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norma nº 1506/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis mediante concorrência pública.
native_id2433

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Ro ciel O Presente, na LEI Nº 1.506/2007
Data: 03/10/2007
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar
imóveis mediante concorrência pública.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar a pessoas físicas ou jurídicas, mediante concorrência pública os lotes urbanos
integrantes das Quadras 02, 03 e 04 do Loteamento Futura, de propriedade desta
municipalidade, com Registro de Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e com
as características e avaliações a seguir discriminadas:
E
Q LOTEAMENTO FUTURA — QUADRA 02
[item |Quadra |Lote [Testada Rua Testada 01 Área do terreno m2 R$/m2 Total avaliação R$
UE TE José Damas de Oliveira 13 446,44 |38,89| 17.362,05
2| 2 | 2 |Rua José Damas de Oliveira E 15 393,75 38,89 15.312,94 |
3| 2 |3 |Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 |. 15.312,94
4| 2 | 4 |Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94
5| 2 |5 Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94
6| 2 | 6 |Rua José Damas de Oliveira E Ed) 393,75 38,89 15.312,94
7| 2 |7 Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94
8| 2 | 8 Rua José Damas de Oliveira 15 393,75 38,89 15.312,94
9| 2 |9 Rua José Damas de Oliveira 25,87 | 294,11 38,89 11.437,94
[10] 2 |10Rua'G' 16,34 244,37 35,55 LO 8.687,35
11] 2 [11 |Rua'c' 17,03 341,83 35,55 12.152,06
12] 2 |12)Rua'c' 12 315 35,55 11.198,25
13) 2 |13)Rua'C' 15 393,75 35,55 13.997,81
14/ 2 |14Rua'C' 15 393,75 35,55 | 13.997,81
HS] 2 |15jRua'C' 15 393,75 35,55. 13.997,81
16/ 2 |16jRua'c' 15 393,75 |35,55 13.997,81
17| 2 |17)Rua'c' 15 393,75 35,55 13.997,81 |
el 2 lísrua'c 15 309375 |35,55 13.997,81
2 |19Rua'G' 12,9 281,23 |35,55 9.997,73
2 |20)Rua'G' 17,2 264,57 35,55 | 9.405,46
TOTAL 271.418,28
LOTEAMENTO FUTURA — QUADRA 03
Testada Rua | estada 01 Área do terreno m2 R$/m2 Total avaliação R$ |
3 |1 Rua'c" 13 446,44 35,55 15.870,94 |
3 |2 |Rua'C' 15 393,75 [| 35,55 13.997,81
3 |3 |Rua'c' 15 | 393,75 35,55 13.997,81
3 |4 Rua'c" 15 | 393,75 — 35,55) 13.997,8
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - gado
É eo
Ny a | ANTA E PREFEITO MUNICIPAL
3 á oo IGUASSI
Lugar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
5/3 |5 fe e 15 393,75. 35,55 13.997,81 |
6] 3 [6 Rua'c! 15 393,75 35,55| 13.997,81
EE a 7 Rua'c" 13 341,25 35,55 12.131,44
8/3 |8Rua'c! 25,62 267,18 35,55 9.498,25
9/3 |9 Rua'G 16,34 212,39 28,57 6.067,98
10| 3 [10 Rua Alfredo Bulkard 17,03 | 341,83 28,57] 9.766,08
11| 3 [11 Rua Alfredo Bulkard 12 315 28,57, 8.999,55
12| 3 [12 |Rua Alfredo Bulkard 15 | 30375 | 2857 11.249,44
13] 3 |13RuaAlfredo Bulkard | 15 393,75 28,5 11.249,44
14/ 3 [14 Rua Alfredo Bulkard 15 393,75 28,57 11.249,44
15| 3 [15 |Rua Alfredo Bulkard 15 393,75 28,57 11.249,44
16| 3 [16 |Rua Alfredo Bulkard 15 393,75 28,57 11.249,44
17] 3 |17Rua'G 11,17 225,95 28,57 6.455,39
18/ 3 Ji8lRua'G' 1892 | 260,94 | 28,57 7.455,06
TOTAL 202.480,94
LOTEAMENTO FUTURA — QUADRA 04
fitem lquadra |Lote Testada Rua Testada 01 | Áreadoterrenom2 | R$/m2 | Total avaliação R$ |
1| 4 |1 Rua Alfredo Bulkard 14,64 3316. 28,57 9.473,81
2] 4 |2 hua Alfredo Bulkard 12,55 324,67 28,57 9.275,82
3] 4 |3 Rua Alfredo Bulkard 15 333,85 28,57 9.538,09
4| 4 [4 RuaaíredoBukard | 11,5 366,78 28,57, 10.478,90
[5] 4 |5 Rua Alfredo Bulkard 10,46 “360,33 28,57 10.294,63
6| 4 |6 |Rua Alfredo Bulkard 10,46 387,53 28,57 11.071,73
7] 4 |7 |Ruaaifredo Bulkard 16,73 272,19 28,57 7.776,47
8] 4 |8 |Rua Alfredo Bulkard 20,28 | 346,24 28,57] 9.892,08
9/4 [9 Rua'g 13,41 376,35 28,57] 10.752,32
[10] 4 [iorua'c 13,41 336,37 | 2857 9.610,09
11] 4 Rua 'E 10 299,66 28,57 8.561,29
12/ 4 |12Rua'E EST 299,66 28,57 8.561,29
o|s 413 Rua 'E 10 299,66 28,57 8.561,29
4 10 299,66 28,57 8.561,29
4 10 299,66 28,57 8.561,29
—+— 10 299,66 28,57 8.561,29
10 299,66 28,57 8.561,29 |
14,44 292,65 8.361,01
165 281,66 8.047,03
TOTAL 174.500,99
Parágrafo único. Os termos e condições da alienação a que se refere
o caput deste artigo serão especificados em Edital de Concorrência Pública próprio.
; à BRR Me
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - B E
nhos
Tao Lugar Monumenta!
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 2º, O valor da alienação de cada imóvel será, no mínimo, o da
avaliação com a devida atualização monetária até a data de sua venda, por ocasião da
concorrência pública.
Parágrafo único. Para o cálculo de atualização a que se refere o
caput deste artigo, será utilizado o índice oficial do governo federal vigente à época.
Art. 3º, Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis descritos no
Art. 1º, desta lei, serão destinados à realização de obras de infraestrutura do Loteamento, e
demais obras vinculadas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social — SMHIS
devidamente deliberadas pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS.
Art. 4º, Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
venda e compra, bem assim seu registro junto à circunscrição imobiliária competente, serão
encargos do adquirente.
Art. 5º, O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei no que for necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 03 de outúbro de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLI
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
; 3
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"E MiSsOes IGUASS

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