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norma nº 2458/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
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Município
de Guaíra
LEI Nº 2.458/2026 CEBBIA
Data: 21.01.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a
entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Unico de Saúde
(SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro
de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros a entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS, com
recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de
dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta Complexidade
(MAC), repassados em parcela única, podendo utilizar para contratualização, o procedimento de que trata o artigo
74 da Lei 14.133/2021.
Art. 2º O Município de Guaíra efetuará repasses financeiros à Associação
Assistencial de Guaíra — Hospital Beneficente AssisteGuaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, no valor de
R$ 36.672,32 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente à Portaria
GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como, no valor de R$ 39.328,82 (trinta e nove mil e trezentos
e vinte e oito e oitenta e dois centavos) referente à Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º O Município de Guaira efetuará repasse financeiro ao Instituto Hemolab
Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, no valor de R$ 447,46 (quatrocentos e quarenta e sete
reais e quarenta e seis centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º O recurso referende a Portaria GM/MS nº 6.464 destinam-se ao custeio
de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, correspondentes a 3,5% (três vírgula 5 por
cento) da produção assistencial registrada e devidamente aprovada no período de janeiro a dezembro de 2023,
conforme dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS).
Art. 5º O recurso referente a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de
2025 é destinado às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS e
possuem produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de
dados do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS,
no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 6º Os recursos financeiros utilizados para os repasses previstos nesta Lei
deverão ser executados exclusivamente com vínculo à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e
Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6C3DFF72/0c...
E) Código Identificador:6C3DFF72
N Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/
20f2 22/01/2026, 10:09
Prefeitura Municipal de Guaira
lof2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6C3DFF 72/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.458/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A
ENTIDADES FILANTRÓPICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM RECURSOS ORIUNDOS DA
PORTARIA GM/MS Nº 6.464, DE 30 DE DE
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasses financeiros a entidades sem fins lucrativos prestadoras de
serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS, com recursos oriundos da
Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, e Portaria
GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da
transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta
Complexidade (MAC), repassados em parcela única, podendo utilizar
para contratualização, o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei
14.133/2021.
Art. 2º O Município de Guaira efetuará repasses financeiros à
Associação Assistencial de Guaíra - Hospital Beneficente
AssisteGuaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, no valor de
R$ 36.672,32 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta
e dois centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de
dezembro de 2024, bem como, no valor de R$ 39.328,82 (trinta e nove
mil e trezentos e vinte € oito e oitenta e dois centavos) referente à
Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º O Município de Guaíra efetuará repasse financeiro ao Instituto
Hemolab Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67,
no valor de R$ 447,46 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta
e seis centavos). referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de
dezembro de 2024.
Art. 4º O recurso referende a Portaria GM/MS nº 6.464 destinam-se
ao custeio de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, correspondentes a 3,5% (três vírgula 5 por cento) da
produção assistencial registrada e devidamente aprovada no período
de janeiro a dezembro de 2023, conforme dados do Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações
Hospitalares (SIH/SUS).
Art. 5º O recurso referente a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de
dezembro de 2025 é destinado às entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS e possuem
produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais
do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações
Ambulatoriais -SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares -
SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art, 6º Os recursos financeiros utilizados para os repasses previstos
nesta Lei deverão ser executados exclusivamente com vínculo à
Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/
MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21
de janeiro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
CÓPIA
22/01/2026, 10:09
Município
de Guaíra
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:6C3DFF72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 11 — caderno de publicações legais
EE
como ORIGINAL
de Lima Barreto
E tr. Funciona! 19/1
Guaíra
CONFERE
Jaide Carva!
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Smnitratia É ut predito!

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