| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município o deGuaíra COPIA LEI Nº 2.475/2026 Data: 27.04.2026 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 7º O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário- mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas) crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a Y> (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional. ” Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, com a seguinte redação: “V — Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã. ” Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2026. ARO GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:241EE343 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no sije: https://yww iomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13595 de 28.04.2026 — página B 16 — caderno de publicações legais [3 RR AL CONFERE Sete imo Alaide Carvalho é ar. Funcional 19/1 Secretária a Gia MÃO Prefeitura Municipal de Guaira lofl https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/241EE343/0cA.... ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.475/2026 DATA: 27.04.2026 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.346 DE 20 DE MARÇO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º 0 87º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 7º O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário-mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas) crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a 4: (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional. ” Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, com a seguinte redação: “V — Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã. ” Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2026. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:241EE343 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Guaira Bl. O CONFERE pa Lima Alaide Carvalho de im Funcionar f9/1 Secretario Ou do Pretto 28/04/2026, 10:22