| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra. |
| native_id | 2070 |
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Município de Guaíra CÓPIA LEI Nº 2.448/2025 Data: 12.12.2025 Ementa: altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.003, de 21 de dezembro de 2016, passará a contar com a seguinte redação: “art. 8º Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração do serviço de táxi para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025. DAR STA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:7215D67E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13489 de 13.12.2025 — página B 17 — caderno de publicações legais Guaira 15º [ly [os CONFERE COM O ORIGINAL KEcá Alaide Carvalho De Lima Barreto Secralária Executiva « Matr. Funcional 1/9 Gabinçie do Prefeiio Prefeitura Municipal de Guaira lofi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7215D67E/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.448/2025 DATA: 12.12.2025 EMENTA: ALTERA A ANTIGUIDADE MÁXIMA DO VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.003, de 21 de dezembro de 2016, passará a contar com a seguinte redação: “art. 8º Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração do serviço de táxi para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:7215D67E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA IS I% JS Guaira EEE O ORGIA - R Ajaide Carvalho De Lima Barreto Socroiania Executiva = Gaincie do Freieo « Matr Funcionss SIA 15/12/2025, 08:51