| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Assegura o direito à revisão geral anual do valor real dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná . MUNICIPIO DE GUAIRA CÓPIA LEI Nº 2.336/2024 Data: 16.01.2024 Ementa: assegura o direito à revisão geral anual do valor real dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito constitucional à revisão geral anual, correspondente a 3,71% (três virgula setenta e um por cento) nos respectivos subsídios, vigentes em 31 de dezembro de 2023, prevista nos artigos 27, X da Constituição do Estado do Paraná e no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024. E HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 — página B 5 — caderno de publicações legais Guaira 1X /01 [24 CONFERE COM O ORIGINAL Albido Carvalho De Lima Barreto pr Secretária Executiva « Mair. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito