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norma nº 2459/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaRepõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
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Município )
deGuaíra COPIA
LEI Nº 2.459/2026
Data: 21.01.2026 s
Ementa: repõe em 3,9% o valor real dos subsídios
mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e
dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento),
incidente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025, nos termos do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
AOS.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:5E1D22B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 11 — caderno de publicações legais
Guaíra RX) 01 j2b |
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretur.a Executiva - Matr. Funcional 19/1
Comics ul o Precio
Prefeitura Municipal de Guaira
lofl
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5E |D22B5/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CÓPIA
PROJUR
LEI Nº 2.459/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: REPÕE EM 3,9% O VALOR
REAL DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
PROCURADOR JURÍDICO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do
Município de Guaira, Estado do Paraná, no percentual de 3,9% (três
virgula nove por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de
dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21
de janeiro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:SEID22B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2026. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de time fera
etur.a Executiva - Mate. um
dee Gus DO Prefeno .
Guaira ZY/04 1 Ed
22/0)/2026, 10:12

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