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norma nº 2/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaREJEITA o veto integral do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Data: 10 de março de 2026.
Súmula: REJEITA o veto integral do Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do Regimento Interno,
aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025, que “revoga
dispositivo da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022.”.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
10 de março de 2026.
Publicação no Diário Oficial Eletrônico AMP em 11/03/2026, Edição nº 3486, pg. 147, Ano XV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Paraná, 11 de Março de 2026 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXV |Nº 3486
Dispõe sobre a adesão a Deliberação 004/2026 —
Programa “Viaja Mais 60 — Fase II”
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de
Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 34, de 09 de julho de
2025, reunido extraordinariamente no dia 06 de março de 2026.
Resolve,
Art.lº Aprovar o TERMO DE ADESÃO referente ao incentivo
Programa “Viaja Mais 60 — Fase III”, o qual possui como linha de
ação como cofinanciamento com a finalidade de promover a inclusão
social da pessoa idosa e à efetivação dos direitos à cultura e ao lazer,
por meio da realização de viagens no território paranaense, com o
objetivo de promover o bem-estar, a integração social e a qualidade de
vida, utilizando o turismo como instrumento de inclusão e
fortalecimento dos vínculos comunitários.
Art. 2º Aprovar o PLANO DE AÇÃO ao incentivo Viaja Mais 60 —
Fase III;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Goioxim, 06 de março de 2026.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:5D4471B3
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI
GOIOXIM - PR RESOLUÇÃO 05/2026 CMDI
Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO dos saldos
remanescentes do Programa “Viaja Mais 60”.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de
Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 34, de 09 de julho de
2025, reunido extraordinariamente no dia 06 de março de 2026.
Resolve,
Art.lº Aprovar a REPROGRAMAÇÃO do incentivo Programa
“Viaja Mais 60 — deliberação 24/2023” com saldo restante de R$
973,93 (novecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos);
Art. 2º Aprovar REPROGRAMAÇÃO do incentivo Programa “Viaja
Mais 60 — fase II — deliberação 34/2024” com saldo restante de
7.392,53 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três
centavos);
Art. 3º Os valores serão utilizados para aquisição de camisetas para os
idosos beneficiados pelo programa e para a realização de uma nova
viagem na modalidades: Passeio local: itinerário com duração de 01
dia realizado para visitação a locais de interesse turistico do próprio
município ou em municípios do entorno imediato, dentro do Estado do
Paraná;
Art, 4º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Goioxim, 06 de março de 2026.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:177A66E1
ESTADO DO PARANÁ :
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA.
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Data: 10 de março de 2026.
Súmula: REJEITA o veto integral do Chefe do Poder
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Intemo, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 070/2025, que
“revoga dispositivo da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de
2022.”.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 10 de
março de 2026.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador: A54B6E12
CAMARA MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Nº 01/2026
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Nº 01/2026
Processo Administrativo nº 04/2026
PD — 7033/2026
A Presidente da Câmara Municipal de Guaira — PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela Lei nº 14.133/2021, e:
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo
Administrativo nº 04/2025 e Processo Digital 7033/2026, que
evidenciam a inviabilidade de competição prevista no artigo 74,
inciso III, “f” da referida lei;
CONSIDERANDO que a empresa UVEPAR — União de Câmaras,
Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, reconhecida pela sua
atuação técnica e pedagógica no âmbito da Administração Pública, o
que justifica a sua escolha para ministrar o curso objeto desta
contratação;
CONSIDERANDO a singularidade do objeto contratado, qual seja,
a inscrições para participação no “19º CONGRESSO DE UNIÃO E
FORTALECIMENTO DA VEREANÇA”, promovido pela
empresa UVEPAR -— União de Câmaras, Vereadores e Gestores
Públicos do Paraná, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de março
de 2026, na cidade de Curitiba — PR, voltado à capacitação de
parlamentares promovido exclusivamente pela empresa mencionada;
CONSIDERANDO que o preço proposto (R$ 2.090,00 — dois mil e
noventa reais — por inscrição, totalizando R$ 4.180,00 (quatro mil
cento e oitenta reais) para 2 inscrições, encontra-se justificado e
compatível com os valores praticados no mercado, com base na
análise de contratações similares e documentos comprobatórios
anexados aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso VII, da
Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021;
CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário, a aprovação
jurídica da Assessoria desta Casa Legislativa e a regularidade fiscal da
empresa contratada;
RESOLVE:
I — RATIFICAR a Inexigibilidade de licitação nº 01/2026 e
HOMOLOGAR a contratação direta da empresa UVEPAR — União
de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, CNPJ
81.398.232/0001-41, para a prestação do serviço de capacitação
institucional mediante fornecimento de 02 (dois) inscrição para
participação no curso presencial “19º CONGRESSO DE UNIÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 147

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