| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra/PR. |
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h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 02 /2024 Data :-19 de abril de 2024. Ementa:- Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra — PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Edilidade, em sessão plenária, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A alínea D, do inciso V, do artigo 38, passa a ter a seguinte redação: “d) dar publicidade prévia da pauta das sessões de Plenário e de Comissões Parlamentares;” Art. 2º O artigo 78 passa a conter o parágrafo único, com redação abaixo: “Parágrafo Único. As matérias e relação de proposição será dada ampla publicidade, garantindo-se o Presidente de Comissão que sejam enviadas à Secretaria e ou órgão competente para divulgação.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Est do Paraná, em 19 de abril de 2024. TuB Câmilo Gde > SOU De Secretária 0 o e —m Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br