| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Município =" + deGuaíra . COPIA LEI Nº 2.452/2025 Data: 18.12.2025 Ementa: autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaira, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, conforme especificações técnicas e projeto aprovado. Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná autorizada a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), que se destinará ao custeio das despesas referentes ao início das obras de construção e reforma do prédio que adequará a Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A liberação ocorrerá mediante interferência financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser creditada diretamente na conta do Tesouro Municipal, com recursos provenientes da fonte denominada Recursos Livres. Art. 3º A execução da obra observará as normas de licitação e contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário. Parágrafo único. As obras para implantação da reforma deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025. DAR STA GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:783C9B42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https;/Avww diariomunicipal com br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13494 de 19.12.20925 — página B 6 - caderno de publicações legais Cuia 1 1 CONFERE CUM O ORIGINAL Alaise Carvalno De Lima Barrel Sucicruia Executiva + Mete, Funcional 1/0 Gubuica uu Fleicioo Prefeitura Municipal de Guaira lofl https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/783C9B42/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2,452/2025 DATA: 18.12.2025 EMENTA: AUTORIZA A LIBERAÇÃO DO VALOR DE R$ 3.745.163,53 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, PARA A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, conforme especificações técnicas e projeto aprovado. Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná autorizada a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), que se destinará ao custeio das despesas referentes ao início das obras de construção e reforma do prédio que adequará a Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A liberação ocorrerá mediante interferência financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser creditada diretamente na conta do Tesouro Municipal, com recursos provenientes da fonte denominada Recursos Livres. Art. 3º A execução da obra observará as normas de licitação e contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário. Parágrafo único. As obras para implantação da reforma deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:783C9B42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ SÓPIA Cusíra AM iS 2 UONFERE LUM E 4 Alsgio Carvaino De Lima Bart Soirenria Executiva + Nuts, Funcional “a Couisitia 6 GO det biviay 19/12/2025, 10:08