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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 02/2023, que regulamentou a Lei Federal 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 01 /2024
Data :-26 de março de 2024.
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº. 02/2023, que
regulamentou a Lei Federal 14.133/2021 no âmbito da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso VII do $ 1º do artigo 18 da Resolução nº. 02/2023 passa a ter a seguinte
redação:
“yu - de forma supletiva, orçamentos coletados junto a possíveis fornecedores.”
Art. 2º O artigo 73 da Resolução nº. 02/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 73. Com exceção do contido no 8 3º do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº.
123/2006 e no 8 11 do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 01/2015, os
benefícios instituídos por essas leis serão aplicáveis também às contratações diretas
por meio de dispensa de licitação.”
Art. 3º O artigo 75 da Resolução nº. 02/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 75 Quando o procedimento de dispensa de licitação tratar de itens até o valor
constante do inciso | do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006, a Câmara poderá,
mediante justificativa idônea, fazer a opção pelo procedimento presencial, sem
prejuízo do contido nos artigos 16 a 19 desta Resolução”.
“5 1º Quando a Presidência optar pela Dispensa Presencial, após o decurso do prazo
constante do edital previsto no & 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021, convocará o
fornecedor que apresentou proposta de menor valor em qualquer das fases do
processo”
“5 2º. A dispensa eletrônica que resultar fracassada ou deserta será convertida em
presencial, desde que haja ao menos 03 (três) cotações de fornecedores locais e/ou
regionais na fase de pesquisa de preços, seguindo-se com a contratação do titular do
menor valor apresentado, se atendidas às condições de habilitação exigidas.”
Art. 4º Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 84 da Resolução nº. 02/2023, com a
seguinte redação:
“Art. 84 [...]
Parágrafo único. Os orçamentos de fornecedores poderão ser solicitados/recebidos por
qualquer meio eletrônico idôneo (WhatsApp, e-mail etc.), desde que formalmente
elaborados e assinados pelo fornecedor”
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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Art. 5º Os incisos do artigo 97 da Resolução nº. 02/2023 passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 97 [...]
| - elaboração do estudo técnico preliminar e pesquisa de preços, com relatório
circunstanciado e indicação do menor preço, da média e da mediana dos preços
colhidos;
Il - parecer contábil;
|ll—- elaboração de minuta do termo de referência do objeto a ser contratado;
IV — aprovação do Estudo Técnico Preliminar, da pesquisa de preços e da minuta do
Termo de Referência por parte da Presidência;
V- análise Jurídica; e
VI - decisão sobre a modalidade licitatória, dispensa ou inexigibilidade a ser adotada.
8 1º O relatório da pesquisa de preços apresentará opinativo acerca da adoção por
licitação, dispensa ou inexigibilidade, apontando os critérios pertinentes para seleção
do futuro fornecedor.
& 2º Após decisão do inciso VI haverá retificação do termo de referência quanto ao
preço máximo a ser contratado pela Câmara e dos critérios pertinentes, se for o caso.”
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara túni ipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de
março de 2024. 71 c
DP ralos =
Tereza Camilo dos Santos
Secretária
TE ——— Te
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br

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