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norma nº 2464/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio, e dá outras providências.
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mM ,
deGuars CÓPIA
LEI Nº 2.464/2026
Data: 27.03.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no
Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná
e Áreas de Influência — CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de
Alto Paraíso e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de
endereço da sede do Consórcio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a
ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio ,
Paraná e Áreas de Influência - CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina,
Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra
Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a
gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e
execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
8 1º Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso
do município de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia Geral de
Prefeitos.
8 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar
sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal
nº, 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do
referido Consórcio.
Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino
Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CEP: 87.555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com
personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação
pertinente.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio «
Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de
2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
CONFERE COM O ORIGINAL
Ataide Carvalho de Lima Barreto
GILEADE GABRIEL ostI Secretária trecutia ap unelonal 19/1
Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito 49j 4 7»
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:AOE76B09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de 28.03.2026 — página B 4 — caderno de publicações legais
Prefeitura Municipal de Guaira
lof2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AOE76B09/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2,464/2026 DATA: 27.03.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo a ratificar sua
participação no Consórcio Intermunicipal Para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas
de Influência - CORIPA, acrescentando o reingresso
do Município de Alto Paraiso e ingresso do
Município de Tapira, bem como a alteração de
endereço da sede do Consórcio, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a
ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná é Áreas de Influência —
CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso.
Douradina, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova
Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da
Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando
possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de
Conservação, Proteção e Manejo de Areas Legalmente Protegidas.
$ 1º Ratifica-se o reingresso do municipio de Alto Paraiso e o
ingresso do município de Tapira ao quadro de consorciados, já
devidamente aprovado em Assembleia Geral de Prefeitos.
$ 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para
Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de
forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José
Paulino Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, CEP: 87.555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público,
com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de
direito público conforme legislação pertinente.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio
Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto
Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a
ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência —
CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso,
Douradina, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova
Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da
Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando
30/03/2026, 09:25
Prefeitura Municipal de Guaira
2of2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AOE76B09/0c...
possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de
Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
8 1º Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o
ingresso do município de Tapira ao quadro de consorciados, já
devidamente aprovado em Assembleia Geral de Prefeitos.
$ 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para
Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de
forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José
Paulino Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, CEP: 87.555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público,
com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de
direito público conforme legislação pertinente.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio
Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto
Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: AOE76B09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/03/2026, 09:25

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