| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Assegura o direito à população do municípios de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.268/2023 Data: 17 de janeiro de 2023. Ementa: “Assegura o direito à população do município de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado à população de Guaira, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Art. 2º São objetivos do Programa de que trata esta Lei promover a implantação de políticas de saúde e suas diretrizes para as seguintes áreas: I — acupuntura; Il — homeopatia; III — medicina antroposófica; IV — termalismo social/crenoterapia: V — plantas medicinais e fitoterapia: VI —arteterapia; VII — ayurveda; Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 1 www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ — biodança; IX — dança circular; X — meditação; XI — musicoterapia; XII — naturopatia; XIII — osteopatia; XIV — quiropraxia; XV — reflexoterapia: XVI -— reiki; XVII — shantala; XVIII — terapia comunitária integrativa; XIX — ioga; XX — apiterapia; XXI — aromaterapia; XX II — bioenergética; XXIII — constelação familiar; XXIV — cromoterapia: XXV — geoterapia; XXVI — hipnoterapia; XXVII — imposição de mãos: = 0zoni ia; | Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 2 www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ — terapia de florais; e XXX — hidroterapia. Parágrafo único. Poderão ser incluídas à lista de que trata este artigo outras práticas que venham a ser incorporadas pelas políticas referidas no art. 1º desta Lei. Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) serão implementadas conforme critério de oportunidade e conveniência do gestor municipal, assegurando a sua intersetorialidade e multidisciplinariedade, inclusive, através de entidades representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados pertinentes. Art. 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Guaiíra- PR, 17 de janeiro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente no Diário Oficial Eletrônico AMP em 19/12/2023, Edição 2692, pg. 110, Ano XI Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br WD WwVWV—w—w——w——w——w—Ww>w—w—>—>————w—— who Paraná, 19 de Janeiro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XL|Nº 2692 TV2—W——w>——[W>—W—W[W[[—[W [ww] WWW Ww7—WrNJ— 01 Legislativo Municipal al 01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 20 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Valor: R$ 11.000,00 01 Legislativo Municipal 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim 2.3.90.39.00,.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Valor: R$ 6.000.00 Am. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto, no artigo anterior, será utilizado como recursos do Cancelamento da dotação a seguir mencionada: 01 Legislativo Municipal 21.000,00 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 90 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 01 Legislativo Municipal 29.000,00 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim 3.3.90.14,UU.0U DIARIAS - CIVIL 30 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) An. 3º Este decreto entra em vigor à partir de 01 de dezembro de 2022. Gabincte do Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 01 de dezembro de 2022. OLINO SOARES DOS SANTOS Presidente Publicado por: Fernanda Bertuol Código Identificador:C IE9EBIC ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE-GUAIRA CAMARA MUNICIPAL LEI Nº 2.268/2023 LEI Nº 2.268/2023 Data: 17 de janeiro de 2023. Ementa: “Assegura o direito à população do município de Guaira, Estado do Paraná, o acesso € direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Guaira Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado à população de Guaira, Estado do Paraná, o acesso e dircito às Práticas Integrativas c Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), observadas as diretrizes da Politica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas ec Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Art. 2º São objetivos do Programa de que trata esta Lei promover a implantação de políticas de saúde c suas diretrizes para as seguintes T— acupuntura; IT homeopatia: HI — medicina antroposófica; IV — termalismo social/crenoterapia; V— plantas medicinais e fitoterapia: VI —arteterapia; VIL— ayurveda; VIII — biodança; 1X — dança circular; X — meditação; XI — musicoterapia: XII — naturopatia; XII — osteopatia; XIV — quiropraxia: XV - reflexoterapia: XVI- reiki: XVII - shantala; XVIII — terapia comunitária integrativa: XIX — ioga: XX — apiterupia: XXI - aromaterapi XXII — bioenergética; XXIII — constelação familiar: XXIV — cromoterapia; XXV — geoterapia: XXVI - hipnoterapia; XXVII - imposição de mãos; XXVIII - ozonioterapia; XXIX - terapia de florais: e XXX — hidroterapia. Parágrafo único. Poderão ser incluídas à lista de que trata cste artigo outras práticas que venham a ser incorporadas pelas políticas referidas no art. 1º desta Lei. Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) serão implementadas conforme critério de oportunidade e conveniência do gestar municipal, assegurando a sua intersetorialidade e multidisciplinariedade, inclusive, através de entidades representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos c privados pertinentes. Art, 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Guaira- PR, 17 de janeiro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador: 72CDF2FF =——1010[11011]0]]]]]]]1] CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 26/2023 PORTARIA Nº26/2023 Data: I8 de janeiro de 2023. Ementa: Concede férias ao servidor Isracl Francisco dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003, c à pedido do servidor no memorando nº 2022000009 Resolve: Art. 1º - Conceder férias no servidor Isract Francisco dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Guaíra, inscrito na matrícula n.1036, portador da Cédula de Identidade n. 5.279.691-1 SSP/PR c CPF n. 745.727.769-20, no período compreendido entre 23 de janciro à 07 de fevereiro de 2023, relativo ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022. www diariomunicipal.com.br/amp no