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norma nº 4/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código Tributário Municipal de Guaíra - Paraná), que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências.
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1% Município
o * deGuaíra
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
Data: 13.11.2025
Ementa: altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código
Tributário Municipal de Guaíra - Paraná), que dispõe sobre a Taxa de Coleta
de Lixo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 —
Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XVII
TABELA DE COBRANÇA - TAXA DE COLETA DE LIXO
TABELA PROGRESSIVA COM TETO POR FAIXA
TIPO DE COBRANÇA VALOR POR ANO EM UFG
| Taxa Social de Lixo ISENTO
RESIDENCIAL - ATE 5M3 1,79 UFG
| RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,24 UFG
RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 26 UFG
RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,61 UFG
RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 es UFG
COM-IND-UTP - ATE 5M3 5,23 UFG
COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 7,00 UFG
COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 8,70 UFG
COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 10,41 UFG
COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 12,23 UFG
| RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 3,00 UFG
RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 | 4,08 UFG
= + Município
"» deGuaíra
RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 | 5,15 UFG
RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 | 6,23 UFG
RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3
=
LOTES EDIFICADOS SEM SANEPAR
LOTES VAZIOS (SEM CONSTRUÇÃO)
7,31 UFG
1,79 UFG
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo eficácia a partir do exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025.
Io
LUIS CARLOS LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:67F6C6A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13466 de 14.11.2025 — página B 7 — caderno de publicações legais

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