| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências. |
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Município deGuaíra . | COPIA tr DL Ementa: altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2026 - LOA (2.446 de 05/12/2025), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme: ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA j PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art. 2º Em decorrência da abertura da anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art. 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto : Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Município de Guaíra Art. 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pelo anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2026 — LOA (2.446 de 05/12/2025): ÓRGÃO 05 || Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento FUNÇÃO 0004 | Administração , SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial PROGRAMA 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional Referência 223 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. ARO GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: | Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:68B5BA2F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 10 — caderno de publicações legais Guaíra EV / 01 j. EO - CONFERE COM O ORIGINAL jma Barreto Alaide Carvalho de Lima Bar es ca Executiva - Matr. Funcional 19h Course ud Profeiio to Prefeitura Municipal de Guaira lof2 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68BSBA2F/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.455/2025 DATA: 21.01.2025 EMENTA: ALTERA A LOA 2026 (LEI MUNICIPAL 2.446 DE 05/12/2025) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURIANUAL - 2026 A 2029 (LEI MUNICIPAL 2.444 DE 05/12/2025) E LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LE A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2026 - LOA (2.446 de 05/12/2025), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme: CE A E CO 2 função fes fusmunão —T PROGRAMA [COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO] E ENGENHARIA [PROJETO/ATIVIDADE por | [Manutenção das Atividades de Planejamento frone 505 [Royatties Tratado de ttaipu Binacionat 3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica ls foco | Art. 2º Em decorrência da abertura da anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: CE 2 E CO 2 CER 2 PROGRAMA [COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO] E ENGENHARIA PROJETO/ATIVIDADE fo | Manutenção das Atividades de Planejamento CER O [3449039000000000000 - Outros iços de terceiros, pessoa. ca EN Art. 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lci Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: CE E COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA Manutenção das Atividades de Planejamento Royalties Tratado de Itaipu Binacional CÓPIA 22/01/2026, 09:45 Prefeitura Municipal de Guaira 20f2 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68B5BA2F/0c... [psssozsooonoooonooo = Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ bo 000,00 J Art. 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pelo anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2026 — LOA (2.446 de 05/12/2025): [COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO) E ENGENHARIA Manutenção das Atividades de Planejamento Royalties Tratado de Itaipu Binacional Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:68BSBA2F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ , 1 Guaira SP 017 NAL CONFERE COM O ORIG Alaide Carvalho secretária Executiva Guui “48 22/01/2026, 09:45