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norma nº 2463/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.
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Município
de Guaíra CÓPIA
LEI Nº 2.463/2026
Data: 27.03.2026
Ementa: autoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao
Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP
e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ingressar
no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, inscrito no CNPJ nº
54.012.730/0001-31, pessoa jurídica de direito público, com denominação de “Associação Pública”, com
sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, visando a realização de objetivos e finalidades de
interesse comum, integrando a Administração Pública indireta do conjunto dos Municípios consorciados, *
observadas as competências e os limites constitucionais a eles atribuídos, conforme aprovação em
Assembleia Geral Ordinária realizada em 19 de setembro de 2025, em atendimento às normas da Lei Federal
nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007 e suas alterações.
Art. 2º Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio
Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, convertendo-se em Contrato de
Consórcio Público, em conformidade com o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e suas
alterações, bem como com o art. 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais
legislações aplicáveis.
8 1º Integram a presente Lei o Protocolo de Intenções de Constituição de
31 de março de 2022 e respectivo Estatuto de 26 de outubro de 2023.
8 2º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício
financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações
contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros
preços públicos.
S 3º É vedada a aplicação « dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive os oriundos de: transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas
classificadas como genéricas.
8 4º Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as
normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Art. 3º O Poder Executivo em atendimento a legislação aplicável deverá
consignar, em suas peças orçamentárias dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio
Público, conforme Contratos de Rateio a partir da Ratificação e sanção da presente lei para o exercício de
2026 e subsequentes.
Município
de Guaíra
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município de Guaíra — LOA (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 179.405,72 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e dois ,
centavos), utilizando como recurso, a redução de dotações existentes, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo Municipal de Assistência Social
20 — Proteção Social Básica
245 - Serviços Socioassistenciais
2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social
Vínculo Valor R$
77.314,28
3337170000000000000 - Rateio pela participação
em consórcio público
3337170000000000000 - Rateio pela participação
em consórcio público
20.000,00
80.491,44
1.600,00
179.405,72
Art. 5º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que «
trata esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de
05/12/2025) e na LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme a tabela acima.
Art. 6º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional
Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375
de 09/12/2024):
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo Municipal de Assistência Social
20 — Proteção Social Especial
8 - Assistência Social
245 - Serviços Socioassistenciais
2120 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social
Modalidade de Aplicação Vínculo | Valor R$
1349 é. 0390000000 — Outros serviços de terceiros 938 | 20.000,00
Programa: | 17 —- Gestão SUAS
8 - Assistência Social
122 — Administração Geral
Modalidade de Aplicação Vínculo
33190110000000 — Vencimento e vantagens | 000
fixas - Pessoal Civil
Atividade:
Município
de Guaíra
19 — Proteção Social Básica
8 - Assistência Social
245 - Serviços Socioassistenciais
2117 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Modalidade de Aplicação Vínculo | Valor R$
333903200000000 — Material, bem ou serviço |
ra distribuição gratuita 505 82.091,44
TOTAL 179.405,72
Art. 7º O consórcio público de que trata esta lei observará as normas de
direito público no que concerne à realização de licitações, à celebração de contratos, à prestação de contas
e à admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 6º, 82º
da Lei Federal nº 11.107, de 2005.
Subfunção:
Atividade:
-
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a contratualizar
com o Consórcio CIASOP para a execução de planos de ação conjuntos, projetos e programas, conforme as
finalidades e objetivos do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, de
acordo com o respectivo Plano de Aplicação, por meio de Contratos de Programa e/ou de Rateio, mediante
dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 11,107, de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:37949668 ,
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de 28.03.2026 — página B
7 — caderno de publicações legais
Guaíra 30 /. o3 /. 20l6
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
PI Hagção.
Prefeitura Municipal de Guaira
lof3
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37949668/0CA....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.463/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: AUTORIZA O INGRESSO
DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANÁ —
CIASOP E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, ESTATUTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a
ingressar no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste
do Paraná — CIASOP, inscrito no CNPJ nº 54.012.730/0001-31,
pessoa jurídica de direito público, com denominação de “Associação
Pública”, com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná,
visando a realização de objetivos e finalidades de interesse comum,
integrando a Administração Pública indireta do conjunto dos
Municipios consorciados, observadas as competências e os limites
constitucionais a eles atribuídos, conforme aprovação em Assembleia
Geral Ordinária realizada em 19 de setembro de 2025, em
atendimento às normas da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto nº
6.017/2007 e suas alterações.
Art. 2º Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o Estatuto do
Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná —
CIASOP, convertendo-se em Contrato de Consórcio Público, em
conformidade com o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, c suas alterações, bem como com o art. 29 do Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais legislações
aplicáveis.
$ 1º Integram a presente Lei o Protocolo de Intenções de Constituição
de 31 de março de 2022 e respectivo Estatuto de 26 de outubro de
2023.
$2º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício
financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto,
exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações
contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
8 3ºÉ vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato
de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de
crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
8 4ºObservar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as
normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Art. 3º O Poder Executivo em atendimento a legislação aplicável
deverá consignar, em suas peças orçamentárias dotações para atender
as despesas assumidas com o Consórcio Público, conforme Contratos
de Rateio a partir da Ratificação e sanção da presente lei para o
exercício de 2026 e subsequentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município de Guaíra — LOA (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025)
para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$
179.405,72 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e
setenta e dois centavos), utilizando como recurso, a redução de
dotações existentes, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
ecretaria Municipal de Assist
30/03/2026, 09:23
Prefeitura Municipal de Guaira
20f3
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37949668/0cA....
1.- Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 20 - Proteção Social Básica
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
[2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL]
- Ass. Social
3317170000000000000 - Ratcio pelal 773]
3337170000000000000 - Ratio pelaj938
[3337170000000000000 - Ratio pelal
participação em consórcio público
[3447170000000000000 - Rateio pelal
participação em consórcio público
Art. 5º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no
PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e na LDO 2026
(Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme a tabela acima.
Art. 6º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional
Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA
vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375 de 09/12/2024):
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
e: 1- Fundo Municipal de Assistência Social
inção: 245 - Serviços Socioassistenciais
s. Social
2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
- Ass
Ref. Modalidade de Aplicação Vinculo
frouss
inção: [122 - Administração Geral
Ei
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le: 2ll4 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO ||
SEGURANÇA ALIMENTAR
Ref. Modalidade de Aplicação
28
|33190110000000 - Vencimento e vantagens) 7
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E]
ição: 245 - Serviços Socioassistenciais
vis 4 2117 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
333903200000000 - Material, bem ou| 3:
serviço para distribuição gratuita
179.405,72
Art. 7º O consórcio público de que trata esta lei observará as normas
de direito público no que concerne à realização de licitações, à
celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de
pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho,
conforme o art. 6º, $2º da Lei Federal nº 11.107, de 2005.
E
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=]
|
Ê
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a
contratualizar com o Consórcio CIASOP para a execução de planos de
ação conjuntos, projetos e programas, conforme as finalidades e
objetivos do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste
do Paraná — CIASOP, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação,
por meio de Contratos de Programa e/ou de Rateio, mediante dispensa
de licitação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, do Decreto
30/03/2026, 09:23
Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37949668/0cA...
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e da Lei Federal nº
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:37949668
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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30f3 30/03/2026, 09:23

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