| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.246 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências. |
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seguinte Lei: Município E n vw» deGuaíra COPIA LEI Nº 2.470/2026 Data: 27.03.2026 Ementa: altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra — LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, 8 19, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres Função: 08 - Assistência Social Sub-função: | 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: | 21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres Atividade: 2124 - PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339030000000000000 - Material de consumo 505 2.000,00 3339030000000000000 - Material de consumo 938 2.000,00 339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita 505 2.000,00 | , 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 938 2.000,00 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 505 2.000,00 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física 505 2.000,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 938 2.000,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 505 2.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes 505 2.000,00 Sub-função: | 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: | 21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres Atividade: | 2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagem fixas 0 60.000,00 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 16.000,00 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis 0 1.000,00 3333390140000000000 - Diárias — civil 0 5.000,00 3333390140000000000 - Diárias — civil 505 2.000,00 3339030000000000000 - Material de consumo 505 2.000,00 3339030000000000000 - Material de consumo 938 1.500,00 339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita 505 2.000,00 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 938 1.500,00 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 505 3.000,00 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física 505 1.500,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 938 2.000,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 505 10.000,09 | * 3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes 505 15.000,00 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego Unidade: 02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE Programa: | 14 - EMPREGO E RENDA Função: 11 - Trabalho Subfunção: | 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador Atividade: | 2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAL DO TRABALHO (SINE) Valor R$ 35.000,00 175.500,00 Ref. | Modatidade de Aplicação 3339037000000000000 — Locação de Mão-de-obra Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei. Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025): Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa: 17 - Gestão SUAS Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR Ref. Modalidade de Aplicação 1276 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3319013000000000000 - Contribuições patronais 1282 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Programa: 20 - Proteção Social Básica Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Ação: 2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social 1349 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 938 11.000,00 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC) Valor R$ 70.000,00 Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Vator R$ 1353 3339030000000000000 - Material de consumo 505 10.000,00 1354 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 505 17.500,00 1357 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 505 10.000,00 Órgã : 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego Unidade: | 01 - Diretoria de Indústria e Comércio Programa: | 11 — GUAÍRA EM OBRAS Função: 22 — Indústria Subfunção: | 661 — Promoção Industrial Projeto: 1027 — FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES Ref. Modalidade de Aplicação | Vínculo | Valor R$ 1629 349051000000000000 — Obras e instalações sos 35.000,00 TOTAL 175.500,00 Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026. Guaíra 3 ;98 |, 20 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito Ro) i ALGO Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:D|E46EAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13571 de 28.03.2026 — página B 7 — caderno de publicações legais 2 Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D | E46EAD/O... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.470/2026 DATA: 27.03.2026 Ementa: altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências. ! A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaira — LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo: [04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres 08 - Assistência Social ção 3339030000000000000 - Materi 3339033000000000000 - Passagens 3339033000000000000 Elé E E É E i ê | sis | sis 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Fisica [3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica Sub-função: [422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER E SOIGODODGOG00O - Qua despesa vaias Po] poem nswam > fo fimo TT CET - T | s al de consumo. e despesas com locomoção s e despesas com locomoção pro -menciepemembamão fa g E) É E E Ê E a 8 | sis E 8 Elê HE HE glê Ê E é 2 E ê E E 2 5 & E £ 339030000000000000 - Material de consumo 339030000000000000 - Material de consumo Pros Emp emrispemnno > f& 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego 02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE Programa: 14 - EMPREGO E RENDA 4 = é ê E) g 2. Ê Ê ê E e 8 é £ E É H Ê Ê f E Ê Art, 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) lof4 30/03/2026, 09:40 Prefeitura Municipal de Guaira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D | E46EAD/O... DR RR e E e RR E RR e DR RR DO DO Do : Do Do DO E CE O CR Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei. Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente paja o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025): Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social |Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR e] - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC) CEC E |] so fem 1357 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica os om 4 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego [01 - Diretoria de Indústria e Comércio > $ e 8 i as 1027 - FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3of4 30/03/2026, 09:40 30/03/26, 10:22 Prefeitura Municipal de Guaira Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D1E46EAD/0CAFcWeAdppcvdzyK 1asd4ehBZvdeJKVYqueWvBPtcxCih3V7bs waeBlznVUWWP... 414