| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Mantem o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei n.º 061/2023. |
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Tiro, h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 Data: 13 de março de 2024. Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 061/2023. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 061/2023, que “autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de alimentação para pescadores artesanais profissionais do Município de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências”. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de março de 2024. DO nn Praça João XXIII, 200 - Contro - Fono (44) 3849-0450 - CEP 85 980.000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br