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norma nº 2466/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera a Lei nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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iai Município
dk deGuaíra cória
LEI Nº 2.466/2026
Data: 27.03.2026
Ementa: altera a Lei nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Superintendente da Guarda
Municipal, constante no inciso V do parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.024 de
26.09.2017, integrante da estrutura administrativa do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º O inciso I do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função: é
I - No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito -
(SEMST):
(...)
b) Superintendente da Guarda Municipal, diretamente subordinados ao
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com formação mínima em nível superior, com as
seguintes atribuições: Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei; Organizar o
pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle; Elaborar escalas de serviço atendendo todas as
necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio
ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de
segurança pública dentre outras competências; Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de
serviços; Ministrar instruções aos seus subordinados; Elaborar boletins internos; Fazer planos de férias;
Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através
do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal; Fazer
o controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:A95D3554
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13571 de 28.03.2026 — página B 4 — caderno de publicações legais
Guaíra Jo /. 03 /. áuio
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funci
5
ional 19/2 Loro.
Gabinete do Preíuio o PI AUS
Prefeitura Municipal de Guaira
lofl
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A95D3554/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.466/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 2.024 DE
26 DE SETEMBRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Superintendente da
Guarda Municipal, constante no inciso V do parágrafo único do artigo
23 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, integrante da estrutura
administrativa do Município de Guaira, Estado do Paraná.
Art. 2º O inciso | do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a
seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
1 — No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito - (SEMST):
E.)
b) Superintendente da Guarda Municipal, diretamente subordinados ao
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com formação
mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar as
atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei; Organizar o
pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle; Elaborar escalas
de serviço atendendo todas as necessidades de emprego da mesma, no
Rádio patrulhamento. no trânsito, nas escolas, no meio ambiente, na
proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão
do Município e de segurança pública dentre outras competências;
Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviços; Ministrar
instruções aos seus subordinados; Elaborar boletins internos; Fazer
planos de férias; Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo
enquadramento disciplinar e encaminhar através do Secretário
Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do
Prefeito Municipal; Fazer o controle do expediente de trabalho,
encaminhando as faltas ao setor competente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: A95D3554
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/03/2026, 09:33

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