| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para execução de consultas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. |
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Município ww + deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.457/2026 Data: 21.01.2026 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para execução de consultas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: « Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562. 553/0001- -67, para execução de consultas médicas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, podendo utilizar para contratualização, o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei 14.133/2021. Art. 2º O Município de Guaíra efetuará o repasse total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) à Associação Assistencial de Guaíra, sendo: I — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025; II — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à Portaria GM/MS nº 8.474, de 20 de outubro de 2025; III — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025. Art. 3º O Município de Guaíra efetuará o repasse total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, sendo: 1 — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025; II — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025. Art. 4º A aplicação dos recursos será realizada pela entidade mediante execução de consultas médicas, exames, procedimentos e cirurgias, conforme valores da tabela do Consórcio de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) do SUS - SIGTAP. Art. 5º O pagamento dos recursos será realizado mediante relatórios de produção e notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pelas entidades. Art. 6º Serão utilizados os pagamentos dos recursos com vínculo na Portaria GM/MS nº 7.446, de 3 de julho de 2025, Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 8.474, de 20 de Outubro de 2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. AOS GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Município de Guaíra Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificado ia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/202 ação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 1 — caderno de publicações legais Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A834F 13A/0c... ESTADO DO PARANÁ : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ” cena CÓPIA LEI Nº 2.457/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA E AO INSTITUTO HEMOLAB TEREZINHA VIEIRA, PARA EXECUÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS DESTINADOS AOS A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, para execução de consultas médicas e exames especializados destinados aos usuários do « Sistema Único de Saúde - SUS, podendo utilizar para contratualização, o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei 14.133/2021. Art. 2º O Município de Guaira efetuará o repasse total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) à Associação Assistencial de Guaira, sendo: 1 — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes à Portaria GM/ MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025; TI — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à Portaria GM/MS nº 8.474, de 20 de outubro de 2025; HE — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025. Art. 3º O Município de Guaira efetuará o repasse total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, sendo: 1 — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025; H — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025. Art. 4º A aplicação dos recursos será realizada pela entidade mediante execução de consultas médicas, exames, procedimentos e cirurgias, conforme valores da tabela do Consórcio de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) do SUS - SIGTAP. Art. 5º O pagamento dos recursos será realizado mediante relatórios de produção e notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pelas entidades. Art. 6º Serão utilizados os pagamentos dos recursos com vínculo na Portaria GM/MS nº 7.446, de 3 de julho de 2025, Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 8.474, de 20 de Outubro de 2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. 1 4% Guaira Per o los GILEADE GABRIEL OSTI CONFERE O a Darret : io Carval Ban Prefeito Municipal a Esse - Mate Funcional / Qniitoes 5% esteio Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: A834F13A . Lof2 22/01/2026, 10:04 Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A834F13A/0c... Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ sá 20f2 22/01/2026, 10:04