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norma nº 2465/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 e dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
CÓPIA
LEI Nº 2.465/2026
Data: 27.03.2026
Ementa: autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio
aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado
do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº.
226/2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 2.221/2022 fica
acrescido dos seguintes 88:
“Art. 38...
8 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e
licença-prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo
de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e
oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar
Federal nº. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os
vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias
cabíveis.
8 2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma
folha de pagamento do mês de publicação desta Lei.
8 3º Fica convalidado o Ato da Mesa nº 002/2026.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Município
deGuaiíra
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:5BB701EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de 28.03.2026
— página B 4 — caderno de publicações legais
o, [3
quatro 20 702 2
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaida Carvalho de Uma Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
PU ISOiSo
Prefeitura Municipal de Guaira
lof2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5BB70 1 EE/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.465/2026 DATA: 27.03.2026
Ementa: autoriza o pagamento retroativo de anuênios
e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos
do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná,
correspondentes ao período compreendido entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme
Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1ºO artigo 38 da Lei Municipal nº 2.221/2022 fica acrescido dos
seguintes 84:
“Art. 38...
$& 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-
prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder
Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período
compreendido entre 28 (vinte c oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e
um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº.
226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os
vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições
previdenciárias cabíveis.
$ 2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de
pagamento do mês de publicação desta Lei.
83º Fica convalidado o Ato da Mesa nº 002/2026.”
Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, cm 27
de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito MunicipalA Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO artigo 38 da Lei Municipal nº 2.221/2022 fica acrescido dos
seguintes 48:
“Art. 38...
$& 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-
prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder
Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período
compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio-de 2020 e 31 (trinta e
um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº.
226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os
vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições
previdenciárias cabíveis.
$ 2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de
pagamento do mês de publicação desta Lei.
$ 3º Fica convalidado o Ato da Mesa nº 002/2026.”
Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 27
de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:SBB701 EE
30/03/2026, 09:30
2.“
Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5BB70 | EE/0c..."
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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20f2 30/03/2026, 09:30

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