira
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A7958E 1/03...
Fundo, garantindo o acesso à população.
$ 2º O CME será responsável por elaborar parecer técnico sobre a
prestação de contas, indicando a conformidade ou recomendando
ajustes, antes de encaminhá-la ao Tribunal de Contas.
Capítulo V — Das Disposições Gerais e Finais
Art. 10. O Fundo Municipal para o Esporte (FME) poderá celebrar
parcerias, convênios e contratos com entidades públicas e privadas,
nacionais ou internacionais, visando à captação de recursos e ao
desenvolvimento de programas, projetos e ações conjuntas para o
fortalecimento do esporte no município.
Art. 11. O CME, como órgão colegiado de participação social, deverá
acompanhar de forma contínua a execução das políticas públicas
financiadas pelo FME, propondo ajustes e melhorias sempre que
necessário.
Art. 12. As despesas administrativas necessárias para o
funcionamento do FME serão custeadas exclusivamente com os
recursos do Fundo, respeitando os limites estabelecidos no Plano de
Ação e Aplicação.
Art. 13. A implementação das ações previstas nesta Lei dependerá de
regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Executivo, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26
de junho de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:9A7958E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/06/2025, 10:29
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.417/2025 DATA: 26.06.2025 EMENTA: CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTE DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, REVOGA
A LEINº 1.378/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra
(CMEG), órgão colegiado, paritário,
consultivo e fiscalizador,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, que
integra o Sistema Esportivo Municipal conforme disposto na
legislação vigente.
Art. 2º O CMEG tem por finalidade:
1 Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao esporte
no município:
II — Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área esportiva;
HI — Zelar pelo cumprimento das Leis relacionadas ao esporte,
promovendo transparência e qualidade na gestão esportiva;
IV — Promover a integração entre o esporte, educação, saúde, turismo
e lazer para gerar benefícios sociais;
V — Apoiar e fomentar iniciativas que promovam a prática de esportes
e atividades físicas no município;
VI — Auxiliar na organização do esporte, consolidando políticas
públicas e contribuindo para a melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 3º O CMEG terá a seguinte estrutura organizacional:
I — Plenário: órgão soberano composto por todos os membros do
conselho, responsável pela deliberação das matérias submetidas à sua
apreciação;
II — Mesa Diretora: composta por Presidente, Vice-Presidente e
Primeiro-Secretário, eleitos pelos membros do Plenário, com a
atribuição de coordenar as atividades do CMEG e conduzir suas
sessões:
HI — Secretaria Executiva: unidade
administrativa vinculada à
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, responsável pelo
apoio técnico e operacional ao funcionamento do CMEG.
Art. 4º O CMEG será composto por 12 membros titulares e seus
respectivos suplentes, divididos igualmente entre representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
I- Representantes do Poder Público M
unicipal:
a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e
Cultura;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
Il — Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 representantes de associações esportivas ativas no município;
b) 1 representante de clubes recreativos ou esportivos, ou de empresas
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Prefeitura Municipal de Guaira
20f3
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4A 58AEEF/0...
privadas ligadas ao desenvolvimento do esporte e lazer;
c) 1 representante dos profissionais de educação física, com formação
em bacharelado ou licenciatura;
d) 1 representante dos atletas de modalidade esportiva praticada no
município;
e) 1 representante de associações ou entidades representativas de
bairros.
$ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II indicarão
seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
$ 3º Representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade
Civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do
representado.
$ 4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a
sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do
Esporte.
Art. 5º Compete ao CMEG:
I — Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com órgãos
federais e estaduais responsáveis pela execução de políticas de
esporte;
11 — Adotar medidas e apoiar iniciativas que incrementem a prática de
esportes, atividades físicas e de lazer, promovendo saúde e bem-estar;
III — Fornecer auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade
sobre programas e projetos esportivos;
IV — Opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros para
entidades esportivas do município;
V — Zelar pela memória do esporte local;
VI — Contribuir para políticas de integração entre esporte, saúde,
educação, defesa social e turismo;
VII — Acompanhar a gestão de recursos públicos destinados ao
esporte e avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII — Esclarecer dúvidas quanto ao uso de recursos públicos por
entidades beneficiárias;
IX — Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho;
X — Orientar para o cumprimento das leis federais e estaduais do
esporte e o uso adequado do Fundo do Esporte.
Art. 6º O Regimento Interno do CMEG disporá sobre a competência
do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação
secreta.
Art. 8º O mandato dos membros do CMEG será de 2 anos, permitida
uma recondução.
Parágrafo único. O membro que faltar a 2 (duas) sessões
consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período
de um ano, sem justificativa, perderá o mandato.
Art. 9º O CMEG se reunirá com periodicidade a ser definida no
Regimento Interno e, extraordinariamente, por convocação da Mesa
Diretora ou da maioria dos conselheiros.
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Prefeitura Municipal de Guaira
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4AS8AEEF/0...
Art. 10. As deliberações do CMEG serão tomadas por maioria de
votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
presença mínima de metade mais um dos conselheiros.
Art. 11. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 12. O CMEG pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades relacionadas ao tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões e convidar os representantes necessários.
Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente
designado para tal função.
Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação
desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno.
Art. 15. O CMEG articular-se-á com órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais para cumprir suas finalidades.
Art. 16. As despesas de funcionamento do CMEG correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do
Secretário Municipal.
Art. 17. Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 1.378/2006 de
27.03.2006.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26
de junho de 2025.
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E
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:4A58AEEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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27/06/2025, 10:30

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