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norma nº 2457/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2457 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para execução de consultas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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Município
ww + deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.457/2026
Data: 21.01.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à
Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para
execução de consultas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema
Único de Saúde — SUS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: «
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, e ao Instituto Hemolab
Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562. 553/0001- -67, para execução de consultas médicas e exames
especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, podendo utilizar para contratualização,
o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei 14.133/2021.
Art. 2º O Município de Guaíra efetuará o repasse total de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) à Associação Assistencial de Guaíra, sendo:
I — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº
7.446, de 03 de julho de 2025;
II — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à Portaria GM/MS nº 8.474,
de 20 de outubro de 2025;
III — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de
11 de julho de 2025.
Art. 3º O Município de Guaíra efetuará o repasse total de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, sendo:
1 — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.446,
de 03 de julho de 2025;
II — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11
de julho de 2025.
Art. 4º A aplicação dos recursos será realizada pela entidade mediante
execução de consultas médicas, exames, procedimentos e cirurgias, conforme valores da tabela do Consórcio de
Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) do SUS - SIGTAP.
Art. 5º O pagamento dos recursos será realizado mediante relatórios de
produção e notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pelas entidades.
Art. 6º Serão utilizados os pagamentos dos recursos com vínculo na Portaria
GM/MS nº 7.446, de 3 de julho de 2025, Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº
8.474, de 20 de Outubro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
AOS
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Município
de Guaíra
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificado
ia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/202
ação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 1 — caderno de publicações legais
Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A834F 13A/0c...
ESTADO DO PARANÁ
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
”
cena CÓPIA
LEI Nº 2.457/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA E AO INSTITUTO
HEMOLAB TEREZINHA VIEIRA, PARA EXECUÇÃO DE CONSULTAS E
EXAMES ESPECIALIZADOS DESTINADOS AOS
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no
CNPJ nº 75.564.625/0001-85, e ao Instituto Hemolab Terezinha
Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, para execução de
consultas médicas e exames especializados destinados aos usuários do «
Sistema Único de Saúde - SUS, podendo utilizar para
contratualização, o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei
14.133/2021.
Art. 2º O Município de Guaira efetuará o repasse total de R$
700.000,00 (setecentos mil reais) à Associação Assistencial de Guaira,
sendo:
1 — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes à Portaria GM/
MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025;
TI — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à Portaria GM/MS
nº 8.474, de 20 de outubro de 2025;
HE — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº
7.554, de 11 de julho de 2025.
Art. 3º O Município de Guaira efetuará o repasse total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto Hemolab Terezinha
Vieira, sendo:
1 — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS
nº 7.446, de 03 de julho de 2025;
H — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº
7.554, de 11 de julho de 2025.
Art. 4º A aplicação dos recursos será realizada pela entidade mediante
execução de consultas médicas, exames, procedimentos e cirurgias,
conforme valores da tabela do Consórcio de Saúde Costa Oeste do
Paraná - CISCOPAR e Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais
Especiais) do SUS - SIGTAP.
Art. 5º O pagamento dos recursos será realizado mediante relatórios
de produção e notas fiscais correspondentes aos serviços prestados
pelas entidades.
Art. 6º Serão utilizados os pagamentos dos recursos com vínculo na
Portaria GM/MS nº 7.446, de 3 de julho de 2025, Portaria GM/MS nº
7.554, de 11 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 8.474, de 20 de
Outubro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de
2026. 1 4%
Guaira Per o los
GILEADE GABRIEL OSTI CONFERE O a Darret
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Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: A834F13A .
Lof2 22/01/2026, 10:04
Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A834F13A/0c...
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
sá
20f2 22/01/2026, 10:04

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