| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola e dá outras providências. |
| native_id | 1970 |
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| % Município v7 » deGuaíra . COPIA LEI Nº 2.421/2025 Data: 22.08.2025 Ementa: institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Guaíra à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da sociedade. Art. 2º A medalha será confeccionada em formato circular, com diâmetro de aproximadamente 8 cm, forjada em metal dourado (latão), contendo a efigie de Amanda Monique Gazola com a seguinte inscrição: Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o brasão do Município e o brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o nome do homenageado. Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores do Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo homenageado que lhe gerou o prêmio. Art. 3º A medalha será entregue, em sessão solene, no mês de agosto de cada ano. Art. 4º A Medalha será concedida mediante Decreto- Legislativo. Parágrafo único. O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser proposto: I — por qualquer Vereador; II — pelo Prefeito Municipal; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Em 4 Município vw? 7 deGuaíra III - por 1% (um por cento) do eleitorado do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 6º O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de regulamentar o processo legislativo para aprovação do Decreto-Legislativo previsto no artigo 4º. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025. ANOS. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:30706634 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2025. Edição 3348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13396 de 23.08.2025 —página B 10 — caderno de publicações legais Guaira 7 5 | oB us e ço COM O ORIGINAL «re Carvalho De Lima Ba Secretaria Executiva M-» eta Gubinvio do Fruivito — É Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Prefeitura Municipal de Guaira lofl https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30706634/0cA.... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.421/2025 DATA: 22.08.2025 EMENTA: INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AMANDA MONIQUE GAZOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Guaíra à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da sociedade. Art. 2º A medalha será confeccionadaem formato circular, com diâmetro de aproximadamente 8 cm, forjada em metal dourado (latão), contendo a efígie de Amanda Monique Gazola com a seguinte inscrição: Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o brasão do Município e o brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o nome do homenageado. Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores do Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo homenageado que lhe gerou o prêmio. Art. 3º A medalha será entregue, em sessão solene, no mês de agosto de cada ano. Art. 4º A Medalha será concedida mediante Decreto-Legislativo. Parágrafo único. O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser proposto: I por qualquer Vereador; II — pelo Prefeito Municipal; HI — por 1% (um por cento) do eleitorado do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 6º O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de regulamentar o processo legislativo para aprovação do Decreto- Legislativo previsto no artigo 4º. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:30706634 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2025. Edição 3348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA 5 Guaira ada Sei ONFERE COM Secretaria Executiva - Guineto do pre mito 25/08/2025, 08:18