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norma nº 2337/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2337 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaConcede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,17% (três vírgula setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
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“ Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.337/2024
Data: 16.01.2024
Ementa: concede aos servidores ativos e inativos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder
Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito constitucional à revisão geral
anual no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), sobre o salário ou
vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Para aplicação da revisão geral prevista no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei nº 1.246 de 03.12.2003, alterado
pela Lei nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 — página B 5
— caderno de publicações legais
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Sua CONFERE COMO ORIGINAL q
Alaide Carvalho De Lima Barre!
Secretária Executiva - Matr, Funcional 4/9
Gabinete do Prefeito

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