| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Regularização Fundiária da Vila Eletrosul e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Tamnedo Joia Bagé ne Ajaíde Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva do Gabinete do Preje. Decreto nº 24/2006 LEI Nº, 1.518/2007 Data: 08/11/2007 Súmula: Dispõe sobre o Programa de Regularização Fundiária da Vila Eletrosul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Guaira - Pr, autorizado a outorgar Escritura Pública de Doação para fins de regularização fundiária, das áreas integrantes da Vila Eletrosul, para ocupantes de imóveis públicos dominicais que preencham os seguintes requisitos: I — comprovem posse incontestável do imóvel a mais de 05 (cinco) anos. II — sejam eleitores no Município. Parágrafo 1º, O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas. Art. 20, Que são as seguintes as áreas passíveis de regularização fundiária da Vila Eletrosul: I — Residencial “A”, com os lotes e quadras devidamente descritos na matrícula n. 9.710 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra. II- Residencial “B”, com os lotes e quadras devidamente descritos na matrícula n. 10.425 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra. III- Residencial “C”, com os lotes e quadras devidamente descritos na matrícula n. 10.350 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra. Art. 3º, O interessado deverá protocolar o requerimento padrão para solicitação de regularização fundiária do imóvel ocupado para fins de moradia que figura como ANEXO 1, instruído com os documentos que comprovem as condições e exigências do artigo anterior, além de cópias autenticadas da certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade e CPF. Art. 49, - O Chefe do Poder Executivo, após a manifestação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, Departamento de Obras e Procuradoria do Município, terá um prazo de até 90 (noventa) dias para decidir fundamentadamente o pedido, indeferindo para casos de imóveis: I - de uso comum do povo, ou de bens de uso especial; II - destinado a projeto de urbanização de interesses coletivos; la Pes “E I PREFEITO se RO f AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL = e a aminhosS Monumental Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra III - de preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais; IV — não comprovarem as exigências contidas no artigo 1º, desta lei. Art. 5º, - Fica permitida a regularização de apenas 01 (um) imóvel por família, a cujos beneficiários fica totalmente vedado o recebimento de outro benefício desta mesma natureza de parte do Município. Art. 6º. - Comprovada a existência de fraude pelo Município na regularização de área, o beneficiado fica excluído de todo e qualquer programa social financiado com recursos do tesouro municipal. Art. 7º, As doações para fins de moradia, deverão ser gravadas com cláusula de inaliabilidade pelo período de 03 (três) anos, e as despesas de escrituração e regularização da área construída sobre o imóvel doado correrão por conta do donatário, excetuados os casos que, comprovadamente através de parecer fundamentado de Assistentes Sociais do Município, não dispuseram condições de arcar com estas custas. Art. 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 99, O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto esta Lei, no que for necessário. Art. 10. Esta lei entra em vigor ha data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra — Pr, em 08 de novekábro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal 2 AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E Lugar Monumenta! LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2007 ANEXO I 2. Descrever a residência: 3. Indicar o número de pessoas que ocupam a residência Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou: ( ) Certidão (ões) de nascimento e/ou carteira (s) de identidade (.) Carteira (s) de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ( ) Contracheque (s) de pagamento ou documento (s) expedido (s) pelo empregador, () Carnê(s) de IPTU, () Conta (s) de água e/ou luz (.) Fotografias da residência: ( ) Outras: Dados sobre a condição pessoal do(a) Autor(a) ) Carteira de identidade, Certidão de casamento, ( e, ( ) Certidão de nascimento dos filhos; () Título Eleitoral; (O) Outros documentos anexados: Cj) 2. FUNDAMENTOS Afirma o (a) Requerente (a) que ocupa o imóvel identificado por Lote da Quadra do Loteamento Residencial da Vila Eletrosul, Guaíra - PR, a anos para fins de moradia própria e familiar. Declara para todos os fins de que as informações prestadas neste termo são de sua inteira responsabilidade, estando plenamente ciente das disposições do artigo 6º da Lei Municipal /2007. 3. REQUERIMENTO ISSO POSTO, requer: 1) A seja procedida a regularização fundiária do imóvel que ocupa para fins de sua moradia familiar; ' a à Local Data Assinatura do Requerente “ PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2007 ANEXO I EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA - PR. Assunto: É Regularização Fundiária “QUALIFICAÇÃO 1.1. Nome | 1.2. Nacionalidade 1.3. Estado Civil 1.4. Profissão Pai: Mãe: 1.5. Filiação 1.6. Identidade 1.7. CTPS (nº) 1.8. CPF | 1.9. Título de Eleitor | 2.0. Endereço Rua: Nº: Bairro/Cidade: 2.1. Telefone O Requerente supra qualificado vêm à presença de V. Exa. Requerer REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTE QUADRA DO RESIDENCIAL | DA VILA ELETROSUL. Dados sobre o grupo familiar 1. Número de componentes, com seus respectivos nomes. 2. Renda mensal líquida da família Dados sobre as condições sócio-econômicas do grupo familiar 1. Tempo em que ocupam a residência. PREFEITO MUNICIPAL