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norma nº 2443/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra, e dá outras providências.
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Gusiicie dy Fretciio
LEI Nº 2.443/2025
Data: 24.11.2025
Ementa: Institui a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos da
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O Poder Executivo deverá disponibilizar em meio eletrônico
de acesso público todas as informações referentes à arrecadação e à aplicação dos recursos
provenientes da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP), instituída pelo artigo 161,
do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 01/2006).
Art. 2º. As informações deverão ser atualizadas mensalmente e
conter, no mínimo:
I-—o valor total arrecadado com a CIP no mês e no ano corrente;
II — a quantidade de unidades consumidoras existentes no Município;
III — a discriminação dos gastos com iluminação pública, incluindo:
a) pagamento de energia elétrica;
b) manutenção e expansão de rede;
c) aquisição de equipamento e materiais.
IV — o saldo financeiro existente.
Art. 3º. As informações deverão ser disponibilizadas em seção
específica no portal da transparência do Município de Guaíra, com acesso facilitado à população,
podendo também ser publicada em outros meios eletrônicos oficiais.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá realizar, ao menos uma vez por
ano, audiência pública para prestação de constas dos recursos da CIP e planejamento dos
investimentos futuros.
Art. 5º, O descumprimento desta Lei sujeitará o gestor público às
penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei
de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2025.
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Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:FED4E290
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2025. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13473 de 25.11.2025 — página B 6 — caderno de publicações legais

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