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norma nº 2452/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Município
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LEI Nº 2.452/2025
Data: 18.12.2025
Ementa: autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões,
setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e
três centavos) da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, para o custeio
de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaira, a
ser executada pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, conforme especificações técnicas e projeto aprovado.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná
autorizada a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o montante de R$ 3.745.163,53
(três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três
centavos), que se destinará ao custeio das despesas referentes ao início das obras de construção e
reforma do prédio que adequará a Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A liberação ocorrerá mediante interferência
financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser creditada diretamente na conta
do Tesouro Municipal, com recursos provenientes da fonte denominada Recursos Livres.
Art. 3º A execução da obra observará as normas de licitação e
contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos subsequentes, podendo
ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As obras para implantação da reforma deverão
ser iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir da data da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025.
DAR STA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:783C9B42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https;/Avww diariomunicipal com br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13494 de 19.12.20925 — página B 6 - caderno de publicações legais
Cuia 1 1
CONFERE CUM O ORIGINAL
Alaise Carvalno De Lima Barrel
Sucicruia Executiva + Mete, Funcional 1/0
Gubuica uu Fleicioo
Prefeitura Municipal de Guaira
lofl
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/783C9B42/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2,452/2025 DATA: 18.12.2025 EMENTA: AUTORIZA A LIBERAÇÃO
DO VALOR DE R$ 3.745.163,53 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E
QUARENTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E
CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, PARA
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, conforme especificações
técnicas e projeto aprovado.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná
autorizada a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o
montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos),
que se destinará ao custeio das despesas referentes ao início das obras
de construção e reforma do prédio que adequará a Câmara de
Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A liberação ocorrerá mediante interferência
financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser
creditada diretamente na conta do Tesouro Municipal, com recursos
provenientes da fonte denominada Recursos Livres.
Art. 3º A execução da obra observará as normas de licitação e
contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e
urbanísticas aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos
subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As obras para implantação da reforma deverão ser
iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis)
meses, contados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18
de dezembro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:783C9B42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2025. Edição 3431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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19/12/2025, 10:08

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