| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2024. |
| native_id | 2078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025 Data: 11 de dezembro de 2025. Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica aprovada a prestação de Contas do Executivo Municipal de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 325/2025 — Primeira Câmara, de 16 de outubro de 2025 (Processo 119923/2025), do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2025. q Tous, Cano dia Saí TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2025, Edição nº 3429, pg. 179, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Paraná , 17 de Dezembro de 2025 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV INº 3429 CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 161/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo estas inalteradas e em pleno vigor. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente ajuste, para que surta os jurídicos e legais efeitos; Goioxim, 16 de dezembro de 2025. Município de Goioxim EDER DOS SANTOS — Prefeito Contratante OD MORAES ARQUITETURA. Contratada DISPENSANDO-SE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 784, $ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:FFEABBFC É ESTADO DO PARANÁ o: ” PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA. -.. CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 /2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 /2025 Data:- 11 de dezembro de 2025. Súmula: Concede Título de Cidadania Honorária do Municipio de Guaira, Estado do Paraná, a Maria Elci Venâncio da Silva. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do Regimento Interno, APROVOU, e Eu, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido o titulo de CIDADANIA HONORÁRIA do município de Guaira, Estado do Paraná, à senhora Maria Elci Venâncio da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guairense. Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente - Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejanc Zavadzki Brunhara Código Identificador:24423D9B CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025 Data: | | de dezembro de 2025. Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaira (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art, 1º Fica aprovada a prestação de Contas do Executivo Municipal de Guaira, referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 325/2025 — Primeira Câmara, de 16 de outubro de 2025 (Processo 119923/2025), do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:24EB8DI2 eee peer meme CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 11/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 11/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de links dedicados de Intemet (principal e secundário) via fibra óptica, com IP público fixo, ambos de 800 Mbps simétricos, destinados à operação principal e secundária (backup/failover), garantindo conectividade redundante, estável e segura na sede da Câmara Municipal de Guaíra-PR. ITEM 1 - Fornecedor: AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ: 04.596.419/0001-09 Valor R$ 4.176,00 (quatro mil cento e setenta e seis reais). ITEM 2 - Fornecedor: SCM EVOLUTT CONNECT LTDA. CNPJ: 08.769.755/0017-24 Valor R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais). Data da homologação: 16/12/2025 Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei Federal nº 14.133/21. Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:CBDEAFO3 CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 86/2025 PORTARIA Nº. 86/2025. DATA: 11 de dezembro de 2025. EMENTA: Autoriza o servidor ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS, Matrícula nº 1036. ocupante do cargo de provimento efetivo de ADVOGADO, cumprir jornada de trabalho na modalidade home office e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o artigo 8º, da Lei nº 2.221/2022, considerando o contido na sentença proferida nos autos de nº. 0002535-74.2024.8.16.0086, RESOLVE Art, 1º Autorizar o servidor Israel Francisco dos Santos, matrícula 1036, ocupante do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, a cumprir sua jornada de trabalho na modalidade home office, até 31 de dezembro de 2026. 8 1º A concessão da modalidade home office fica condicionada à manifestação de vontade do referido servidor, por meio do sistema Memorando ao Diretor Administrativo, haja vista a documentação já www .diariomunicipal.com.br/amp 179