br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2054/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus Anexos, determinando as atribuições aos cargos comissionados da Câmara Municipal de Guaíra e dá outras providências.
native_id307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
1
LEI Nº 2.054/2018
 DATA: 18.06.2018
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus Anexos, determinando as 
atribuições aos cargos comissionados da Câmara Municipal de Guaíra e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº
1.653/2009, com a seguinte redação:
§ 3º Os cargos de Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor de
Imprensa, Assessor Legislativo e Diretor Administrativo terão as atribuições do Anexo II.
§ 4º Fica mantido o Anexo II, para salários, carga horária e requisitos dos cargos 
comissionados.
Art. 2º O Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 16. Ficam criadas as Gratificações por TEMPO INTEGRAL E 
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA para os cargos técnico/científico de Contador e Advogado, a 
Gratificação por FUNÇÃO para Controlador Interno e Gratificação por ENCARGOS aos 
Presidentes e Membros de Equipe de Apoio, Membros da Comissão Permanente de Licitação 
e Membros da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização de Contrato, que serão 
concedidas aos responsáveis servidores efetivos, por ato do Presidente da Câmara Municipal, 
em patamares parciais ou multiplicativos de valor de referencia dos vencimentos do cargo de 
OFICIAL LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, nos termos do Anexo IV.
Art. 3º Cria-se o parágrafo segundo tendo a seguinte redação:
§ 2º Fica criada a Gratificação por encargos especiais de PREGOEIRO, a ser 
concedia a servidor efetivo com qualificação equivalente tendo como remuneração individual e única a cada 
pregão realizado e demais etapas do processo licitatório até seu exaurimento em valor de referência de 0,12 
(ponto doze) ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO. 
Art. 4º O parágrafo único do artigo 16 passa a ser numerado como § 1º e 
revoga-se integralmente o Artigo 17 e o Artigo 18, bem como a nomenclatura do capítulo V.
Art. 5º O Anexo I, Dos Cargos Efetivos, passará a vigorar conforme descrito 
nesta Lei. 
Art. 6° Fica criado o anexo IV – Das Gratificações, assim como o Anexo V -
Atribuições da Controladoria Interna.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de junho de 2.018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2018.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19.06.2018 - edição 1529 e no 
Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11291 de 19.06.2018 – página C 2 – caderno de publicações 
legais
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
2
ANEXO I
Ref. Lei Municipal nº 2054 de 18.06.2018
DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Requisitos Vagas Salário Carga Horária 
Semanal
Advogado 3º Grau Completo 1 R$ 6.854,44 36
Oficial Legislativo e 
Administrativo 
3º Grau Completo 1 R$ 4.425,00 40
Contador 3º Grau Completo 1 R$ 5.870,00 40
Telefonista 2º Grau Completo 1 R$ 1.939,00 36
Auxiliar de Serviços 
Gerais
Ensino Fundamental 
Incompleto
3 R$ 1.420,00 40
Recepcionista 2º Grau Completo 1 R$ 1.939,00 40
Assistente 
Administrativo
2º Grau Completo 2 R$ 2.380,00 40
 
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
3
ANEXO II
Ref. Lei Municipal nº 2054 de 18.06.2018
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Vagas Salário Carga Horária 
Semanal
Requisitos
Assessor Jurídico 1 R$ 6.664,05 40 horas Curso Superior em Direito e 
inscrição na OAB 
Assessor Parlamentar 1 R$ 4.760,02 40 horas Curso Superior Completo
Assessor de Imprensa 1 R$ 3.526,86 40 horas Curso Superior Completo
Assessor Legislativo 3 R$ 2.094,42 40 horas Ensino Médio completo
Diretor Administrativo 1 R$ 4.760,02 40 horas Curso Superior Completo
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
4
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES
Cargo Requisitos
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Descrição detalhada das atribuições:
1. exercer as atividades de assessoramento ao Chefe do Poder;
2. elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Chefe do Poder, Mesa Diretiva e 
demais Órgãos da Câmara Municipal;
3. conferir projetos de lei, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência 
do Poder Legislativo, quando necessário e solicitado pelo Chefe do Poder, Mesa Diretiva ou demais 
Órgãos da Câmara Municipal;
4. esclarecer tecnicamente o Chefe do Poder, Mesa Diretiva e demais Órgãos da Câmara Municipal
sobre os trabalhos técnico-legislativos elaborados;
5. acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas, quando necessário e solicitado pelo Chefe 
do Poder, Mesa Diretiva ou demais Órgãos da Câmara Municipal; 
6. assessorar o Chefe do Poder e Mesa Diretiva, no exercício de suas funções, diante de outros órgão 
públicos;
7. assessorar a elaboração e interpretação das leis e jurisprudências;
8. assessorar, quando requisitado e nos casos de urgência fundamentada, o Chefe de Poder, Mesa 
Diretiva e demais órgãos da Câmara Municipal nos processos de elaboração legislativa, sanção, 
emendas e veto;
9. desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação.
Cargo Requisitos
Assessor 
Parlamentar Curso Superior Completo
Descrição detalhada das atribuições:
1. dar assistência direta ao legislativo municipal nas relações públicas;
2. assessorar o Legislativo em entrevistas, reportagens e outras formas de divulgação;
3. elaboração e a coordenação dos expedientes dos parlamentares, convocações, comunicações, 
relatórios, pareceres e afins. 
4. planejar, orientar, coordenar, controlar e dar suporte à execução das atividades dos vereadores;
5. assessorar os trabalhos legislativos e de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao 
processo legislativo;
6. prestar assessoramento de natureza regimental à Mesa na condução dos trabalhos legislativos;
7. gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às comissões;
8. orientar e assessorar as atividades de Plenário;
9. receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento a proposições;
10. instruir matérias atinentes ao processo legislativo, dando-lhes o devido encaminhamento;
11. supervisionar a elaboração dos autógrafos;
12. exercer outras funções afetas à sua área de atuação.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
5
Cargo Requisitos
Assessor de 
Imprensa Curso Superior Completo
Descrição detalhada das atribuições:
1. zelar pela imagem da administração;
2. oferecer pautas às redações;
3. responder aos órgãos de divulgação reclamações, sugestões e pedidos dos leitores, ouvintes e 
expectadores; 
4. organizar leitura dirigida aos jornais diários e de bairros e recortes de jornais;
5. subsidiar o administrador em entrevistas; 
6. realizar arquivos de dados e imagens/jornais; 
7. administrar o fluxo de informação para os veículos de comunicação, tais como, divulgar; informar; 
produzir; redigir; definir o quê, como e quando divulgar; facilitar o acesso da imprensa; manter boas 
relações com a mídia; elaborar pautas; servir como fonte; viabilizar a publicação de matérias.
8. elaboração e manutenção da lista de correio (imprensa); elaboração e análise de coleta de 
informações; elaboração de pautas; jornais e revistas; material informativo; textos em geral; 
boletins internos; vídeos; programas institucionais; impresso de pequeno porte; cartazes e outros 
materiais impressos; jornais e outras publicações destinadas ao público interno e externo.
Cargo Requisitos
Assessor Legislativo Ensino fundamental completo
Descrição detalhada das atribuições:
1. prestar assessoria aos vereadores municipais;
2. auxiliar nos trabalhos pertinentes a cada gabinete de vereador;
3. auxiliar na organização dos trabalhos dos gabinetes;
4. auxiliar na rotina de atendimento ao público, realizado por cada gabinete de vereador;
5. assessorar o vereador no envio e recebimento de documentos pertinentes ao gabinete;
6. acompanhar os vereadores nos seus trabalhos de vereança e visitas externas;
7. realizar outros trabalhos afetos à sua área de atuação.
Cargo Requisitos
Diretor 
Administrativo Curso Superior Completo
Descrição detalhada das atribuições:
1. providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a 
coordenação das atividades de compras e pela Comissão Permanente de Licitação, providenciando o 
necessário ao perfeito atendimento das ações públicas;
2. coordenar o sistema de suprimento da Câmara Municipal;
3. coordenar as atividades de serviços gerais do Poder Legislativo, inclusive as de arquivo, telefonia, 
gráfica, transporte, conservação e limpeza;
4. coordenar a execução das atividades administrativas da Câmara, gestão e a preservação da 
documentação de valor permanente;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
6
5. organizar, gerir, preservar e democratizar o acesso público aos acervos documentais que têm valor 
probatório e histórico reconhecidos;
6. registrar de diversas formas as manifestações culturais, políticas e sociais, oficiais e não-oficiais, 
realizadas na cidade, de reconhecida relevância para a sua memória e para sua história, 
contribuindo para ivulga-las e preservá-las;
7. recolher conjuntos documentais privados de interesse público;
8. manter arquivo e controle de toda a divulgação de matérias do Município;
9. manter arquivo e controle de matérias relevantes para a municipalidade e a administração pública;
10. receber, autuar e protocolar os documentos dirigidos ao Poder Legislativo, encaminhando-os aos 
setores competentes;
11. controlar, adequadamente o trâmite dos documentos protocolados;
12. manter o arquivo geral de documentos;
13. propor a realização de licitações para aquisição de materiais e serviços, bem como integrar, quando 
designado, a comissão de licitação divulgando o resultado ao Chefe do Poder;
14. zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem 
como a aplicabilidade integral da lei Federal 8.666/93 (lei das licitações e contratos administrativos) 
e suas respectivas alterações, além da organização, controle e arquivo das licitações realizadas;
15. compete a coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e 
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens;
16. coordenar a realização de sessões solenes e especiais;
17. processar o levantamento de dados no exercício do mandato dos vereadores;
18. receber documentação para posse de vereadores e expedir respectivos documentos;
19. dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem à realização das 
Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores;
20. coordenar o planejamento e atuação da Seção Legislativa, da Seção de Arquivo e Seção de 
Imprensa;
21. dirigir a disponibilidade aos Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários 
para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de 
audiências públicas;
22. coordenar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente, os Diretores e os Assessores 
informados da regularidade ou não de todos os procedimentos vinculados à Direção Legislativa;
23. reduzir as variedades de materiais usados e uniformizar-lhes a nomenclatura;
24. controlar o consumo de material, por espécie de repartição, para efeitos de provisão e controle de 
gastos;
25. estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados;
26. coordenar-se com a Divisão de Contabilidade para efeitos do registro patrimonial do material 
permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de desuso ou substituição, notificando 
a baixa e/ou a venda dos bens patrimoniais;
27. orientar os órgãos da Câmara a maneira de formular requisições de materiais de consumo e 
permanente;
28. receber as notas de entrega e as futuras dos fornecedores, providenciando o seu encaminhamento à 
Divisão de Contabilidade, com as declarações de recebimento e aceitação do material;
29. promover o controle dos prazos de entrega do material e comunicar ao fornecedor a necessidade da 
entrega do material remanescente ou faltante, quando for o caso;
30. promover cotações de preços dos objetos e materiais necessários, quando solicitado;
31. realizar outras atividades afetas à sua área de atuação;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
7
ANEXO IV
Ref. Lei Municipal nº 2054 de 18.06.2018
DAS GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO
 
Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL 
LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO (art. 16)
Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação 
0,14 unidade do valor de referência
Presidente da Comissão de 
Recebimento de Bens
0,14 unidade do valor de referência
Pregoeiro 0,12 unidade do valor de referência por pregão
Membros da Comissão Permanente 
de Licitação 
0,09 unidade do valor de referência
Membros da Comissão de 
Recebimento de Bens
0,09 unidade do valor de referência
Equipe de Apoio ao Pregoeiro 0,09 unidade do valor de referência
Encargos Especiais 
Contabilidade/Jurídico por tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva
0,64 unidade do valor de referência
Controle Interno 0,52 unidade valor de referência
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
8
ANEXO V
Ref. Lei Municipal nº 2054 de 18.06.2018
ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA INTERNA
Cargo Requisitos
Controladoria 
Interna
Servidor Efetivo, 2° grau completo - desejável: Conhecimento em Gestão Pública, 
Administração Pública, Ciências Contáveis, Ciências Econômicas e Jurídico.
1. Avaliar tempestivamente o alcance das metas e resultados previstos no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na execução do orçamento e dos programas de governo;
2. Aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora, da Presidência e dos 
Vereadores e avaliar o resultado quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
da Câmara Municipal de Guaíra;
3. Orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder 
Legislativo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos;
4. Avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos Vereadores frente aos limites constitucionais;
5. Verificar tempestivamente o atendimento dos limites insculpidos nas Emendas Constitucionais n° 
01/1992 e 25/2000 e nos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Confeccionar relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara Municipal, para apreciação do 
Presidente da Mesa Diretora;
7. Auxiliar na elaboração do relatório da execução orçamentária, assinando-o em conjunto;
8. Acompanhar os prazos e normas instituídas pelos órgãos responsáveis pelo Controle Externo, em 
especial as do Tribunal de Contas do Estado;
9. Acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do poder legislativo, inclusive os que se 
dão por intermédio de meios eletrônicos, quando assim exigido;
10. Verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de 
realização de obras e prestação de serviços;
11. Criar condições para eficácia do controle externo;
12. Avaliar a veracidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para as despesas obrigatórias 
de caráter continuado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000;
13. Avaliar se a despesa total de pessoal do legislativo não exceda a 6% (seis por cento) da receita 
corrente líquida do Município;
14. Notificar o Departamento de Pessoal e Contabilidade quando a despesa total com pessoal do 
Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o inciso anterior;
15. Verificar se algum benefício relativo à seguridade social foi criado, majorado ou estendido sem a 
indicação da fonte de custeio integral, conforme parágrafo único do art. 195 da Constituição. Federal;
16. Alertar por escrito, durante a execução orçamentária, a Mesa diretora que nos dois últimos 
quadrimestres do mandato da Mesa Diretora o responsável legal não poderá contrair obrigação de 
despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do último exercício, sem que haja 
suficiente disponibilidade em caixa para suportá-la;
17. Acompanhar permanentemente junto ao setor contábil do Município o valor da receita corrente 
líquida;
18. Verificar se novos projetos foram iniciados sem a contemplação de recursos para a conservação do 
patrimônio público;
19. Verificar se os instrumentos de transparência de gestão fiscal, relacionados no art. 48 da Lei 
Complementar n° 101/2000 estão seguindo as determinações constitucionais e legais e as instruções 
similares e normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
20. Verificar em relação à consolidação das contas, se a disponibilidade de caixa do legislativo consta de 
registro próprio;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
9
21. Avaliar permanente o sistema de custos da Câmara Municipal em atendimento dos mandamentos 
insculpidos na Lei Complementar n° 101/2000;
22. Avaliar se o relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal obedeceu às imposições contidas nos 
artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 101/2000;
23. Verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda dos valores 
públicos e de todo aquele quem por ação, omissão, der causa à perda ou extravio de valores e bens 
materiais de propriedade do Poder Legislativo;
24. Solicitar pareceres (jurídicos, contábeis, etc.), a fim de subsidiar o exercício de suas atividades.
25. Manter-se disponível para solicitações de informações e pareceres do Poder Legislativo Municipal;
26. Avaliar, além de sua responsabilidade funcional, de forma concomitante os resultados da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial quanto à eficácia e eficiência;
27. Apoiar o Controle Externo mediante o Poder Executivo e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
nas suas missões institucionais;
28. Comunicar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao tomar ciência de qualquer ilegalidade ou 
irregularidade material ou dolosa, ficando estabelecida a obrigatoriedade de comunicar previamente 
os fatos à Mesa Diretora;
29. Considerar as denúncias de munícipes, mesmo que elaboradas de forma singela, desde que 
comprovadas mediante documentos hábeis;
30. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das 
metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento;
31. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e 
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
32. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres;
33. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
34. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
35. Examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e 
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
36. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de 
exercícios anteriores”;
37. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as 
despesas correspondentes;
38. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa 
total com pessoal ao respectivo limite;
39. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou 
não;
40. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
41. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de 
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou 
mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
comissão e designações para função gratificada;
42. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
43. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, 
inclusive da edição de leis, regulamento e orientações;
44. Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório; alertar 
formalmente a autoridade administrativo competente para que instaure Tomada de Contas Especial 
sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência;
45. Avaliar a execução orçamentária, avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial;
46. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos 
e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
47. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 
8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
10
48. Constituir equipes de apoio e estabelecer os respectivos regulamentos;
49. Em conjunto com o Controle Interno da Prefeitura Municipal realizará a análise dos dados 
patrimoniais, orçamentários e financeiros;
50. Exercer outras funções afetas à sua área de atuação.
51. Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade;
52. Documentar e protocolar tudo que entrar ou sair da unidade administrativo de Controle Interno;
53. Manter sob sua guarda toda a documentação destinada à fiscalização externa em cumprimento ao 
inciso VI do art. 74 da Constituição Federal;
54. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, 
antieconômicas ou corrupta e outros atos de caráter ilícito;
55. Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros, patrimoniais e 
operacionais;
56. Assegurar o acesso aos bens e informações públicas e que a utilização desses ocorra em 
conformidade com a legislação1
;
57. Estimular a eficiência operacional, sugerindo formar eficazes e intuindo procedimentos através de 
instruções normativas e outros atos administrativos regulamentadores;
58. Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização desenvolvendo 
metodologia par atestar a eficiência e eficácia dos programas e ações de governo;
59. Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade, inserido nos 
atos administrativos certificados de auditoria, parecer de auditoria ou relatórios de auditoria 
preventiva;
60. Realizar, com frequência, o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento 
(PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais da realização 
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais e das medidas 
adotadas;
61. Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram, de fato, de acordo com os registros, analisando 
o controle dos processos e a avaliação dos efeitos dessas realizações, comprovando o interesse 
públicos em cumprimento do princípio da economicidade;
62. Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e 
serviços em consonância com o plano de governo do gestor;
63. Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e diretrizes da Administração Pública Municipal;
64. Assegurar a legitimidade dos passivos;
65. Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
66. Dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
67. Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
68. Estimular adesão às normas e diretrizes fixadas;
69. Contribuir para a promoção da eficiência operacional do órgão;
70. Auxiliar na prevenção de práticas ineficiente e antieconômicas e dar efetividade às políticas internas;
71. Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo, mediante manifestação formal e 
promover auditorias regulares emitindo certidão de auditoria, parecer de auditoria e relatório de 
auditoria;
72. Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme o ordenamento jurídico atualizado, em 
especial a consolidação das leis municipais;
73. Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas corretamente, 
classificadas corretamente, lançadas e totalizadas corretamente, adotado o registro de competência 
contábil de acordo com as NBCASP;
74. Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.
 

open original →