| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Reajusta em 3,17% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências. |
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am * Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA LEI Nº 2.335/2024 Data: 16.01.2024 Ementa: reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: //www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 — página B 5 — caderno de publicações legais Guaira 1 jo! |2h CONFERE ÇOM O ORIGINAL SS Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 1 Gabinete do Prefeito