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norma nº 2437/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2437 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Dia da Tomada de Guaíra e dá outras providências.
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matéria 2050 →

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LEI Nº 2.437/2025
Data: 10.11.2025
Ementa: institui o Dia da Tomada de Guaíra e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Tomada de
Guaíra, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.
Art. 2º O Dia da Tomada de Guaíra visa resgatar
e preservar a história local, destacando a atuação das Forças Militares
Estaduais, atual Polícia Militar do Paraná, na defesa da Vila de Guaíra
durante a Revolução de 1924.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em
parcerias com escolas, instituições e organizações da sociedade civil,
promover atividades comemorativas, como desfiles, palestras,
exposições e outras ações voltadas à valorização do movimento histórico
ocorrido em território guairense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
Io
LUIS CARLOS LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Município
"+ deGuaíra
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:97AOC9B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025.
Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13463 de 11.11.2025 — página B 11 — caderno de publicações legais

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