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norma nº 2424/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o serviço de guincho, pátio e guarda de veículos removidos em razão de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação de trânsito do Município de Guaíra/PR, cria o Pátio Municipal, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
LEI Nº 2.424/2025
Data: 01.09.2025
Ementa: Institui o serviço de guincho, pátio e guarda de veículos
removidos em razão de infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro e na legislação de trânsito do Município de Guaíra/PR, cria o
Pátio Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 271, caput e 8
4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, fica
instituído no âmbito municipal o serviço de guincho, pátio e guarda de veículos legalmente
removidos em razão do cometimento de infrações previstas na legislação de trânsito.
Parágrafo único. O veículo com problemas mecânicos e que
esteja em local de risco a terceiros ou bloqueando a circulação na via, deverá ser removido
para local seguro, de acordo com o artigo 3º, inciso I ou inciso II desta lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se:
I - remoção: medida administrativa aplicada quando da
constatação de infração que caracterize a necessidade de retirar o veículo do local;
IH - guarda: depósito de veículo em área ou local
especificamente destinado para esse fim;
HI - pátio: local destinado ou utilizado para a guarda ou
depósito dos veículos removidos ou retirados de circulação.
Art. 3º A remoção dos veículos poderá ser realizada das
seguintes maneiras:
I - através da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito, por guincho próprio ou contratado;
I - através do responsável pelo veículo a ser removido, por
guincho particular de sua preferência e às suas expensas;
HI - através de pessoa jurídica de direito privado
especificamente designada mediante ajuste, permissão ou concessão, ou ainda mediante
cessão através de convênio com Orgãos de Trânsito Municipais, Estaduais e da União.
$ 1º O valor para remoção de veículos até 3,5 toneladas será
04 UFG, remoção de veículos acima de 3,5 toneladas o valor será de 07 UFG.
8 2º O valor da diária no pátio de veículo até 3,5 toneladas
será de 1 UFG, a diária de veículos acima de 3,5 toneladas será de 02 UFG.
8 3º Os valores devem ser recolhidos através de DAM
(Documento de Arrecadação do Município) e posteriormente transferido para a conta do Fundo
Municipal de Trânsito, após descontos operacionais.
Art. 4º O veículo removido a qualquer título e não reclamado
por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de recolhimento,
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O
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
á Município
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será avaliado e levado a leilão, sujeito às devidas notificações na forma da Resolução nº 623,
de 6 de setembro de 2016, do CONTRAN.
Art. 5º A responsabilidade pela guarda, pátio e alienação de
veículos removidos e retirados de circulação será da Secretaria Municipal de Segurança Pública
e Trânsito, como Órgão Executivo de Trânsito e poderá ser transferida a outros Órgãos de
Trânsito Municipais, Estaduais e da União mediante cessão através de convênio ou a terceiros
interessados por meio de processo licitatório específico realizado para esta finalidade.
Parágrafo único. A exploração do serviço de que trata o
caput deste artigo, quando delegada a pessoas jurídicas de direito privado, deverá ser
precedida de procedimento licitatório.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 7º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados e removidos nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 3, de 02 de janeiro de 2008 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 8º As despesas decorrentes da criação do pátio municipal
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Trânsito.
Art. 9º A regulamentação da presente Lei dar-se-á mediante
Decreto do Poder Executivo.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 1 de setembro de 2025.
ASS
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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