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norma nº 2436/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Campista Católico no âmbito do Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município mms
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bincio du Preieito
LEI Nº 2.436/2025 Pitateveo
Data: 10.11.2025
Ementa: institui o Dia Municipal do Campista Católico no
âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no calendário das efemérides
municipais, o Dia Nacional do Campista Católico, a ser comemorado, anualmente, no
dia 05 de setembro.
Art. 2º O Dia do Campista Católico tem por finalidade
promover a celebração de um dia especial e festivo, voltado a uma metodologia de
evangelização que busca despertar as pessoas para uma experiência profunda com o
Evangelho e um compromisso maior com a Igreja.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
associação, instituições públicas ou privadas para a comemoração do Dia Municipal do
Campista católico.
Parágrafo Único. No Dia Campista Católico poderão ser
realizadas homenagens e celebrações que ressaltem a importância e compromisso
maior com sua fé e com a vida na Igreja.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
LUIS CARLOS LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:91F2FCBS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
htps:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp” e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13463 de 11.11.2025 — página B 11 — caderno de publicações legais

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