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norma nº 2468/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.933/2015, e dá outras providências.
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m ; Município
my deGuaíra |
LEI Nº 2.468/2026
Data: 27.03.2026
Ementa: altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.933/2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 81º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 1º Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer
membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, nem ter sido
beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer esfera de governo em outro imóvel, sendo
obrigatória a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico),
onde o tempo de residência no Município de Guaíra será considerado critério de priorização, podendo ser
comprovado por meio do CadÚnico ou por outros documentos idôneos, e, a ausência do tempo mínimo ce
residência não impedirá a concessão do benefício, desde que comprovada, por Laudo Técnico Social emitido
pela Diretoria de Habitação, a situação de extrema vulnerabilidade social e habitacional que coloque em
risco a dignidade e a integridade da família.”
Art. 2º O 84º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 4º A Diretoria de Habitação analisará o preenchimento das condições por
parte das famílias, considerando as disposições desta Lei, mediante Parecer Técnico Conclusivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GIELADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8594E2FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de
28.03.2026 — página B 4 — caderno de publicações legais
Guaíra 30 ,O8 [ 2026
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Guaira
lofl
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8594E2FD/0c...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.468/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 81º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 1º Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem
qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador
e/ou cessionário de outro imóvel, nem ter sido beneficiário de
programa habitacional promovido por qualquer esfera de governo em
outro imóvel, sendo obrigatória a inscrição da família no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). onde
o tempo de residência no Município de Guaíra será considerado
critério de priorização, podendo ser comprovado por meio do
CadUnico ou por outros documentos idôneos, e, a ausência do tempo
mínimo de residência não impedirá a concessão do benefício, desde
que comprovada, por Laudo Técnico Social emitido pela Diretoria de
Habitação, a situação de extrema vulnerabilidade social e habitacional
que coloque em risco a dignidade c a integridade da família.”
Art. 2º O 84º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 4º A Diretoria de Habitação analisará o preenchimento das
condições por parte das famílias, considerando as disposições desta
Lei, mediante Parecer Técnico Conclusivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de março de 2026.
GIELADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8594E2FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/03/2026, 09:35

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