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norma nº 2475/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município o
deGuaíra COPIA
LEI Nº 2.475/2026
Data: 27.04.2026
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 7º O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário-
mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas)
crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família
guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a Y> (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional. ”
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de
março de 2024, com a seguinte redação:
“V — Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã. ”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346,
de 20 de março de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2026.
ARO
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:241EE343
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no sije:
https://yww iomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado —
edição nº 13595 de 28.04.2026 — página B 16 — caderno de publicações legais
[3
RR
AL
CONFERE Sete imo
Alaide Carvalho é ar. Funcional 19/1
Secretária a Gia MÃO
Prefeitura Municipal de Guaira
lofl
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/241EE343/0cA....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.475/2026 DATA: 27.04.2026 EMENTA: ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.346 DE 20 DE MARÇO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 0 87º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 7º O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01
(um) salário-mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na
mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas) crianças ou
adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente
acolhido na mesma família guardiã, o valor da bolsa-auxílio
corresponderá a 4: (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário
adicional. ”
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346,
de 20 de março de 2024, com a seguinte redação:
“V — Quando a família de origem residir na mesma moradia da família
guardiã. ”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27
de abril de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:241EE343
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2026. Edição 3518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Guaira Bl. O
CONFERE pa
Lima
Alaide Carvalho de im Funcionar f9/1
Secretario Ou do Pretto
28/04/2026, 10:22

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