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norma nº 2421/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaInstitui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola e dá outras providências.
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LEI Nº 2.421/2025
Data: 22.08.2025
Ementa: institui a Medalha de Honra ao Mérito
Amanda Monique Gazola, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito
Amanda Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal
de Guaíra à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações
concretas na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de
gênero, na promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes
esferas da sociedade.
Art. 2º A medalha será confeccionada em formato
circular, com diâmetro de aproximadamente 8 cm, forjada em metal dourado
(latão), contendo a efigie de Amanda Monique Gazola com a seguinte
inscrição: Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o
brasão do Município e o brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara
Municipal de Guaíra e, abaixo, o nome do homenageado.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um
diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos
Vereadores autores do Decreto-legislativo, no qual constará a ação que
praticada pelo homenageado que lhe gerou o prêmio.
Art. 3º A medalha será entregue, em sessão solene,
no mês de agosto de cada ano.
Art. 4º A Medalha será concedida mediante Decreto-
Legislativo.
Parágrafo único. O projeto de Decreto-Legislativo
poderá ser proposto:
I — por qualquer Vereador;
II — pelo Prefeito Municipal;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Em 4 Município
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III - por 1% (um por cento) do eleitorado do
Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder
Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Regimento Interno deverá ser alterado, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de
regulamentar o processo legislativo para aprovação do Decreto-Legislativo
previsto no artigo 4º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.
ANOS.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:30706634
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2025. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13396 de
23.08.2025 —página B 10 — caderno de publicações legais
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Secretaria Executiva M-» eta
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Prefeitura Municipal de Guaira
lofl
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30706634/0cA....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.421/2025 DATA: 22.08.2025 EMENTA: INSTITUI A MEDALHA DE
HONRA AO MÉRITO AMANDA MONIQUE GAZOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda
Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal
de Guaíra à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por
ações concretas na defesa dos direitos das mulheres, no combate à
violência de gênero, na promoção da equidade e na valorização da
mulher em diferentes esferas da sociedade.
Art. 2º A medalha será confeccionadaem formato circular, com
diâmetro de aproximadamente 8 cm, forjada em metal dourado (latão),
contendo a efígie de Amanda Monique Gazola com a seguinte
inscrição: Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola. Do outro lado,
conterá o brasão do Município e o brasão da Procuradoria da Mulher
da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o nome do homenageado.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores
do Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo
homenageado que lhe gerou o prêmio.
Art. 3º A medalha será entregue, em sessão solene, no mês de agosto
de cada ano.
Art. 4º A Medalha será concedida mediante Decreto-Legislativo.
Parágrafo único. O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser
proposto:
I por qualquer Vereador;
II — pelo Prefeito Municipal;
HI — por 1% (um por cento) do eleitorado do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo,
suplementadas se necessário.
Art. 6º O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de
regulamentar o processo legislativo para aprovação do Decreto-
Legislativo previsto no artigo 4º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22
de agosto de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:30706634
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/08/2025. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
5
Guaira ada Sei
ONFERE COM
Secretaria Executiva -
Guineto do pre mito
25/08/2025, 08:18

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