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norma nº 2335/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaReajusta em 3,17% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências.
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am * Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA
LEI Nº 2.335/2024
Data: 16.01.2024
Ementa: reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do salário ou vencimento básico
vigente em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei
Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https: //www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 —
página B 5 — caderno de publicações legais
Guaira 1 jo! |2h
CONFERE ÇOM O ORIGINAL SS
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1
Gabinete do Prefeito

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