| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra, e dá outras providências. |
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Gusiicie dy Fretciio LEI Nº 2.443/2025 Data: 24.11.2025 Ementa: Institui a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O Poder Executivo deverá disponibilizar em meio eletrônico de acesso público todas as informações referentes à arrecadação e à aplicação dos recursos provenientes da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP), instituída pelo artigo 161, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 01/2006). Art. 2º. As informações deverão ser atualizadas mensalmente e conter, no mínimo: I-—o valor total arrecadado com a CIP no mês e no ano corrente; II — a quantidade de unidades consumidoras existentes no Município; III — a discriminação dos gastos com iluminação pública, incluindo: a) pagamento de energia elétrica; b) manutenção e expansão de rede; c) aquisição de equipamento e materiais. IV — o saldo financeiro existente. Art. 3º. As informações deverão ser disponibilizadas em seção específica no portal da transparência do Município de Guaíra, com acesso facilitado à população, podendo também ser publicada em outros meios eletrônicos oficiais. Art. 4º. O Poder Executivo deverá realizar, ao menos uma vez por ano, audiência pública para prestação de constas dos recursos da CIP e planejamento dos investimentos futuros. Art. 5º, O descumprimento desta Lei sujeitará o gestor público às penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal = ” Lol Município cas,» deGuaíra sssuos Execuliva = Matr. Funcional 4/8 +p| ste em 3; Município Y deGuaíra Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:FED4E290 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2025. Edição 3413 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13473 de 25.11.2025 — página B 6 — caderno de publicações legais