| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Institui o Dia da Tomada de Guaíra e dá outras providências. |
| native_id | 2055 |
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= ” = q 3 Município sc o, 4 ” CNERETONT OR IGINAL rr» deGuaíra ssa: LEI Nº 2.437/2025 Data: 10.11.2025 Ementa: institui o Dia da Tomada de Guaíra e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Tomada de Guaíra, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro. Art. 2º O Dia da Tomada de Guaíra visa resgatar e preservar a história local, destacando a atuação das Forças Militares Estaduais, atual Polícia Militar do Paraná, na defesa da Vila de Guaíra durante a Revolução de 1924. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em parcerias com escolas, instituições e organizações da sociedade civil, promover atividades comemorativas, como desfiles, palestras, exposições e outras ações voltadas à valorização do movimento histórico ocorrido em território guairense. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025. Io LUIS CARLOS LIMA Prefeito Municipal em Exercício Município "+ deGuaíra Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:97AOC9B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13463 de 11.11.2025 — página B 11 — caderno de publicações legais