| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis mediante concorrência pública. |
| native_id | 2433 |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Ro ciel O Presente, na LEI Nº 1.506/2007 Data: 03/10/2007 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis mediante concorrência pública. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a pessoas físicas ou jurídicas, mediante concorrência pública os lotes urbanos integrantes das Quadras 02, 03 e 04 do Loteamento Futura, de propriedade desta municipalidade, com Registro de Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e com as características e avaliações a seguir discriminadas: E Q LOTEAMENTO FUTURA — QUADRA 02 [item |Quadra |Lote [Testada Rua Testada 01 Área do terreno m2 R$/m2 Total avaliação R$ UE TE José Damas de Oliveira 13 446,44 |38,89| 17.362,05 2| 2 | 2 |Rua José Damas de Oliveira E 15 393,75 38,89 15.312,94 | 3| 2 |3 |Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 |. 15.312,94 4| 2 | 4 |Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94 5| 2 |5 Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94 6| 2 | 6 |Rua José Damas de Oliveira E Ed) 393,75 38,89 15.312,94 7| 2 |7 Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94 8| 2 | 8 Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94 9| 2 |9 Rua José Damas de Oliveira 25,87 | 294,11 38,89 11.437,94 [10] 2 |10Rua'G' 16,34 244,37 35,55 LO 8.687,35 11] 2 [11 |Rua'c' 17,03 341,83 35,55 12.152,06 12] 2 |12)Rua'c' 12 315 35,55 11.198,25 13) 2 |13)Rua'C' 15 393,75 35,55 13.997,81 14/ 2 |14Rua'C' 15 393,75 35,55 | 13.997,81 HS] 2 |15jRua'C' 15 393,75 35,55. 13.997,81 16/ 2 |16jRua'c' 15 393,75 |35,55 13.997,81 17| 2 |17)Rua'c' 15 393,75 35,55 13.997,81 | el 2 lísrua'c 15 309375 |35,55 13.997,81 2 |19Rua'G' 12,9 281,23 |35,55 9.997,73 2 |20)Rua'G' 17,2 264,57 35,55 | 9.405,46 TOTAL 271.418,28 LOTEAMENTO FUTURA — QUADRA 03 Testada Rua | estada 01 Área do terreno m2 R$/m2 Total avaliação R$ | 3 |1 Rua'c" 13 446,44 35,55 15.870,94 | 3 |2 |Rua'C' 15 393,75 [| 35,55 13.997,81 3 |3 |Rua'c' 15 | 393,75 35,55 13.997,81 3 |4 Rua'c" 15 | 393,75 — 35,55) 13.997,8 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - gado É eo Ny a | ANTA E PREFEITO MUNICIPAL 3 á oo IGUASSI Lugar Monumental Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 5/3 |5 fe e 15 393,75. 35,55 13.997,81 | 6] 3 [6 Rua'c! 15 393,75 35,55| 13.997,81 EE a 7 Rua'c" 13 341,25 35,55 12.131,44 8/3 |8Rua'c! 25,62 267,18 35,55 9.498,25 9/3 |9 Rua'G 16,34 212,39 28,57 6.067,98 10| 3 [10 Rua Alfredo Bulkard 17,03 | 341,83 28,57] 9.766,08 11| 3 [11 Rua Alfredo Bulkard 12 315 28,57, 8.999,55 12| 3 [12 |Rua Alfredo Bulkard 15 | 30375 | 2857 11.249,44 13] 3 |13RuaAlfredo Bulkard | 15 393,75 28,5 11.249,44 14/ 3 [14 Rua Alfredo Bulkard 15 393,75 28,57 11.249,44 15| 3 [15 |Rua Alfredo Bulkard 15 393,75 28,57 11.249,44 16| 3 [16 |Rua Alfredo Bulkard 15 393,75 28,57 11.249,44 17] 3 |17Rua'G 11,17 225,95 28,57 6.455,39 18/ 3 Ji8lRua'G' 1892 | 260,94 | 28,57 7.455,06 TOTAL 202.480,94 LOTEAMENTO FUTURA — QUADRA 04 fitem lquadra |Lote Testada Rua Testada 01 | Áreadoterrenom2 | R$/m2 | Total avaliação R$ | 1| 4 |1 Rua Alfredo Bulkard 14,64 3316. 28,57 9.473,81 2] 4 |2 hua Alfredo Bulkard 12,55 324,67 28,57 9.275,82 3] 4 |3 Rua Alfredo Bulkard 15 333,85 28,57 9.538,09 4| 4 [4 RuaaíredoBukard | 11,5 366,78 28,57, 10.478,90 [5] 4 |5 Rua Alfredo Bulkard 10,46 “360,33 28,57 10.294,63 6| 4 |6 |Rua Alfredo Bulkard 10,46 387,53 28,57 11.071,73 7] 4 |7 |Ruaaifredo Bulkard 16,73 272,19 28,57 7.776,47 8] 4 |8 |Rua Alfredo Bulkard 20,28 | 346,24 28,57] 9.892,08 9/4 [9 Rua'g 13,41 376,35 28,57] 10.752,32 [10] 4 [iorua'c 13,41 336,37 | 2857 9.610,09 11] 4 Rua 'E 10 299,66 28,57 8.561,29 12/ 4 |12Rua'E EST 299,66 28,57 8.561,29 o|s 413 Rua 'E 10 299,66 28,57 8.561,29 4 10 299,66 28,57 8.561,29 4 10 299,66 28,57 8.561,29 —+— 10 299,66 28,57 8.561,29 10 299,66 28,57 8.561,29 | 14,44 292,65 8.361,01 165 281,66 8.047,03 TOTAL 174.500,99 Parágrafo único. Os termos e condições da alienação a que se refere o caput deste artigo serão especificados em Edital de Concorrência Pública próprio. ; à BRR Me AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - B E nhos Tao Lugar Monumenta! Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 2º, O valor da alienação de cada imóvel será, no mínimo, o da avaliação com a devida atualização monetária até a data de sua venda, por ocasião da concorrência pública. Parágrafo único. Para o cálculo de atualização a que se refere o caput deste artigo, será utilizado o índice oficial do governo federal vigente à época. Art. 3º, Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis descritos no Art. 1º, desta lei, serão destinados à realização de obras de infraestrutura do Loteamento, e demais obras vinculadas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social — SMHIS devidamente deliberadas pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS. Art. 4º, Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de venda e compra, bem assim seu registro junto à circunscrição imobiliária competente, serão encargos do adquirente. Art. 5º, O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que for necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 03 de outúbro de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLI Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ; 3 “A Mara "E MiSsOes IGUASS