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norma nº 2448/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra.
native_id2070

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matéria 2146 →

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Município
de Guaíra
CÓPIA
LEI Nº 2.448/2025
Data: 12.12.2025
Ementa: altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no
serviço de táxi no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.003, de 21 de dezembro
de 2016, passará a contar com a seguinte redação:
“art. 8º Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração
do serviço de táxi para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025.
DAR STA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:7215D67E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13489 de 13.12.2025 — página B 17 — caderno de publicações legais
Guaira 15º [ly [os
CONFERE COM O ORIGINAL KEcá
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secralária Executiva « Matr. Funcional 1/9
Gabinçie do Prefeiio
Prefeitura Municipal de Guaira
lofi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7215D67E/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.448/2025 DATA: 12.12.2025 EMENTA: ALTERA A ANTIGUIDADE
MÁXIMA DO VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NO SERVIÇO DE TÁXI
NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.003, de 21
de dezembro de 2016, passará a contar com a seguinte redação:
“art. 8º Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a
exploração do serviço de táxi para veículos com mais de 15
(quinze) anos de fabricação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 12 de dezembro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:7215D67E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2025. Edição 3427
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
IS I% JS
Guaira EEE O ORGIA - R
Ajaide Carvalho De Lima Barreto
Socroiania Executiva
= Gaincie do Freieo
« Matr Funcionss SIA
15/12/2025, 08:51

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