| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada. |
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Município 4 deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.450/2025 Data: 18.12.2025 Ementa: altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme: ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art 2º Em decorrência abertura da anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pela anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375 de 09/12/2024): Município = de Guaíra ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 229 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ 20.000,00 Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025. DAR STA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:5056428D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13494 de 19.12.20925 — página B 6 — caderno de publicações legais Cuaira 19 , 19 14 S CONFERE COMO ORIGINAL eu Alado Carvalho De Lima Barreto Cerotuiia Execuliva - Mar, Funcional 179 - Gubinicie do Freieito Prefeitura Municipal de Guaira lof2 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5056428D/0cA.... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.450/2025 DATA: 18.12.2025 EMENTA: ALTERA A LOA 2025 (LEI MUNICIPAL 2.375 DE 09/12/2024) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURIANUAL -— 2022 A 2025 (LEI MUNICIPAL 2.202 DE 09/12/2021) E LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LE A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme: E Em Po forest ————— por fama] pos ficcao | po totem] E NR 449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica as | SS A O Art 2º Em decorrência abertura da anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: E junmaDe | Diretoria de Planejamento Ordenamento Territorial PROGRAMA é HEHE HHRE Ê Sistema Municipal de Ordenamento Territorial [PROJETO/ATIVIDADE |2017 EEE 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pesson jurídica Jr$ ]2000000 | Do TT JJIMII Ad Art 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: ———-= | 0 porfmm —————] procuro feet — Pr [cet raras — | O TT RR 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica Jns [2000000 | Manutenção das Atividades do Planejamento [Royalties Tratado de Itaipu Binacional CÓPIA 19/12/2025, 10:02 Prefeitura Municipal de Guaira 2o0f2 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5056428D/0cA.... Lo JLIÕÕHÕHJJIOLL Art 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pela anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotaçã da LOA vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375 de 09/12/2024): RGÃO Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE Diretoria de Planejamento FUNÇÃO [Administração ps | po | EM [0127 [ordenamento Territoria [9013 |Sistema Municipal de Ordenamento Territorial [2017 [Manutenção das Atividades do Planejamento [sos | Royalties Tratado de Itaipu Binacional po | AHEHHE E AHHHE ANHHE 8 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:5056428D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaira ]9/ 1% 45 CONFERE COM O ORIGINAL . Alaize Carvalho De Lima Barreto Sememrid Executiva - Matr, Funcional 119 Cusiivis du Prefeito 19/12/2025, 10:02