| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Concede revisão geral anual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município CÓPIA + deGuaíra LEI Nº 2.453/2026 Data: 21.01.2026 Ementa: concede revisão geral anual de 4,5% (quatro vírgula cinco por centc), sobre os vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores e empregados públicos, ativos e inativos, e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal de Guaíra a reposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico vigente em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. Parágrafo único. Fica também reajustado, no mesmo percentual, o valor do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, previsto na Lei nº 2.388/2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. PNAR O GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 15031F31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 10 — caderno de publicações legais Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15031F31/0cA.... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR o 6) P | A LEI Nº 2.453/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO), SOBRE OS VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica concedido aosservidores e empregados públicos, ativos e inativos, e ocupantes de cargos em comissão do PoderLegislativoMunicipal de Guaíra a reposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico vigente em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 daConstituição Federale artigo 224 da Lei Municipal nº1.246de 03.12.2003. Parágrafo único. Fica também reajustado, no mesmo percentual, o valor do auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, previsto na Lei nº 2.388/2025. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 15031F31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: “ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ Lofl 22/01/2026, 09:35