| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 e dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra CÓPIA LEI Nº 2.465/2026 Data: 27.03.2026 Ementa: autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes 88: “Art. 38... 8 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis. 8 2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei. 8 3º Fica convalidado o Ato da Mesa nº 002/2026.” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Município deGuaiíra Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:5BB701EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de 28.03.2026 — página B 4 — caderno de publicações legais o, [3 quatro 20 702 2 CONFERE COM O ORIGINAL Alaida Carvalho de Uma Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito PU ISOiSo Prefeitura Municipal de Guaira lof2 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5BB70 1 EE/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.465/2026 DATA: 27.03.2026 Ementa: autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1ºO artigo 38 da Lei Municipal nº 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes 84: “Art. 38... $& 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença- prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte c oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis. $ 2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei. 83º Fica convalidado o Ato da Mesa nº 002/2026.” Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, cm 27 de março de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito MunicipalA Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºO artigo 38 da Lei Municipal nº 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes 48: “Art. 38... $& 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença- prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio-de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis. $ 2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei. $ 3º Fica convalidado o Ato da Mesa nº 002/2026.” Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:SBB701 EE 30/03/2026, 09:30 2.“ Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5BB70 | EE/0c..." Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 4 20f2 30/03/2026, 09:30