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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAltera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra/PR.
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h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 02 /2024
Data :-19 de abril de 2024.
Ementa:- Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo
78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra — PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, FAZ saber que a Edilidade, em sessão plenária, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A alínea D, do inciso V, do artigo 38, passa a ter a seguinte redação:
“d) dar publicidade prévia da pauta das sessões de Plenário e de Comissões
Parlamentares;”
Art. 2º O artigo 78 passa a conter o parágrafo único, com redação abaixo:
“Parágrafo Único. As matérias e relação de proposição será dada ampla
publicidade, garantindo-se o Presidente de Comissão que sejam enviadas à
Secretaria e ou órgão competente para divulgação.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Est do Paraná, em 19
de abril de 2024.
TuB Câmilo Gde > SOU De
Secretária
0 o e —m
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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