| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.933/2015, e dá outras providências. |
| native_id | 2720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
m ; Município my deGuaíra | LEI Nº 2.468/2026 Data: 27.03.2026 Ementa: altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.933/2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 81º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, nem ter sido beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer esfera de governo em outro imóvel, sendo obrigatória a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), onde o tempo de residência no Município de Guaíra será considerado critério de priorização, podendo ser comprovado por meio do CadÚnico ou por outros documentos idôneos, e, a ausência do tempo mínimo ce residência não impedirá a concessão do benefício, desde que comprovada, por Laudo Técnico Social emitido pela Diretoria de Habitação, a situação de extrema vulnerabilidade social e habitacional que coloque em risco a dignidade e a integridade da família.” Art. 2º O 84º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “8 4º A Diretoria de Habitação analisará o preenchimento das condições por parte das famílias, considerando as disposições desta Lei, mediante Parecer Técnico Conclusivo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026. GIELADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8594E2FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de 28.03.2026 — página B 4 — caderno de publicações legais Guaíra 30 ,O8 [ 2026 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Guaira lofl https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8594E2FD/0c... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.468/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 81º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, nem ter sido beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer esfera de governo em outro imóvel, sendo obrigatória a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). onde o tempo de residência no Município de Guaíra será considerado critério de priorização, podendo ser comprovado por meio do CadUnico ou por outros documentos idôneos, e, a ausência do tempo mínimo de residência não impedirá a concessão do benefício, desde que comprovada, por Laudo Técnico Social emitido pela Diretoria de Habitação, a situação de extrema vulnerabilidade social e habitacional que coloque em risco a dignidade c a integridade da família.” Art. 2º O 84º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 4º A Diretoria de Habitação analisará o preenchimento das condições por parte das famílias, considerando as disposições desta Lei, mediante Parecer Técnico Conclusivo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026. GIELADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8594E2FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/03/2026, 09:35