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norma nº 2456/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaReajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
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matéria 2301 →

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EE $ Município
deGuaíra cÓóPIA
LEI Nº 2.456/2026
Data: 21.01.2026
Ementa: reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em
31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: 14A87D73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 11 — caderno de publicações legais
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Prefeitura Municipal de Guaira
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.456/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: REAJUSTA EM 4,50% O
VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL 4
ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. 6 0) P | A
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua
remuneração no valor correspondente a 4,50% (quatro e meio por
cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de
2025.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de
03.12.2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 21
de janeiro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: 14A87D73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
(Sb
Guaira com O ORIGINAL
CONFERE de Uma Barre!
ptaide Cave gate. Funciona!
u y
secretário inc do Prefeito
22/01/2026, 09:47

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