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norma nº 2268/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaAssegura o direito à população do municípios de Guaíra, Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.268/2023
Data: 17 de janeiro de 2023.
Ementa: “Assegura o direito à população do município de Guaíra,
Estado do Paraná, o acesso e direito às Práticas Integrativas e
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à população de Guaira, Estado do Paraná, o
acesso e direito às Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em
Saúde (PMPICEPS), observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Art. 2º São objetivos do Programa de que trata esta Lei promover a
implantação de políticas de saúde e suas diretrizes para as seguintes áreas:
I — acupuntura;
Il — homeopatia;
III — medicina antroposófica;
IV — termalismo social/crenoterapia:
V — plantas medicinais e fitoterapia:
VI —arteterapia;
VII — ayurveda;
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 1
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
— biodança;
IX — dança circular;
X — meditação;
XI — musicoterapia;
XII — naturopatia;
XIII — osteopatia;
XIV — quiropraxia;
XV — reflexoterapia:
XVI -— reiki;
XVII — shantala;
XVIII — terapia comunitária integrativa;
XIX — ioga;
XX — apiterapia;
XXI — aromaterapia;
XX II — bioenergética;
XXIII — constelação familiar;
XXIV — cromoterapia:
XXV — geoterapia;
XXVI — hipnoterapia;
XXVII — imposição de mãos:
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 2
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
— terapia de florais; e
XXX — hidroterapia.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas à lista de que trata este artigo
outras práticas que venham a ser incorporadas pelas políticas referidas no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares e de Educação
Popular em Saúde (PMPICEPS) serão implementadas conforme critério de
oportunidade e conveniência do gestor municipal, assegurando a sua
intersetorialidade e multidisciplinariedade, inclusive, através de entidades
representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados pertinentes.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a
sua publicação.
Guaiíra- PR, 17 de janeiro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente
no Diário Oficial Eletrônico AMP em 19/12/2023, Edição 2692, pg. 110, Ano XI
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
WD WwVWV—w—w——w——w——w—Ww>w—w—>—>————w—— who
Paraná, 19 de Janeiro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XL|Nº 2692
TV2—W——w>——[W>—W—W[W[[—[W [ww] WWW Ww7—WrNJ—
01 Legislativo Municipal
al
01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
20 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Valor: R$ 11.000,00
01 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim
2.3.90.39.00,.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
60 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Valor: R$ 6.000.00
Am. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto, no artigo anterior, será
utilizado como recursos do Cancelamento da dotação a seguir
mencionada:
01 Legislativo Municipal 21.000,00
01.001 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
90 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
01 Legislativo Municipal 29.000,00
01.001 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim
3.3.90.14,UU.0U DIARIAS - CIVIL
30 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
An. 3º Este decreto entra em vigor à partir de 01 de dezembro de
2022.
Gabincte do Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do
Paraná, 01 de dezembro de 2022.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:C IE9EBIC
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE-GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
LEI Nº 2.268/2023
LEI Nº 2.268/2023
Data: 17 de janeiro de 2023.
Ementa: “Assegura o direito à população do
município de Guaira, Estado do Paraná, o acesso €
direito às Práticas Integrativas e Complementares e
de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Guaira Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à população de Guaira, Estado do Paraná, o
acesso e dircito às Práticas Integrativas c Complementares e de
Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), observadas as diretrizes da
Politica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da
Política Estadual de Práticas Integrativas ec Complementares e da
Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Art. 2º São objetivos do Programa de que trata esta Lei promover a
implantação de políticas de saúde c suas diretrizes para as seguintes
T— acupuntura;
IT homeopatia:
HI — medicina antroposófica;
IV — termalismo social/crenoterapia;
V— plantas medicinais e fitoterapia:
VI —arteterapia;
VIL— ayurveda;
VIII — biodança;
1X — dança circular;
X — meditação;
XI — musicoterapia:
XII — naturopatia;
XII — osteopatia;
XIV — quiropraxia:
XV - reflexoterapia:
XVI- reiki:
XVII - shantala;
XVIII — terapia comunitária integrativa:
XIX — ioga:
XX — apiterupia:
XXI - aromaterapi
XXII — bioenergética;
XXIII — constelação familiar:
XXIV — cromoterapia;
XXV — geoterapia:
XXVI - hipnoterapia;
XXVII - imposição de mãos;
XXVIII - ozonioterapia;
XXIX - terapia de florais: e
XXX — hidroterapia.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas à lista de que trata cste artigo
outras práticas que venham a ser incorporadas pelas políticas referidas
no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares e de Educação
Popular em Saúde (PMPICEPS) serão implementadas conforme
critério de oportunidade e conveniência do gestar municipal,
assegurando a sua intersetorialidade e multidisciplinariedade,
inclusive, através de entidades representativas das respectivas áreas e
outros órgãos públicos c privados pertinentes.
Art, 4º Esta Lei será regulamentada via Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a
sua publicação.
Guaira- PR, 17 de janeiro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador: 72CDF2FF
=——1010[11011]0]]]]]]]1]
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 26/2023
PORTARIA Nº26/2023
Data: I8 de janeiro de 2023.
Ementa: Concede férias ao servidor Isracl Francisco
dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Advogado.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e
217 da Lei Municipal n. 1.246/2003, c à pedido do servidor no
memorando nº 2022000009
Resolve:
Art. 1º - Conceder férias no servidor Isract Francisco dos Santos,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara
Municipal de Guaíra, inscrito na matrícula n.1036, portador da Cédula
de Identidade n. 5.279.691-1 SSP/PR c CPF n. 745.727.769-20, no
período compreendido entre 23 de janciro à 07 de fevereiro de
2023, relativo ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2021 a 30 de
setembro de 2022.
www diariomunicipal.com.br/amp no

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