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norma nº 1518/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaDispõe sobre o Programa de Regularização Fundiária da Vila Eletrosul e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Tamnedo Joia Bagé ne
Ajaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva do Gabinete do Preje.
Decreto nº 24/2006
LEI Nº, 1.518/2007
Data: 08/11/2007
Súmula: Dispõe sobre o Programa de Regularização Fundiária da Vila
Eletrosul e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Guaira - Pr, autorizado a
outorgar Escritura Pública de Doação para fins de regularização fundiária, das áreas integrantes da
Vila Eletrosul, para ocupantes de imóveis públicos dominicais que preencham os seguintes
requisitos:
I — comprovem posse incontestável do imóvel a mais de 05
(cinco) anos.
II — sejam eleitores no Município.
Parágrafo 1º, O possuidor pode, para o fim de contar o prazo
exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam
contínuas.
Art. 20, Que são as seguintes as áreas passíveis de
regularização fundiária da Vila Eletrosul:
I — Residencial “A”, com os lotes e quadras devidamente
descritos na matrícula n. 9.710 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra.
II- Residencial “B”, com os lotes e quadras devidamente
descritos na matrícula n. 10.425 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra.
III- Residencial “C”, com os lotes e quadras devidamente
descritos na matrícula n. 10.350 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra.
Art. 3º, O interessado deverá protocolar o requerimento
padrão para solicitação de regularização fundiária do imóvel ocupado para fins de moradia que
figura como ANEXO 1, instruído com os documentos que comprovem as condições e exigências do
artigo anterior, além de cópias autenticadas da certidão de casamento ou nascimento, carteira de
identidade e CPF.
Art. 49, - O Chefe do Poder Executivo, após a manifestação do
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, Departamento de Obras e Procuradoria do
Município, terá um prazo de até 90 (noventa) dias para decidir fundamentadamente o pedido,
indeferindo para casos de imóveis:
I - de uso comum do povo, ou de bens de uso especial;
II - destinado a projeto de urbanização de interesses coletivos;
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AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
III - de preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas
naturais;
IV — não comprovarem as exigências contidas no artigo 1º,
desta lei.
Art. 5º, - Fica permitida a regularização de apenas 01 (um)
imóvel por família, a cujos beneficiários fica totalmente vedado o recebimento de outro benefício
desta mesma natureza de parte do Município.
Art. 6º. - Comprovada a existência de fraude pelo Município na
regularização de área, o beneficiado fica excluído de todo e qualquer programa social financiado
com recursos do tesouro municipal.
Art. 7º, As doações para fins de moradia, deverão ser gravadas
com cláusula de inaliabilidade pelo período de 03 (três) anos, e as despesas de escrituração e
regularização da área construída sobre o imóvel doado correrão por conta do donatário,
excetuados os casos que, comprovadamente através de parecer fundamentado de Assistentes
Sociais do Município, não dispuseram condições de arcar com estas custas.
Art. 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal
vigente.
Art. 99, O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto
esta Lei, no que for necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — Pr, em 08 de novekábro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
2
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
E Lugar Monumenta!
LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2007
ANEXO I
2. Descrever a residência:
3. Indicar o número de
pessoas que ocupam a
residência
Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
( ) Certidão (ões) de nascimento e/ou carteira (s) de identidade
(.) Carteira (s) de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
( ) Contracheque (s) de pagamento ou documento (s) expedido (s) pelo
empregador,
() Carnê(s) de IPTU,
() Conta (s) de água e/ou luz
(.) Fotografias da residência:
( ) Outras:
Dados sobre a condição pessoal do(a) Autor(a)
) Carteira de identidade,
Certidão de casamento,
(
e,
( ) Certidão de nascimento dos filhos;
() Título Eleitoral;
(O)
Outros documentos anexados:
Cj)
2. FUNDAMENTOS
Afirma o (a) Requerente (a) que ocupa o imóvel identificado por Lote
da Quadra do Loteamento Residencial da Vila Eletrosul, Guaíra - PR, a anos
para fins de moradia própria e familiar.
Declara para todos os fins de que as informações prestadas neste termo são de
sua inteira responsabilidade, estando plenamente ciente das disposições do artigo 6º da Lei
Municipal /2007.
3. REQUERIMENTO
ISSO POSTO, requer:
1) A seja procedida a regularização fundiária do imóvel que ocupa para fins de sua moradia
familiar;
' a à
Local Data
Assinatura do Requerente “
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2007
ANEXO I
EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA - PR.
Assunto:
É Regularização Fundiária
“QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome |
1.2. Nacionalidade
1.3. Estado Civil
1.4. Profissão
Pai: Mãe:
1.5. Filiação
1.6. Identidade
1.7. CTPS (nº)
1.8. CPF |
1.9. Título de Eleitor |
2.0. Endereço Rua: Nº: Bairro/Cidade:
2.1. Telefone
O Requerente supra qualificado vêm à presença de V. Exa. Requerer
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTE QUADRA DO RESIDENCIAL | DA VILA
ELETROSUL.
Dados sobre o grupo familiar
1. Número de componentes,
com seus respectivos nomes.
2. Renda mensal líquida da
família
Dados sobre as condições sócio-econômicas do grupo familiar
1. Tempo em que ocupam
a residência.
PREFEITO MUNICIPAL

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