br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2435/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências.
native_id2053

Originating matéria

matéria 2046 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

42
Alaide Carvalho De Lima Barreto
LEI Nº 2.435/2025
Data: 10.11.2025
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II — GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR
da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º O Anexo III — GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO — GOTM da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Anexo IV - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO — GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O Anexo V — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOOP
da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O Anexo VI — GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA
— GOCG da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 6º O Anexo IX — QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO — GCEX
da Lei nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo VI desta Lei.
Art. 7º O Manual de Ocupações referente as atribuições do cargo de
Auditor Fiscal de Tributos Municipais com as alterações constantes do Anexo VII desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025
LUIS CARLOS LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
tl 725
A | nínal Guaira ]
NE un | Ci [9]] (6) CONFERE CON O ORIGINAL
RPE 4 Secreráiia Executiva « Mat. Funcional 1/9
á & Ua | ra Gubinvie do Preleito
4
S Vad
ANEXO I
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
Rd
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO II da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR
Ea JORNADA REFERÊNCIA
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MINIMO SEMANAL Nº DE VAGAS INICIAL
01. Administrador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 50
02. Advogado Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 61
03. Arquiteto Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 61
04. Assistente Social Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 15 50
05. Bibliotecário Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 59
06. Cirurgião-dentista — 20 Horas Semanais | Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 20 horas 10 42
07. Contador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 61
08. Economista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas oi 50
09. Enfermeiro Padrão Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 30 40
10. Engenheiro Agrônomo “| Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62
11. Engenheiro Civil Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 07 62
12. Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 09 40
13. Fisioterapeuta Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 30 horas 06 40
14, Fonoaudiólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 05 40
15. Jornalista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 45
16. Médico do Trabalho Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 01 40
17. Médico Veterinário Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 62
18. Museólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 29
19. Nutricionista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 40 horas 06 40
20. Psicólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 20 26
21. Terapeuta Ocupacional Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 05 40
22. Médico Generalista/Saúde da Família Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 20 horas 19 87
23. Médico Generalista Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 10 horas 06 64
24. Médico Pediatra Curso Superior na Area Registro no Conselho de Classe 10 horas 03 72
25. Médico Ginecologista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 03 72
26. Médico Plantonista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe | Escala 12 X 36 10 87
Curso Superior de
Bacharelado em Educação
27. Educador Físico Física ou Licenciatura Plena em | Registro no Conselho de Classe 40 horas da! 40
Educação Física
28. Cirurgião-dentista — 40 Horas Semanais | Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 10 50

ANEXO II
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
FIN;
che:
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO III da Lei 1.247/2003 ,
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO | JORNADA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA
MINIMO SEMANAL INICIAL
1. Assistente Administrativo Escolar Ensino Médio completo 40 horas 14 15
ANEXO III
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
ANVy,
Ro
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IV da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO — GOTA
. s REFERÊNCIA
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA, Nº DE
SEMANAL VAGAS
INICIAL
01. Almoxarife Ensino Fundamental completo 40 horas 03 10
02. Assistente administrativo Ensino Médio completo 40 horas 47 18
03. Auxiliar administrativo Ensino Fundamental completo o 40 horas 25 14
04. Auxiliar de biblioteca Ensino Fundamental completo 40 horas 01 14
05. Auxiliar de contabilidade Ensino Médio completo 40 horas 05 14
06. Auxiliar de enfermagem Ensino Médio completo 40 horas 10 12
07. Desenhista Ensino Médio completo 40 horas 03 13
08. Desenhista projetista Ensino Médio completo 40 horas 02 18
09. Escriturário Ensino Fundamental completo 40 horas 12 10
10. Recepcionista Ensino Fundamental completo 40 horas 28 05
11. Secretário executivo Ensino Médio completo 40 horas 02 18
12. Técnico agrícola Ensino Médio completo Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em 40 horas 01 is
órgão profissional competente.
13. Técnico em contabilidade Ensino Médio completo Curso Técnico em Contabilidade, com registro 40 horas 03 15
ativo em órgão profissional competente.
14. Técnico em planejamento Ensino Médio completo 40 horas 01 18
15. Técnico em segurança do trabalho | Ensino Médio completo 20 horas 02 18
16. Técnico em sinalização viária Ensino Médio completo 40 horas 01 15
17. Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo Curso Técnico em Enfermagem, com registro 40 horas 18 19
ativo em órgão profissional competente.
18. Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro 40 horas 10 19
ativo em órgão profissional competente.
19. Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. 40 horas 13 07
20.Fiscal de Atividades urbanas Ensino Médio completo 40 horas 04 16
21. Fiscal de Meio ambiente Ensino Médio completo 40 horas 02 16
22. Técnico Ambiental
23. Técnico Eletricista
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Meio Ambiente ou Gestão
Ambiental ou áreas afins, e registro ativo em
órgão profissional competente.
Curso completo de Tecnólogo em Eletricidade e
registro ativo em órgão profissional
competente.
ANEXO IV
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
x
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO V da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOOP
£ JORNADA Nº DE REFERÊNCIA
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO SEMANAL VAGAS INICIAL
1. Agente sanitário Ensino Fundamental Completo 40 horas 05 18
2. Auxiliar de serviços gerais Alfabetizado 40 horas 171 L
3. Merendeira Ensino Fundamental Completo 40 horas 64 3
Carteira Nacional de
4. Motorista de veículos Ensino Fundamental Completo Habilitação, no mínimo na 40 horas 68 8
categoria D
5. Agente Comunitário de Endemias, Ensino Médio Completo 40 horas 22 8
6. Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 40 horas 41 E)
Carteira Nacional de
07. Cuidador/Educador Ensino Médio Completo Habilitação, no mínimo na 12x36 13 3
categoria B
08. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Ensino Médio Completo 40 horas 20 3
09. Educador Social Ensino Médio Completo 40 horas 06 3
ANEXO V
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
Rd
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA — GOCG
TABELA A — MASCULINO
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA | Nº DE VAGAS REFERÊNCIA
SEMANAL INICIAL
1. Guarda Municipal 2º grau completo Curso de Formação 40 horas 70 12
Técnico-Profissional
GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA — GOCG
TABELA B — FEMININO
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MINIMO JORNADA | Nº DE VAGAS REFERÊNCIA
SEMANAL INICIAL
2. Guarda Municipal 2º grau completo Curso de Formação 40 horas 30 12:
Técnico-Profissional
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
ANEXO VI
PEAO A
Rd
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IX da Lei 1247/2003
QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX
REQUISITO JORNADA REFERÊNCIA
CARGO ESCOLARIDADE , Nº DE VAGAS
MINIMO SEMANAL INICIAL
01. Assistente Técnico 40 horas 03
02. Atendente de posto serv. Telefônico 40 horas 21
03. Controlador de Arrecadação 40 horas 01
04. Encarregado de serviços de pessoal 40 horas 01
05. Escriturário lançador 40 horas 02
06. Feitor de obras 40 horas 07
07. Monitora 40 horas 16
08. Técnico em desporto 40 horas 01
09. Trabalhador braçal 40 horas 30
10. Vigia 40 horas 41
11. Coordenador Pedagógico 40 horas 01
12. Gari Alfabetizado 40 horas 41 01
13. Médico Curso Superior na Área Registro no Conselho de 20 horas 20 40
Classe
14. Servente de limpeza Alfabetizado 40 horas 104 1
15. Agente de Posto de Saúde 1º grau completo 40 horas 36 12
16. Assistente de Processamento de Dados |2º grau completo 40 horas 02 18
18. Analista de Sistemas Curso Superior na Área Um ano de experiência na 40 horas oi — 50
área
19. Programador de Computadores fr Superior na Área Registro no Conselho de 30 horas 01 30
Classe
20. Auxiliar de Mecânico Alfabetizado 40 horas 05 2
21. Borracheiro Alfabetizado 40 horas 02 3
22. Contínuo 1º grau completo 40 horas 05
23. Eletricista de Automóvel Alfabetizado 40 horas 02
24. Fiscal de Preceitos 1º grau completo 40 horas 03
Do
25. Jardineiro Alfabetizado 11
26. Lavador/Lubrificador Alfabetizado 40 horas 03
Alfabetizado 40 horas 05 i
28. Soldador Alfabetizado 40 horas 02
ma
vw) mM] w] w
5
29. Secretário de Escola 2º Grau completo 40 horas 18 15
31. Auxiliar de Secretaria de Escola 2º Grau completo 30 horas 05
3
32. Topógrafo Ensino Fundamental 40 horas 04 15
completo
33. Auxiliar de topografia Ensino Médio completo
34. Operador de máquina pesada Ensino Médio completo
40 horas
40 horas
Carteira Nacional de
Habilitação, no mínimo na
categoria D
35. Carpinteiro Alfabetizado 40 horas
36. Eletricista Ensino Médio completo 40 horas 3
37. Encanador Ensino Fundamental completo | 40hoas | q | 3 |
40 horas o
39. Pedreiro Alfabetizado 40 horas
40. Telefonista Ensino Fundamental completo 40 horas
41. Engenheiro Agrimensor Curso Superior na Área | 40hoas | dq il] cGlÃl|
42. Fiscal de Tributos Ensino Médio completo 40 horas 06 16
ANEXO VII
Ref. Lei nº 2.435/2025 de 10/11/2025
PERA
doi “
S
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
Manual de Ocupações
CARGO
GRUPO
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
GOPR
CÓDIGO
CBO 2544-10
infraestrutura e assistência social.
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
O Auditor Fiscal da Administração Tributária Municipal é responsável por fiscalizar, arrecadar,
lançar e cobrar tributos municipais, realizar auditorias e investigações fiscais, combater a
sonegação, emitir pareceres técnicos, orientar contribuintes e propor melhorias na legislação
tributária, com prerrogativas de fiscalização e acesso irrestrito para garantir o cumprimento das
obrigações fiscais. A atuação deste profissional contribui para o aumento da receita própria do
Município, reduzindo a dependência de repasses externos e permitindo maior autonomia
financeira para investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação,
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Exercer funções especializadas e estratégicas no âmbito da administração tributária municipal,
tanto em caráter exclusivo quanto geral, além de dispor de prerrogativas específicas no
desempenho de suas atividades. Suas atribuições abrangem: Realizar ações de tributação,
arrecadação, constituição e cobrança administrava dos tributos municipais. Lançar e fiscalizar
tributos instituídos por outros entes federativos, conforme a legislação ou convênios. Constituir e
revisar créditos tributários, inclusive com emissão eletrônica, homologar e aplicar penalidades
legais. Executar auditor ias, diligências, perícias e fiscalizações, inclusive com apreensão de
documentos e lacração de bens. Supervisionar o intercâmbio de cadastros e informações fiscais
com outras esferas governamentais. Especificar e avaliar parâmetros de tratamento da
informação tributária. Planejar e executar ações de repressão à sonegação fiscal e à ocultação de
bens, direitos e valores. Desconsiderar atos simulados que visem disfarçar o fato gerador do
tributo. Proferir manifestação técnica em processos administrativos-fiscais, inclusive sobre
restituição, imunidade, isenção, suspensão, extinção e reconhecimento de crédito tributário.
Elaborar pareceres técnicos tributários e responder a consultas formais. Redigir minutas de atos
normativos e manifestar-se sobre projetos de lei tributários. Supervisionar ações de orientação ao
contribuinte e formalização de processos. Elaborar minutas de cálculo tributário conforme
decisões judiciais ou administravas. Prestar assistência técnica extrajudicial aos órgãos jurídicos
do Município (exceto quando parte interessada). Informar débitos para inscrição em dívida ativa.
Planejar e supervisionar as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos.
Realizar investigações de inteligência fiscal. Examinar documentos e registros financeiros de
contribuintes em processo ou procedimento fiscal. Verificar livros e documentos relacionados aos
repasses constitucionais. Emir pareceres conclusivos sobre a regularidade fiscal de contribuintes.
Assessorar autoridades superiores da Secretaria da Fazenda ou de outros órgãos da
Administração. Participar da implantação de projetos e programas da Administração Tributária.
Sugerir aperfeiçoamentos na legislação tributária e rotinas administrativas. Preparar atos para
conversão de depósitos judiciais em receita municipal. Acompanhar a execução orçamentária,
sem prejuízo das competências de outros órgãos. Supervisionar órgãos setoriais de orçamento.
Planejar e desenvolver sistemas de informação tributária e de informática fiscal. Avaliar e propor
capacitações e concursos de acesso para a carreira. Acessar informações sobre ações judiciais
envolvendo créditos tributários. Atuar na prevenção e repressão a infrações ético-disciplinares
dos Auditor es Fiscais. Emitir informações e pareceres em processos administrativos tributários.
Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras de interesse fiscal. Elaborar estudos de
avaliação e controle da receita tributária. Controlar repasses oriundos de transferências
constitucionais. Orientar os contribuintes quanto à legislação e cumprimento de obrigações
fiscais. Iniciar e concluir ações fiscais, inclusive sem ordem superior, diante de indícios de
irregularidades. Ter acesso irrestrito a estabelecimentos públicos e privados, inclusive residências,
para fins de fiscalização. Requisitar força policial para garantir o exercício das funções fiscais.
Prioridade no recebimento de recursos para execução das atividades. Atuar de forma integrada
com outros entes federativos, inclusive com compartilhamento de dados. Ter acesso e
permanência livres em logradouros públicos no exercício de suas funções. Exercer fé pública,
conferindo presunção de legitimidade e veracidade aos seus atos.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Ciências
Econômicas ou Direito ou Administração Pública, em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
LE
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB.
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:F3213A9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13463 de 11.11.2025 — página B 17 — caderno de publicações legais

open original →