| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
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EE $ Município deGuaíra cÓóPIA LEI Nº 2.456/2026 Data: 21.01.2026 Ementa: reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 14A87D73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 11 — caderno de publicações legais 01 Sd . custa DELA or CONFER a Barret Ataide Carvalho de Lim nal 15/21 etária Executiva - e a root n aee Savins Prefeitura Municipal de Guaira lofl “ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14487D73/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.456/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: REAJUSTA EM 4,50% O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL 4 ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. 6 0) P | A A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 14A87D73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ (Sb Guaira com O ORIGINAL CONFERE de Uma Barre! ptaide Cave gate. Funciona! u y secretário inc do Prefeito 22/01/2026, 09:47