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norma nº 2425/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Em 4 Município
w7 Y deGuaíra
LEI Nº 2425/2025
Data: 03.09.2025
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante
procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos
por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante
prévio procedimento licitatório, empresa especializada para a prestação de serviços médicos no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Guaíra, Estado do Paraná, com remuneração por carga
horária efetivamente trabalhada.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei terá como finalidade suprir, de
forma temporária, vacâncias médicas no serviço público municipal, decorrentes de afastamentos,
exonerações, licenças, bem como da ausência de médicos oriundos de programas do governo, visando
garantir a continuidade, eficiência e qualidade do atendimento à população.
Art. 3º A prestação de serviços deverá ocorrer de forma complementar
e/ou supletiva, assegurando atendimento adequado, especialmente aos pacientes que necessitam de
acompanhamento contínuo.
Art. 4º A contratação deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas previstas na Lei
Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na legislação pertinente.
Art. 5º Os contratos firmados com base nesta Lei deverão conter
cláusulas que assegurem:
Ia qualificação técnica da empresa contratada e de seus profissionais;
WI — o cumprimento da carga horária mínima por especialidade;
HI — a fiscalização, pelo Município, dos serviços prestados;
IV - a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de
cláusulas;
V — a observância, garantia e inteira responsabilidade da empresa
contratada quanto aos direitos trabalhistas dos profissionais prestadores de serviço.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2025
QL
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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