br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 9/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2024.
native_id2078

Originating matéria

matéria 2234 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025
Data: 11 de dezembro de 2025.
Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do
Município de Guaíra (Executivo), relativa ao
exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de Contas do
Executivo Municipal de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2024, nos
termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 325/2025 — Primeira Câmara, de 16
de outubro de 2025 (Processo 119923/2025), do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 11 de dezembro de 2025.
q
Tous, Cano dia Saí
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/12/2025, Edição nº 3429, pg. 179, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Paraná , 17 de Dezembro de 2025 * Diário Oficial
dos Municípios do Paraná + ANOXIV INº 3429
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de
Registro de Preços nº 161/2025 que não tenham sido expressamente
alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo estas
inalteradas e em pleno vigor.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente ajuste,
para que surta os jurídicos e legais efeitos;
Goioxim, 16 de dezembro de 2025.
Município de Goioxim
EDER DOS SANTOS —
Prefeito
Contratante
OD MORAES ARQUITETURA.
Contratada
DISPENSANDO-SE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NOS
TERMOS DO ART. 784, $ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:FFEABBFC
É ESTADO DO PARANÁ o:
” PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA. -..
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 /2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 /2025
Data:- 11 de dezembro de 2025.
Súmula: Concede Título de Cidadania Honorária do
Municipio de Guaira, Estado do Paraná, a Maria Elci
Venâncio da Silva.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do
Regimento Interno, APROVOU, e Eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o titulo de CIDADANIA HONORÁRIA do
município de Guaira, Estado do Paraná, à senhora Maria Elci
Venâncio da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
guairense.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de
dezembro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente - Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejanc Zavadzki Brunhara
Código Identificador:24423D9B
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025
Data: | | de dezembro de 2025.
Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do
Município de Guaira (Executivo), relativa ao
exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º Fica aprovada a prestação de Contas do Executivo Municipal
de Guaira, referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do
Acórdão de Parecer Prévio nº 325/2025 — Primeira Câmara, de 16 de
outubro de 2025 (Processo 119923/2025), do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de
dezembro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:24EB8DI2
eee peer meme
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 11/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 11/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
links dedicados de Intemet (principal e secundário) via fibra óptica,
com IP público fixo, ambos de 800 Mbps simétricos, destinados à
operação principal e secundária (backup/failover), garantindo
conectividade redundante, estável e segura na sede da Câmara
Municipal de Guaíra-PR.
ITEM 1 - Fornecedor: AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
CNPJ: 04.596.419/0001-09
Valor R$ 4.176,00 (quatro mil cento e setenta e seis reais).
ITEM 2 - Fornecedor: SCM EVOLUTT CONNECT LTDA.
CNPJ: 08.769.755/0017-24
Valor R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais).
Data da homologação: 16/12/2025
Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei Federal nº 14.133/21.
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:CBDEAFO3
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 86/2025
PORTARIA Nº. 86/2025.
DATA: 11 de dezembro de 2025.
EMENTA: Autoriza o servidor ISRAEL
FRANCISCO DOS SANTOS, Matrícula nº 1036.
ocupante do cargo de provimento efetivo de
ADVOGADO, cumprir jornada de trabalho na
modalidade home office e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o
artigo 8º, da Lei nº 2.221/2022, considerando o contido na sentença
proferida nos autos de nº. 0002535-74.2024.8.16.0086,
RESOLVE
Art, 1º Autorizar o servidor Israel Francisco dos Santos, matrícula
1036, ocupante do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal
de Guaira, Estado do Paraná, a cumprir sua jornada de trabalho na
modalidade home office, até 31 de dezembro de 2026.
8 1º A concessão da modalidade home office fica condicionada à
manifestação de vontade do referido servidor, por meio do sistema
Memorando ao Diretor Administrativo, haja vista a documentação já
www .diariomunicipal.com.br/amp 179

open original →