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norma nº 2450/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada.
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Município
4 deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.450/2025
Data: 18.12.2025
Ementa: altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de
09/12/2024), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão
de nova natureza de despesa, conforme:
ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art 2º Em decorrência abertura da anulação de dotação no presente Projeto
Lei, no montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas
para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 10/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto
Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para
o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pela
anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375
de 09/12/2024):
Município
= de Guaíra
ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência 229
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ 20.000,00
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025.
DAR STA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:5056428D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13494 de 19.12.20925 — página B 6 — caderno de publicações legais
Cuaira 19 , 19 14 S
CONFERE COMO ORIGINAL
eu Alado Carvalho De Lima Barreto
Cerotuiia Execuliva - Mar, Funcional 179
- Gubinicie do Freieito
Prefeitura Municipal de Guaira
lof2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5056428D/0cA....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.450/2025 DATA: 18.12.2025 EMENTA: ALTERA A LOA 2025 (LEI
MUNICIPAL 2.375 DE 09/12/2024) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES
ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURIANUAL -— 2022 A 2025 (LEI
MUNICIPAL 2.202 DE 09/12/2021) E LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LE
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de
09/12/2024), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa,
conforme:
E Em
Po forest —————
por fama]
pos ficcao |
po totem]
E NR
449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica as |
SS A O
Art 2º Em decorrência abertura da anulação de dotação no presente
Projeto Lei, no montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2025 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022
a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021), ficam reprogramadas na
forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
E
junmaDe | Diretoria de Planejamento
Ordenamento Territorial
PROGRAMA
é
HEHE
HHRE
Ê
Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
[PROJETO/ATIVIDADE |2017
EEE
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pesson jurídica Jr$ ]2000000 |
Do TT JJIMII Ad
Art 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente
Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam
reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
———-= |
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porfmm —————]
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Pr [cet raras — |
O TT
RR
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica Jns [2000000 |
Manutenção das Atividades do Planejamento
[Royalties Tratado de Itaipu Binacional
CÓPIA
19/12/2025, 10:02
Prefeitura Municipal de Guaira
2o0f2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5056428D/0cA....
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Art 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar
criado pela anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotaçã
da LOA vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375 de 09/12/2024):
RGÃO Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO [Administração
ps |
po |
EM
[0127 [ordenamento Territoria
[9013 |Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
[2017 [Manutenção das Atividades do Planejamento
[sos | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
po |
AHEHHE E
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ANHHE
8
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18
de dezembro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:5056428D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2025. Edição 3431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Guaira ]9/ 1% 45
CONFERE COM O ORIGINAL
. Alaize Carvalho De Lima Barreto
Sememrid Executiva - Matr, Funcional 119
Cusiivis du Prefeito
19/12/2025, 10:02

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