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norma nº 2474/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaCria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Santos de Guairá - Departamento de Canindeyú e dá outras providências.
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m 3 Município CÓPIA
“ + deGuaíra
LEI Nº 2.474/2026
Data: 27.04.2026
Ementa: cria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal,
formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal
de Saltos de Guairá — Departamento de Canindeyú, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guaíra, Paraná - Brasil, em conjunto
com a Junta Municipal de Saltos del Guairá, Departamento de Canindeyú — Paraguai criam o
PARLIM — Parlamento Internacional Municipal integrado por ambos Orgãos Legislativos Municipais.
Parágrafo único. O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal
terá natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem personalidade jurídica de direito
público internacional.
Art. 2º O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal tem por
objetivo:
I — Priorizar o bem-estar, o desenvolvimento cultural, social e
material da população de Guaíra, Estado do Paraná e Salto del Guairá/PY, fortalecendo a
solidariedade e a amizade entre as autoridades e a sociedade de ambas as cidades;
II — Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas
aos Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços de interesse comum;
III — Sugerir projetos de governança e desenvolvimento territorial
para a região de fronteira;
IV — Criar Comissões de Trabalho para alcançar os objetivos
elencados neste artigo.
Art. 3º São atribuições do Parlamento Internacional Municipal:
I - Incentivar o desenvolvimento econômico, o turismo e esporte em
benefício das comunidades da fronteira;
II - Apresentar proposições para regulamentação e fiscalização do
transporte urbano de passageiros e demais matérias relacionadas a circulação de veículos entre as
cidades fronteiriças, nos respectivos Poderes Executivos Municipais;
III - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais, projetos de
atendimento médico e hospitalar para garantia da saúde pública de qualidade para a população, a
ser implantada de forma conjunta nos Municípios;
IV - Incentivar a consciência de solidariedade e cidadania quanto a
participação da coletividade em atividades municipais de interesse recíproco;
Município
de Guaíra
V - Interceder junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais,
apresentando projetos que viabilizem o intercâmbio de bens e serviços entre as comunidades da
fronteira;
VI - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais respectivos,
projetos, convênios, contratos e compromissos para a prestação de serviços e realização de obras
de interesse comum.
Art. 4º A Presidência do Parlamento Internacional Municipal, será
exercida pelos Presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra de
forma conjunta.
Parágrafo único. Os Presidentes poderão nomear, através de
documento público, um vereador para exercer a presidência do Parlim, sob sua supervisão e
anuência das ações.
Art. 5º O Parlamento Internacional Municipal, reunir-se-á
mensalmente, em Sessões Ordinárias, a realizarem-se alternadamente, nas respectivas sedes dos
Poderes Legislativos, sempre na primeira sexta-feira de cada mês, a partir das 14:00 horas e terão
03 (três) horas de duração.
Parágrafo único. Os locais, datas e horários das sessões poderão
ser alterados mediante a aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, o Parlamento Internacional
Municipal deverá apresentar sua regulamentação, a ser elaborada através de estatuto próprio e
aprovada em conjunto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal ds
Guaira %ol OM ES
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fa precunvi Meter
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:6A86ADIE
éria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518
icação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13595 de 28.04.2026
— página B 17 — caderno de publicações legais
Prefeitura Municipal de Guaira
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A86A DI E/0...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.474/2026 DATA: 27.04.2026 EMENTA: CRIA O PARLIM -
PARLAMENTO INTERNACIONAL MUNICIPAL, FORMADO PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - PARANÁ E JUNTA MUNICIPAL DE
SALTOS DE GUAIRÁ - DEPARTAMENTO DE CANINDEY, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guaira, Paraná - Brasil, em conjunto
com a Junta Municipal de Saltos del Guairá, Departamento de
Canindeyú — Paraguai criam o PARLIM — Parlamento Internacional
Municipal integrado por ambos Orgãos Legislativos Municipais.
Parágrafo único. O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal
terá natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem
personalidade jurídica de direito público internacional.
Art, 2º O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal tem por
objetivo:
1 Priorizar o bem-estar, o desenvolvimento cultural, social e material
da população de Guaíra, Estado do Paraná e Salto del Guairá/PY,
fortalecendo a solidariedade e a amizade entre as autoridades e a
sociedade de ambas as cidades;
1H — Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas
aos Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços
de interesse comum;
MI — Sugerir projetos de governança e desenvolvimento territorial
para a região de fronteira;
IV — Criar Comissões de Trabalho para alcançar os objetivos
elencados neste artigo.
Art, 3º São atribuições do Parlamento Internacional Municipal:
1 - Incentivar o desenvolvimento econômico, o turismo e esporte em
benefício das comunidades da fronteira;
MH - Apresentar proposições para regulamentação e fiscalização do
transporte urbano de passageiros e demais matérias relacionadas a
circulação de veículos entre as cidades fronteiriças, nos respectivos
Poderes Executivos Municipais:
HI - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais, projetos de
atendimento médico e hospitalar para garantia da saúde pública de
qualidade para a população, a ser implantada de forma conjunta nos
Municípios:
IV - Incentivar a consciência de solidariedade e cidadania quanto a
participação da coletividade em atividades municipais de interesse
recíproco;
V - Interceder junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais,
apresentando projetos que viabilizem o intercâmbio de bens e serviços
entre as comunidades da fronteira: .
VI - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais respectivos,
projetos. convênios. contratos e compromissos para a prestação de
serviços e realização de obras de interesse comum.
Art. 4º A Presidência do Parlamento Internacional Municipal, será
exercida pelos Presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e
Câmara Municipal de Guaíra de forma conjunta.
Parágrafo único. Os Presidentes poderão nomear, através de
documento público, um vereador para exercer a presidência do Parlim,
sob sua supervisão e anuência das ações.
Art. 5º O Parlamento Internacional Municipal, reunir-se-á
mensalmente, em Sessões Ordinárias, a realizarem-se alternadamente,
nas respectivas sedes dos Poderes Legislativos, sempre na primeira
CÓPIA
28/04/2026, 10:20
Prefeitura Municipal de Guaira
2of2
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A86A DL E/0...
sexta-feira de cada mês, a partir das 14:00 horas e terão 03 (três) horas
de duração.
Parágrafo único. Os locais, datas e horários das sessões poderão ser
alterados mediante a aprovação da maioria simples dos presentes na
sessão.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, o Parlamento Internacional
Municipal deverá apresentar sua regulamentação, a ser elaborada
através de estatuto próprio e aprovada em conjunto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de abril de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:6A86ADIE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2026. Edição 3518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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secretária a guaneta
28/04/2026, 10:20

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