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norma nº 2430/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse ao Hospital Beneficente AssisteGuaíra, referente à realização de procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria GM/MS nº 1.388/2022, e dá outras providências.
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Município . mo
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.430/2025
Data: 08.08.2025
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira,
condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse ao
Hospital Beneficente AssisteGuaíra, referente à realização de procedimentos
cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da
Portaria GM/MS nº 1.388/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e
transferir, no limite dos recursos recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde,
valores destinados ao custeio da realização de procedimentos cirúrgicos prioritários, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.388, de 9 de junho
de 2022, e regulamentações correlatas.
Art. 2º Consideram-se procedimentos cirúrgicos prioritários aqueles
definidos pelo Ministério da Saúde na referida Portaria como de maior demanda reprimida e
impacto assistencial, incluindo, entre outros, cirurgias de catarata, hérnia, vesícula biliar,
histerectomia, laqueadura e vasectomia, conforme previsto no Anexo da Portaria GM/MS nº
1.388/2022.
Art. 3º O Município de Guaíra fica autorizado a efetuar o repasse
dos valores à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ sob nº 75.564.625/0001-85 —
Hospital Beneficente Assiste Guaíra, mediante instrumento jurídico adequado, inclusive de forma
retroativa, com base na produção efetiva comprovada, conforme os valores recebidos da União e
no limite destes, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a
transferência de recursos a prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades
filantrópicas, públicas ou privadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS,
conforme critérios do Ministério da Saúde, respeitado o limite do repasse financeiro respectivo.
8 1º Os instrumentos firmados poderão ser aditivados para inclusão
do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas conforme normas
aplicáveis.
8 2º Os repasses deverão ser realizados no prazo de até 60
(sessenta) dias após o crédito dos recursos federais na conta do Fundo Municipal de Saúde,
prorrogável por igual período mediante justificativa formal.
Art. 5º A execução e fiscalização da aplicação dos recursos ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com os órgãos de controle interno e externo,
em 3 Município
7 deGuaíra
sendo obrigatória a apresentação de plano de trabalho, execução física e financeira e demais
documentos comprobatórios da produção.
Art. 6º Compete exclusivamente à União o custeio dos valores
destinados ao cumprimento da presente Lei, não podendo o Município ser responsabilizado por
obrigações decorrentes da suspensão, extinção ou não efetivação dos repasses federais.
Art. 7º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 — LOA, crédito
especial/suplementar por excesso de arrecadação, no valor por produção a ser calculado,
mediante inclusão da seguinte dotação orçamentária: Receita Orçamentária: 4.17.13.50.21.08 —
FAEC - Redução das filas de cirurgias (eletivas); 4.17.13.50.21.14 — FAEC - PRÉ-CIRÚRGICO EM
CIRURGIAS PRIORITÁRIAS - Fonte de Recursos: 431 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Saúde - Unidade: 001 — Fundo Municipal
de Saúde - Função: 10 — Saúde - Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial -
Programa: 0031 — Sistema Municipal de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -
Projeto/Atividade: 2056 - Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar - Natureza de
Despesa:3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica.
Art. 8º Em decorrência da abertura do crédito especial, as
despesas e metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº
2.202/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.264/2022) ficam reprogramadas
conforme o detalhamento acima.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2025
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:65F2C67A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2025. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13420 de 20.09.2025 — página B 8 — caderno de publicações legais
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