| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Reajusta em 7,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoa ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
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Município ; deGuaíra COPIA LEI Nº 2.269/2023 Data: 23.01.2023 Ementa: reajusta em 7,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 7,0% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2023. Guaíra 24 / ol / 28 CONFERE COM O ORIGINAL <H- Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:32D04090 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2023. Edição 2695 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12638 de 24.01.2023 — página B 3 — caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil