| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências. |
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42 Alaide Carvalho De Lima Barreto LEI Nº 2.435/2025 Data: 10.11.2025 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II — GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º O Anexo III — GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO — GOTM da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º O Anexo IV - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVO — GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4º O Anexo V — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOOP da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei. Art. 5º O Anexo VI — GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA — GOCG da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei. Art. 6º O Anexo IX — QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO — GCEX da Lei nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI desta Lei. Art. 7º O Manual de Ocupações referente as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais com as alterações constantes do Anexo VII desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025 LUIS CARLOS LIMA Prefeito Municipal em Exercício tl 725 A | nínal Guaira ] NE un | Ci [9]] (6) CONFERE CON O ORIGINAL RPE 4 Secreráiia Executiva « Mat. Funcional 1/9 á & Ua | ra Gubinvie do Preleito 4 S Vad ANEXO I Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 Rd MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO II da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR Ea JORNADA REFERÊNCIA CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MINIMO SEMANAL Nº DE VAGAS INICIAL 01. Administrador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 50 02. Advogado Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 61 03. Arquiteto Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 61 04. Assistente Social Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 15 50 05. Bibliotecário Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 59 06. Cirurgião-dentista — 20 Horas Semanais | Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 20 horas 10 42 07. Contador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 61 08. Economista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas oi 50 09. Enfermeiro Padrão Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 30 40 10. Engenheiro Agrônomo “| Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62 11. Engenheiro Civil Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 07 62 12. Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 09 40 13. Fisioterapeuta Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 30 horas 06 40 14, Fonoaudiólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 05 40 15. Jornalista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 45 16. Médico do Trabalho Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 01 40 17. Médico Veterinário Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 62 18. Museólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 29 19. Nutricionista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 06 40 20. Psicólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 20 26 21. Terapeuta Ocupacional Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 05 40 22. Médico Generalista/Saúde da Família Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 20 horas 19 87 23. Médico Generalista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 10 horas 06 64 24. Médico Pediatra Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 10 horas 03 72 25. Médico Ginecologista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 03 72 26. Médico Plantonista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe | Escala 12 X 36 10 87 Curso Superior de Bacharelado em Educação 27. Educador Físico Física ou Licenciatura Plena em | Registro no Conselho de Classe 40 horas da! 40 Educação Física 28. Cirurgião-dentista — 40 Horas Semanais | Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 10 50 ANEXO II Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 FIN; che: MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO III da Lei 1.247/2003 , GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO | JORNADA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA MINIMO SEMANAL INICIAL 1. Assistente Administrativo Escolar Ensino Médio completo 40 horas 14 15 ANEXO III Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 ANVy, Ro MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO IV da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO — GOTA . s REFERÊNCIA CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA, Nº DE SEMANAL VAGAS INICIAL 01. Almoxarife Ensino Fundamental completo 40 horas 03 10 02. Assistente administrativo Ensino Médio completo 40 horas 47 18 03. Auxiliar administrativo Ensino Fundamental completo o 40 horas 25 14 04. Auxiliar de biblioteca Ensino Fundamental completo 40 horas 01 14 05. Auxiliar de contabilidade Ensino Médio completo 40 horas 05 14 06. Auxiliar de enfermagem Ensino Médio completo 40 horas 10 12 07. Desenhista Ensino Médio completo 40 horas 03 13 08. Desenhista projetista Ensino Médio completo 40 horas 02 18 09. Escriturário Ensino Fundamental completo 40 horas 12 10 10. Recepcionista Ensino Fundamental completo 40 horas 28 05 11. Secretário executivo Ensino Médio completo 40 horas 02 18 12. Técnico agrícola Ensino Médio completo Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em 40 horas 01 is órgão profissional competente. 13. Técnico em contabilidade Ensino Médio completo Curso Técnico em Contabilidade, com registro 40 horas 03 15 ativo em órgão profissional competente. 14. Técnico em planejamento Ensino Médio completo 40 horas 01 18 15. Técnico em segurança do trabalho | Ensino Médio completo 20 horas 02 18 16. Técnico em sinalização viária Ensino Médio completo 40 horas 01 15 17. Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo Curso Técnico em Enfermagem, com registro 40 horas 18 19 ativo em órgão profissional competente. 18. Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro 40 horas 10 19 ativo em órgão profissional competente. 19. Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. 40 horas 13 07 20.Fiscal de Atividades urbanas Ensino Médio completo 40 horas 04 16 21. Fiscal de Meio ambiente Ensino Médio completo 40 horas 02 16 22. Técnico Ambiental 23. Técnico Eletricista Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Curso Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou áreas afins, e registro ativo em órgão profissional competente. Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e registro ativo em órgão profissional competente. ANEXO IV Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 x MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO V da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOOP £ JORNADA Nº DE REFERÊNCIA CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO SEMANAL VAGAS INICIAL 1. Agente sanitário Ensino Fundamental Completo 40 horas 05 18 2. Auxiliar de serviços gerais Alfabetizado 40 horas 171 L 3. Merendeira Ensino Fundamental Completo 40 horas 64 3 Carteira Nacional de 4. Motorista de veículos Ensino Fundamental Completo Habilitação, no mínimo na 40 horas 68 8 categoria D 5. Agente Comunitário de Endemias, Ensino Médio Completo 40 horas 22 8 6. Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 40 horas 41 E) Carteira Nacional de 07. Cuidador/Educador Ensino Médio Completo Habilitação, no mínimo na 12x36 13 3 categoria B 08. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Ensino Médio Completo 40 horas 20 3 09. Educador Social Ensino Médio Completo 40 horas 06 3 ANEXO V Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 Rd MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA — GOCG TABELA A — MASCULINO CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA | Nº DE VAGAS REFERÊNCIA SEMANAL INICIAL 1. Guarda Municipal 2º grau completo Curso de Formação 40 horas 70 12 Técnico-Profissional GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA — GOCG TABELA B — FEMININO CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MINIMO JORNADA | Nº DE VAGAS REFERÊNCIA SEMANAL INICIAL 2. Guarda Municipal 2º grau completo Curso de Formação 40 horas 30 12: Técnico-Profissional Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 ANEXO VI PEAO A Rd MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO IX da Lei 1247/2003 QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX REQUISITO JORNADA REFERÊNCIA CARGO ESCOLARIDADE , Nº DE VAGAS MINIMO SEMANAL INICIAL 01. Assistente Técnico 40 horas 03 02. Atendente de posto serv. Telefônico 40 horas 21 03. Controlador de Arrecadação 40 horas 01 04. Encarregado de serviços de pessoal 40 horas 01 05. Escriturário lançador 40 horas 02 06. Feitor de obras 40 horas 07 07. Monitora 40 horas 16 08. Técnico em desporto 40 horas 01 09. Trabalhador braçal 40 horas 30 10. Vigia 40 horas 41 11. Coordenador Pedagógico 40 horas 01 12. Gari Alfabetizado 40 horas 41 01 13. Médico Curso Superior na Área Registro no Conselho de 20 horas 20 40 Classe 14. Servente de limpeza Alfabetizado 40 horas 104 1 15. Agente de Posto de Saúde 1º grau completo 40 horas 36 12 16. Assistente de Processamento de Dados |2º grau completo 40 horas 02 18 18. Analista de Sistemas Curso Superior na Área Um ano de experiência na 40 horas oi — 50 área 19. Programador de Computadores fr Superior na Área Registro no Conselho de 30 horas 01 30 Classe 20. Auxiliar de Mecânico Alfabetizado 40 horas 05 2 21. Borracheiro Alfabetizado 40 horas 02 3 22. Contínuo 1º grau completo 40 horas 05 23. Eletricista de Automóvel Alfabetizado 40 horas 02 24. Fiscal de Preceitos 1º grau completo 40 horas 03 Do 25. Jardineiro Alfabetizado 11 26. Lavador/Lubrificador Alfabetizado 40 horas 03 Alfabetizado 40 horas 05 i 28. Soldador Alfabetizado 40 horas 02 ma vw) mM] w] w 5 29. Secretário de Escola 2º Grau completo 40 horas 18 15 31. Auxiliar de Secretaria de Escola 2º Grau completo 30 horas 05 3 32. Topógrafo Ensino Fundamental 40 horas 04 15 completo 33. Auxiliar de topografia Ensino Médio completo 34. Operador de máquina pesada Ensino Médio completo 40 horas 40 horas Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D 35. Carpinteiro Alfabetizado 40 horas 36. Eletricista Ensino Médio completo 40 horas 3 37. Encanador Ensino Fundamental completo | 40hoas | q | 3 | 40 horas o 39. Pedreiro Alfabetizado 40 horas 40. Telefonista Ensino Fundamental completo 40 horas 41. Engenheiro Agrimensor Curso Superior na Área | 40hoas | dq il] cGlÃl| 42. Fiscal de Tributos Ensino Médio completo 40 horas 06 16 ANEXO VII Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025 PERA doi “ S MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS Manual de Ocupações CARGO GRUPO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS GOPR CÓDIGO CBO 2544-10 infraestrutura e assistência social. SUMÁRIO DA FUNÇÃO O Auditor Fiscal da Administração Tributária Municipal é responsável por fiscalizar, arrecadar, lançar e cobrar tributos municipais, realizar auditorias e investigações fiscais, combater a sonegação, emitir pareceres técnicos, orientar contribuintes e propor melhorias na legislação tributária, com prerrogativas de fiscalização e acesso irrestrito para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. A atuação deste profissional contribui para o aumento da receita própria do Município, reduzindo a dependência de repasses externos e permitindo maior autonomia financeira para investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação, DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Exercer funções especializadas e estratégicas no âmbito da administração tributária municipal, tanto em caráter exclusivo quanto geral, além de dispor de prerrogativas específicas no desempenho de suas atividades. Suas atribuições abrangem: Realizar ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrava dos tributos municipais. Lançar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes federativos, conforme a legislação ou convênios. Constituir e revisar créditos tributários, inclusive com emissão eletrônica, homologar e aplicar penalidades legais. Executar auditor ias, diligências, perícias e fiscalizações, inclusive com apreensão de documentos e lacração de bens. Supervisionar o intercâmbio de cadastros e informações fiscais com outras esferas governamentais. Especificar e avaliar parâmetros de tratamento da informação tributária. Planejar e executar ações de repressão à sonegação fiscal e à ocultação de bens, direitos e valores. Desconsiderar atos simulados que visem disfarçar o fato gerador do tributo. Proferir manifestação técnica em processos administrativos-fiscais, inclusive sobre restituição, imunidade, isenção, suspensão, extinção e reconhecimento de crédito tributário. Elaborar pareceres técnicos tributários e responder a consultas formais. Redigir minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei tributários. Supervisionar ações de orientação ao contribuinte e formalização de processos. Elaborar minutas de cálculo tributário conforme decisões judiciais ou administravas. Prestar assistência técnica extrajudicial aos órgãos jurídicos do Município (exceto quando parte interessada). Informar débitos para inscrição em dívida ativa. Planejar e supervisionar as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos. Realizar investigações de inteligência fiscal. Examinar documentos e registros financeiros de contribuintes em processo ou procedimento fiscal. Verificar livros e documentos relacionados aos repasses constitucionais. Emir pareceres conclusivos sobre a regularidade fiscal de contribuintes. Assessorar autoridades superiores da Secretaria da Fazenda ou de outros órgãos da Administração. Participar da implantação de projetos e programas da Administração Tributária. Sugerir aperfeiçoamentos na legislação tributária e rotinas administrativas. Preparar atos para conversão de depósitos judiciais em receita municipal. Acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo das competências de outros órgãos. Supervisionar órgãos setoriais de orçamento. Planejar e desenvolver sistemas de informação tributária e de informática fiscal. Avaliar e propor capacitações e concursos de acesso para a carreira. Acessar informações sobre ações judiciais envolvendo créditos tributários. Atuar na prevenção e repressão a infrações ético-disciplinares dos Auditor es Fiscais. Emitir informações e pareceres em processos administrativos tributários. Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras de interesse fiscal. Elaborar estudos de avaliação e controle da receita tributária. Controlar repasses oriundos de transferências constitucionais. Orientar os contribuintes quanto à legislação e cumprimento de obrigações fiscais. Iniciar e concluir ações fiscais, inclusive sem ordem superior, diante de indícios de irregularidades. Ter acesso irrestrito a estabelecimentos públicos e privados, inclusive residências, para fins de fiscalização. Requisitar força policial para garantir o exercício das funções fiscais. Prioridade no recebimento de recursos para execução das atividades. Atuar de forma integrada com outros entes federativos, inclusive com compartilhamento de dados. Ter acesso e permanência livres em logradouros públicos no exercício de suas funções. Exercer fé pública, conferindo presunção de legitimidade e veracidade aos seus atos. REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração Pública, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. LE EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB. Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:F3213A9B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13463 de 11.11.2025 — página B 17 — caderno de publicações legais