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norma nº 2462/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador e cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Digitais e dá outras providências.
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[3 Ed -
Município 2.2.
CONFERE COM O GRIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
”
Gabinate do Prefeito
LEI Nº 2.462/2026
Data: 23.03.2026
Ementa: altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador e cria o
cargo em comissão de Coordenador de Mídias Digitais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa
Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da
Procuradora da Mulher, Assessor Legislativo, Diretor Administrativo,
Coordenador de Compras e Contratos e Coordenador de Produção de
Mídia, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.”
Art. 2º As atribuições do Cargo de Contador, constantes no Anexo 1
da Lei 2.221/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
Requisitos
Contador Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
Descrição detalhada das atribuições:
I - Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e
adicionais;
II - Ordens de pagamento;
III - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
IV - Requisição de adiantamento;
V - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
VI - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado
os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
VII - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas
de registro ordenado e anotar os de registro recusado;
VIII - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos
e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;
IX - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara
municipal;
X - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento
financeiro, orçamentário e patrimonial;
XI - Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas
autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
XII - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas
despesas;
XIII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo,
a proposta orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de
créditos adicionais;
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Município
de Guaíra
XIV - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;
XV - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e
verificação dos valores existentes;
XVI - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro
analítico das dotações atribuídas à Câmara;
XVII - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho,
apresentar documentos à consideração do Presidente;
XVIII - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de
pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
XIX - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins
de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente;
XX - Manter em dia a escrituração de caixa;
XXI - Manter em dia o movimento analítico dos valores;
XXI - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do
respectivo extrato de contas bancárias;
XXIII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo
Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;
XXIV - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
Xxv - Responsável por todas as atividades administrativas que
envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, E Social, etc);
XxvI - Receber e organizar os dados para realizar todos os
lançamentos consignados em folha de pagamento tais como: empréstimos consignados, despesas
de convênios com Asemug, pensão alimentícia;
XXVIII- Conferência de lançamentos, fechamento e geração da folha
de pagamento mensalmente nos sistemas informatizados;
XXIX - Controle e conferência de pagamento para auxílio alimentação
aos servidores;
XXX- Controlar os períodos aquisitivos de férias e progressão de
servidores com encaminhamento para publicação de portaria;
XXxI- Emissão de certidões de tempo de serviço para aposentadorias
e ou benefícios junto a Previdência Social;
XXXII - Conferência de quantidade e horas extras e faltas registradas
no cartão ponto a serem lançadas na folha de pagamento mediante autorização da direção;
XXXIII- Coleta e conferência de documentação para nomeação de
servidores de cargos em comissão e vereadores;
XXXIV- Conferência e cadastro no sistema informatizado de
documentos de nomeação de servidores e posse de vereadores;
XXXV - Emissão e lançamentos para cálculos de verbas pecuniárias de
exoneração de servidores;
XXXVI - Recebimento de documentos para concessão de gratificação
por graduação com encaminhamento para emissão de portaria;
XXXVII - Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos
cadastrais de servidores e vereadores;
XXXVIII - Coordenação, planejamento e organização das ações para
alimentar dados junto aos sistemas do Tribunal de Contas do Paraná consolidando todos os dados
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Município
de Guaíra
do setor de compras, licitações, patrimônio, frotas, legislativo e pessoal, para a realização da
prestação de contas mensal e anual;
XXxIX - Validação dos dados e correção de inconsistências
apresentadas na geração de arquivos de todos os módulos dos sistemas informatizados da Câmara
para transmissão para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XL- Realizar atualização cadastral da Câmara perante os órgãos
fiscalizadores: Tribunal de Contas, Receita Federal, Caixa Econômica, Secretaria do Tesouro
Nacional, Previdência Social;
XLI- Coordenação, planejamento e organização das ações para
alimentar os sistemas e sites institucionais das demais esferas de governo para atendimento aos
demais órgãos fiscalizadores, tais como: Receita Federal, Ministério Público, Caixa Econômica
Federal, Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional;
XLII- Realizar convocação e coordenar a conferência da entrega de
documentação dos candidatos convocados por concurso público, bem como, controlar os prazos de
validade e prorrogação de concurso;
XLIII - Alimentar sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
pertinente ao quadro de pessoal (SIAP - Sistema Integrado de Atos de Pessoal);
XLIV - Alimentar o site portal da transparência de todos os dados
pertinentes ao quadro de pessoal, de diárias e adiantamentos concedidos;
XLV - Emissão e controle de requerimentos de diárias, documentos de
atos de diárias, encaminhamento para publicação;
XLVI - Controle de processo de adiantamentos para viagens e
adiantamentos para despesas de pronto pagamento;
XLVII - Supervisionar a elaboração de relatórios de viagens e dos
processos de prestação de contas de diárias dos vereadores;
XLVIII - Alimentar site portal da transparência dos dados contábeis e
financeiros;
XLIX - Apresentação de audiências públicas.
Art. 3º A tabela de cargos efetivos do Anexo I da Lei 2.221/2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
Carga Horária
Requisitos | Vagas | Salário Semanal
R$ 10.551,61
Ensino
Advogado/Legislativo Superior
Completo
Ensino
Superior
Completo
Oficial Legislativo
Administrativo
Ensino
Advogado/Administrativo Superior 1 R$ 8.793,01
Completo
R$ 6.811,78
Município
de Guaíra
Ensino
Superior
Completo
Ha
Contador R$ 9.036,19
Ensino
Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental
Incompleto
MN
R$ 2.185,93
Ensino
Médio
Completo
pa
R$ 2.984,88
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de “Encargos Especiais
Contador”, passando o anexo V, da Lei nº 2.221/2022, a viger com a seguinte redação:
Recepcionista
Ensino
Médio
Completo
Assistente Administrativo
Ensino
Médio
Completo
ta
Escriturário CLT
Valor de referência ao cargo paradigma de
OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
GRATIFICAÇÃO
Presidente da Comissão de Recebimento de
Bens
0,25 unidade do valor de referência mensal
0,32 unidade do valor de referência mensal
0,18 unidade do valor de referência mensal
Pregoeiro/Agente de Contratações
Membros da Comissão de Recebimento de
Bens
Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de
Contratações
0,25 unidade do valor de referência mensal
0,64 unidade do valor de referência mensal
Tesoureiro 0,28 unidade do valor de referência mensal
Ouvidor do Poder Legislativo Municipal 0,25 unidade do valor de referência mensal
Controle Interno
Município
de Guaíra
Fiscal de Contratos 0,25 unidade do valor de referência mensal
Art. 5º A tabela de cargos em comissão do Anexo III da Lei
2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
k CARGA HORÁRIA
CARGO REQUISITOS VAGAS | SALÁRIO MENSAL
Assessor da Mesa | Ensino Superior 1 R$
Diretiva Completo 10.258,54
R$
Ensino Superior
Assessor de Imprensa Completo
Ensino Superior
Assessor Parlamentar Completo
Ensino Médio
Assessor Legislativo Completo
Assessor da | Ensino Superior
Procuradoria da Mulher | Completo
Ensino Superior
Completo
Diretor Administrativo
Coordenador de | Ensino Superior
Compras e Contratos Completo
R$ 7.327,50 | 40
R$ 7.327,50 | 40
Ensino Médio
Completo mais
experiência
Coordenador de
Produção de Mídia
Município
de Guaíra
Art. 6º Inclui no Anexo III da Lei 2.221/2022 a descrição e
atribuições do cargo de Coordenador de Produção de Mídia com a seguinte redação:
Nível médio completo, com ao menos 50 (cinquenta) horas de curso
Coordenador de | na área de produção de mídias e/ou administração pública, ou
Produção de Mídia comprovação de 02 (dois) anos de prática na área de produção de
conteúdo pertinente à administração pública.
Descrição detalhada das atribuições:
I - Coordenar a criação edição de sítes, redes sociais, interfaces
interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em
mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a
utilização de meios eletrônicos e digitais;
IH - Coordenar o desenvolvimento e criação de conteúdos, com
coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou
editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações,
fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e
outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;
III - coordenação do desenvolvimento de conteúdos e das operações
de áudio, de imagem e de iluminação;
IV - Planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos,
estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção de conteúdos;
V — Coordenar a produção e direção de conteúdo de áudio e vídeo;
VI — Coordenar o desenvolvimento de cenários, de caracterizações,
de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;
VII - coordenar a gravação, locução, continuidade, edição,
sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;
VIII — coordenar a atualização e gestão de redes sociais, plataformas
digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.
IX - coordenar as transmissões online das sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes, bem como das reuniões de comissões permanentes e temporárias.
Art. 7º Em razão da redução da carga horária do cargo de Contador,
a lei 2.390/2025 é aplicável a tal cargo somente mediante ordem escrita e prévia da Presidência,
para cumprimento de situações excepcionais e específicas, vedada a deliberação genérica e/ou por
tempo indeterminado.
Art. 8º Altera as atribuições do cargo em comissão de Assessor da
Procuradoria da Mulher, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 2.221/2022:
“Anexo III - DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REQUISITO
ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER Ensino Superior Completo
Município
de Guaíra
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem
designados;
I - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no
funcionamento do Gabinete;
II — Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-
administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV — Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de
correspondências da Procuradoria da Mulher;
V — Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com
órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII — Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização
e preparo de viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria
da Mulher, providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de convites para
autoridades e demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da
Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da
Mulher no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços
de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
XI - Mediante autorização da Presidência da Câmara, encarregar-se
da publicidade das atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de
servidores e/ou autoridades;
XU - Outras atividades correlatas.”
Art. 9º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.221/2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado,
Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços
Gerais, Recepcionista, Analista Legislativo de Direito, Analista
Legislativo de Imprensa, Analista Legislativo de Controle Interno,
Técnico Legislativo, Técnico de Informática Assistente
Administrativo, conforme disposto nos Anexos 1 e II desta Lei.”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Município
de Guaíra
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:CBF3453C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://w ww diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13567 de 24.03.2026 — página B 4 — caderno de publicações legais

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