| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Repõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná. |
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Município ) deGuaíra COPIA LEI Nº 2.459/2026 Data: 21.01.2026 s Ementa: repõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. AOS. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:5E1D22B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13517 de 22.01.2026 — página B 11 — caderno de publicações legais Guaíra RX) 01 j2b | CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretur.a Executiva - Matr. Funcional 19/1 Comics ul o Precio Prefeitura Municipal de Guaira lofl https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5E |D22B5/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CÓPIA PROJUR LEI Nº 2.459/2026 DATA: 21.01.2026 EMENTA: REPÕE EM 3,9% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaira, Estado do Paraná, no percentual de 3,9% (três virgula nove por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026. . Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:SEID22B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de time fera etur.a Executiva - Mate. um dee Gus DO Prefeno . Guaira ZY/04 1 Ed 22/0)/2026, 10:12