| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | REJEITA o veto integral do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 Data: 10 de março de 2026. Súmula: REJEITA o veto integral do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025, que “revoga dispositivo da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022.”. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 10 de março de 2026. Publicação no Diário Oficial Eletrônico AMP em 11/03/2026, Edição nº 3486, pg. 147, Ano XV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br Paraná, 11 de Março de 2026 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXV |Nº 3486 Dispõe sobre a adesão a Deliberação 004/2026 — Programa “Viaja Mais 60 — Fase II” O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 34, de 09 de julho de 2025, reunido extraordinariamente no dia 06 de março de 2026. Resolve, Art.lº Aprovar o TERMO DE ADESÃO referente ao incentivo Programa “Viaja Mais 60 — Fase III”, o qual possui como linha de ação como cofinanciamento com a finalidade de promover a inclusão social da pessoa idosa e à efetivação dos direitos à cultura e ao lazer, por meio da realização de viagens no território paranaense, com o objetivo de promover o bem-estar, a integração social e a qualidade de vida, utilizando o turismo como instrumento de inclusão e fortalecimento dos vínculos comunitários. Art. 2º Aprovar o PLANO DE AÇÃO ao incentivo Viaja Mais 60 — Fase III; Art. 3º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação. Goioxim, 06 de março de 2026. MARIA CALACANS DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador:5D4471B3 MUNICIPIO DE GOIOXIM CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI GOIOXIM - PR RESOLUÇÃO 05/2026 CMDI Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO dos saldos remanescentes do Programa “Viaja Mais 60”. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 34, de 09 de julho de 2025, reunido extraordinariamente no dia 06 de março de 2026. Resolve, Art.lº Aprovar a REPROGRAMAÇÃO do incentivo Programa “Viaja Mais 60 — deliberação 24/2023” com saldo restante de R$ 973,93 (novecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos); Art. 2º Aprovar REPROGRAMAÇÃO do incentivo Programa “Viaja Mais 60 — fase II — deliberação 34/2024” com saldo restante de 7.392,53 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos); Art. 3º Os valores serão utilizados para aquisição de camisetas para os idosos beneficiados pelo programa e para a realização de uma nova viagem na modalidades: Passeio local: itinerário com duração de 01 dia realizado para visitação a locais de interesse turistico do próprio município ou em municípios do entorno imediato, dentro do Estado do Paraná; Art, 4º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação. Goioxim, 06 de março de 2026. MARIA CALACANS DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador:177A66E1 ESTADO DO PARANÁ : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA. CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 Data: 10 de março de 2026. Súmula: REJEITA o veto integral do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Intemo, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025, que “revoga dispositivo da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022.”. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 10 de março de 2026. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador: A54B6E12 CAMARA MUNICIPAL RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026 RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026 Processo Administrativo nº 04/2026 PD — 7033/2026 A Presidente da Câmara Municipal de Guaira — PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, e: CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 04/2025 e Processo Digital 7033/2026, que evidenciam a inviabilidade de competição prevista no artigo 74, inciso III, “f” da referida lei; CONSIDERANDO que a empresa UVEPAR — União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, reconhecida pela sua atuação técnica e pedagógica no âmbito da Administração Pública, o que justifica a sua escolha para ministrar o curso objeto desta contratação; CONSIDERANDO a singularidade do objeto contratado, qual seja, a inscrições para participação no “19º CONGRESSO DE UNIÃO E FORTALECIMENTO DA VEREANÇA”, promovido pela empresa UVEPAR -— União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, na cidade de Curitiba — PR, voltado à capacitação de parlamentares promovido exclusivamente pela empresa mencionada; CONSIDERANDO que o preço proposto (R$ 2.090,00 — dois mil e noventa reais — por inscrição, totalizando R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais) para 2 inscrições, encontra-se justificado e compatível com os valores praticados no mercado, com base na análise de contratações similares e documentos comprobatórios anexados aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário, a aprovação jurídica da Assessoria desta Casa Legislativa e a regularidade fiscal da empresa contratada; RESOLVE: I — RATIFICAR a Inexigibilidade de licitação nº 01/2026 e HOMOLOGAR a contratação direta da empresa UVEPAR — União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, CNPJ 81.398.232/0001-41, para a prestação do serviço de capacitação institucional mediante fornecimento de 02 (dois) inscrição para participação no curso presencial “19º CONGRESSO DE UNIÃO www.diariomunicipal.com.br/amp 147