| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,17% (três vírgula setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
“ Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.337/2024 Data: 16.01.2024 Ementa: concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito constitucional à revisão geral anual no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Para aplicação da revisão geral prevista no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 — página B 5 — caderno de publicações legais i ; 24 jra 4x jol Ji Sua CONFERE COMO ORIGINAL q Alaide Carvalho De Lima Barre! Secretária Executiva - Matr, Funcional 4/9 Gabinete do Prefeito