| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Campista Católico no âmbito do Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município mms = aide ima Ban = * deGuaíra «Ss, bincio du Preieito LEI Nº 2.436/2025 Pitateveo Data: 10.11.2025 Ementa: institui o Dia Municipal do Campista Católico no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, no calendário das efemérides municipais, o Dia Nacional do Campista Católico, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro. Art. 2º O Dia do Campista Católico tem por finalidade promover a celebração de um dia especial e festivo, voltado a uma metodologia de evangelização que busca despertar as pessoas para uma experiência profunda com o Evangelho e um compromisso maior com a Igreja. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associação, instituições públicas ou privadas para a comemoração do Dia Municipal do Campista católico. Parágrafo Único. No Dia Campista Católico poderão ser realizadas homenagens e celebrações que ressaltem a importância e compromisso maior com sua fé e com a vida na Igreja. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025. LUIS CARLOS LIMA Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:91F2FCBS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: htps:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp” e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13463 de 11.11.2025 — página B 11 — caderno de publicações legais