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norma nº 2453/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaConcede revisão geral anual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município CÓPIA
+ deGuaíra
LEI Nº 2.453/2026
Data: 21.01.2026
Ementa: concede revisão geral anual de 4,5% (quatro vírgula cinco por centc),
sobre os vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos do
Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores e empregados públicos,
ativos e inativos, e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal de
Guaíra a reposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sobre o vencimento
básico vigente em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025, nos termos do disposto no inciso
X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
Parágrafo único. Fica também reajustado, no mesmo
percentual, o valor do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos ativos do
Poder Legislativo de Guaíra, previsto na Lei nº 2.388/2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
PNAR O
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: 15031F31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
- edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 10 — caderno de publicações legais
Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15031F31/0cA....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR o 6) P | A
LEI Nº 2.453/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: CONCEDE REVISÃO
GERAL ANUAL DE 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO),
SOBRE OS VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, c cu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido aosservidores e empregados públicos, ativos e
inativos, e ocupantes de cargos em comissão do
PoderLegislativoMunicipal de Guaíra a reposição salarial de 4,5%
(quatro vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico vigente
em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025, nos termos do disposto no
inciso X do art. 37 daConstituição Federale artigo 224 da Lei
Municipal nº1.246de 03.12.2003.
Parágrafo único. Fica também reajustado, no mesmo percentual, o
valor do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos
ativos do Poder Legislativo de Guaíra, previsto na Lei nº 2.388/2025.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia
retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21
de janeiro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: 15031F31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: “
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
Lofl 22/01/2026, 09:35

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