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norma nº 2288/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAltera as Leis Municipais 2120/2019 do Controle Interno, e 2221/2022, do Plano de Cargos e Salários do Servidores da Câmara Municipal, e altera anexos da Lei 2221/2022.
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Município
de Guaíra CÓPIA
LEI Nº 2.288/2023
DATA: 01.06.2023
Ementa: altera as Leis Municipais nº 2120/2019 do Controle
Interno, e nº 2221/2022 do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal, extingue e cria gratificações
e cargo comissionado, e altera anexos da Lei 2221/2022.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº. 2.120/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 À Auditoria Interna, a ser exercida pelo Chefe da Unidade Central de
Controle Interno, compete:
1 — Avaliar o cumprimento dos controles internos pelo Poder Legislativo;”
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal nº.
2.120/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Função Gratificada de Ouvidor do Poder Legislativo Municipal
será exercida por servidor efetivo, cujo valor e requisitos constarão dos anexos da
Lei Municipal nº. 2.221/2022”.
Art. 3º São atribuições do Ouvidor do Poder Legislativo
Municipal aquelas previstas na Lei Municipal nº. 2.221/2022 e as necessárias ao fiel
cumprimento da responsabilidade.
Art. 4º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado, Oficial
Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista,
Analista Legislativo - Direito, Analista Legislativo - Imprensa, Analista Legislativo
de Controle Interno, Técnico Legislativo, Técnico de Informática, Assistente
Administrativo, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.”
(25)
8 4º O concurso público para provimento dos cargos de nível superior constituirá
de provas objetivas, dissertativas e prova de títulos.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
a Município
de Guaíra
Art. 5º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva,
Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo e Diretor
Administrativo, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.”
Art. 6º A soma do vencimento base do servidor com a
gratificação de Controlador Interno não poderá ultrapassar a remuneração do Diretor
Administrativo.
Art. 7º O Anexo II da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa
vigorar com a seguinte redação:
a x Carga Horária
Cargo | Requisitos Vagas | Salário Semanal
. du o Ensino Superior R$
Analista Legislativo/Direito | Completo 1 5.929,50 40
: Eid cê Ensino Superior R$
Analista Legislativo/Imprensa Completo 1 5.929,50 40
Analista Legislativo de | Ensino Superior 1 R$ 40
Controle Interno Completo 5.929,50
A a Ensino Médio R$
Técnico Legislativo Completo 1 3.189,20 40
Bida as Ensino Médio R$
Técnico de Informática Completo 1 3.189,20 20
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES:
CARGO REQUISITO |
ANALISTA |
LEGISLATIVO/DIREITO Bacharel em Direito
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os
Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
I - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz
respeito aos processos legislativos, redigindo e fundamentando os pareceres e decisões
das comissões permanentes e especiais da Câmara;
HI - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à
elaboração de Proposições e suas respectivas emendas;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
vw » deGuaíra
IV - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o
nas questões que se fizerem necessárias;
V - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções,
requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VI - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes
ou das comissões.
VII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das
normas de redação oficial;
VIII - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes,
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processantes, assim como em
audiências públicas e outros eventos das comissões;
IX - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
X - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
XII - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às
comissões permanentes;
XIII - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das
proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica em outras leis no caso de
aprovação;
XIV - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas
pelos Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e àquelas apresentadas
espontaneamente pelos Vereadores;
XV - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara,
independentemente da fase em que se encontrem, conectando os processos, se for o
caso, e esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões
de um texto sobre outro, etc.
XVI - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no
Município na legislatura em curso;
XVII - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma
proposição que tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XVIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em
análise e os Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XIX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas
que eventualmente surgirem antes, durante e depois das reuniões das Comissões;
XX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer
servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões
permanentes e especiais.
XXII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do
processo;
XXIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos
pedidos de elaboração de leis aos Advogados;
XXIV - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que
surgirem por parte dos Vereadores Autores no decorrer processual, a fim de se
introduzirem as emendas pertinentes.
XXV - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos
atos da Câmara;
XXVI - Outras atividades correlatas.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
E Município
de Guaíra
CARGO REQUISITO
Analista Legislativo de ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO,
Controle Interno CIENCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU DIREITO.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I — Exercer, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas;
HI - Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual
113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e Resolução 01/2006
do Tribunal de Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR);
HI - Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas
no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e legislações pertinentes.
VI - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas,
sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando a Chefia imediata sobre o
resultado de suas ações.
V - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.
VI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara
Municipal.
VII- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Câmara Municipal. - Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
VIII - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade.
X - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre a execução da receita bem como
as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e
fianças.
XI - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre os créditos adicionais bem como
a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".
XII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios
e examinando as despesas correspondentes.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
o Município
de Guaíra
XIII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade.
XIV - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não.
XV - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
XVI - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal.
XVII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os
atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os
encargos de chefia, direção e assessoramento.
XVIII - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XIV - Realizar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive
quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
XV - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
Art. 8º O anexo III da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022 - DOS CARGOS EM COMISSÃO
= Salário Carga Horária
Cargo Requisitos Vagas R$ Semarial
Assessor da Mesa | Ensino Superior
| Diretiva | Completo Ê RBaoa. | 40
Assessor de Imprensa Ensino Superior À 6.378,42 | 40
Completo
Assessor Parlamentar Ensino Supertor R | 6.378,42 | 40
Completo
puma Legislativo | Ensino NE 4.090,52 | 40
Completo 1
Diretor Administrativo | Ensino Superior | 8.929,81 |40
4 Completo
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
o Município
de Guaíra
CARGO | REQUISITOS
ASSESSOR DA MESA DIRETIVA | ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Descrição Detalhada das Atribuições
I — Assessorar a Mesa Diretiva em assuntos que lhe forem designados;
II — Assistir à Mesa na organização e no funcionamento do Gabinete;
HI — Auxiliar a Mesa em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas;
IV — Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reuniões em que participem os membros da Mesa;
V — Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências da Mesa e do Gabinete;
VI — Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelos
membros da Mesa Presidente;
VII — Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária;
VIII — Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e
demais materiais de interesse da Presidência da Câmara e da Mesa;
IX — Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para
a sua realização;
X — Realizar estudos e pesquisas de interesse da Mesa;
XI — Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente e os membros da
Mesa em suas reuniões e congêneres;
XII — Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente e da Mesa, bem como transmitir aos diretores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XII — Organizar e manter arquivo de documentos e papéis do Gabinete;
XIV - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa
quanto aos aspectos regimentais;
XV - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de
competência da Mesa;
XVI - Manter a Presidência e a Mesa informada sobre as atividades desenvolvidas pelas
comissões;
XVII - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras,
orientando a Presidência sobre os atos administrativos correspondentes;
XVIII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder
Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;
XIX - Assessorar o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos;
XX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa;
XXI - Outras atividades correlatas.
Art. 9º O Anexo V da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
(o)
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
ii Município
vwr » deGuaíra
ANEXO V
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022 - DAS GRATIFICAÇÕES
Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL
GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
Presidente da Comissão de
Recobimentj: dê BENS 0,25 unidade do valor de referência mensal
Pregoeiro/Agente de Contratações [0,32 unidade do valor de referência mensal
Membros da Comissão de
Recebimento de Bens 0,18 unidade do valor de referência mensal
Equipe de Apoio ao
Pregoeiro/Agente de Contratações 0,25 unidade do valor de referência mensal
Encargos Especiais ao Contador | 0,64 unidade do valor de referência mensal
Controle Interno 0,64 unidade do valor de referência mensal =
| Tesoureiro 0,28 unidade do valor de referência mensal
Ouvidor do Poder Legislativo
Municipal
0,25 unidade do valor de referência mensal
Ouvidor do Poder Legislativo Municipal | Função exercida por servidor efetivo.
Descrição detalhada das Atribuições:
1 — Receber, analisar, encaminhar e responder, sob supervisão da chefia da Unidade
Central de Controle Interno, as denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios
referentes às ações da Câmara;
II. Planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos
padrões, para as atividades da Ouvidoria, no âmbito da Câmara;
III. Oficiar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, as
autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e solicitar
informações e documentos; e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos
administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para
prevenção de falhas e omissões responsáveis pela inadequada prestação do serviço
público;
IV. Estabelecer canais de comunicação com o cidadão, que venham facilitar e agilizar o
fluxo das informações e a solução dos pleitos, e responsabilizar-se por eles;
V. Coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao cidadão, em
atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
VI. Assessorar a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, no exercício de suas atribuições;
VII. Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos internos
e promovendo a divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos
serviços oferecidos ao cidadão;
VIII. Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir
indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos
prestados no âmbito da Câmara e de suas atribuições;
IX. Promover de forma permanente e sistemática a articulação com os setores da
Câmara;
X. Supervisionar as atividades da Central de Relacionamento da Câmara;
XL. Outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa Diretiva.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com exceção do artigo 9º, que vigorará a partir de 1º de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:B8F10C32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2023. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12743 de 02.06.2023 —
página B 4 — caderno de publicações legais
Guaira 02 106 | US
CONFERE ÇOM O ORIGINAL es
Alaide Casvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Fuacional 1/9
Fabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.288/2023 DATA: 01.06.2023 EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2120/2019 DO CONTROLE INTERNO, E Nº 2221/2022 DO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, EXTINGUE E CRIA GRATIFICAÇÕES E CARGO COMISSIONADO, E ALTERA
ANEXOS DA
[4
LEI Nº 2.288/2023 C 6) P | A
DATA: 01.06.2023
Ementa: altera as Leis Municipais nº 2120/2019 do Controle Interno, e nº 2221/2022 do Plano de Cargos e Salários dos Servidores
da Câmara Municipal, extingue e cria gratificações e cargo comissionado, e altera anexos da Lei 2221/2022.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº. 2.120/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 À Auditoria Interna, a ser exercida pelo Chefe da Unidade Central de Controle Interno, compete:
1 Avaliar o cumprimento dos controles internos pelo Poder Legislativo;”
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal nº. 2.120/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Função Gratificada de Ouvidor do Poder Legislativo Municipal será exercida por servidor efetivo, cujo valor e requisitos
constarão dos anexos da Lei Municipal nº. 2.221/2022”.
Art. 3º São atribuições do Ouvidor do Poder Legislativo Municipal aquelas previstas na Lei Municipal nº. 2.221/2022 e as necessárias ao fiel
cumprimento da responsabilidade.
Art. 4º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais,
Recepcionista, Analista Legislativo - Direito, Analista Legislativo - Imprensa, Analista Legislativo de Controle Interno, Técnico Legislativo, Técnico
de Informática, Assistente Administrativo, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.”
€..)
$ 4º O concurso público para provimento dos cargos de nível superior constituirá de provas objetivas, dissertativas e prova de títulos.
Art. 5º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo e
Diretor Administrativo, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.”
Art. 6º A soma do vencimento base do servidor com a gratificação de Controlador Interno não poderá ultrapassar a remuneração do Diretor
Administrativo.
Art. 7º O Anexo II da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
E o fe po
EEE
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES:
mo e
JANALISTA LEGISLATIVO/DIREITO [Bacharel em Direito
Descrição Detalhada das Atribuições
1- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
HI - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz respeito aos processos legislativos, redigindo e
fundamentando os pareceres e decisões das comissões permanentes e especiais da Câmara;
HT - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à elaboração de Proposições e suas respectivas emendas;
IV - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
V - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VI - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes ou das comissões.
VII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial;
VIII - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processantes,
assim como em audiências públicas e outros eventos das comissões;
IX - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
X - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
RS 3.189,20
R$ 3.189,20
E
1
sesomicêena | fes |
DD
XII - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às comissões permanentes;
XIII - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica
em outras leis no caso de aprovação;
XTV - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas pelos Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e
àquelas apresentadas espontaneamente pelos Vereadores;
XV - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara, independentemente da fase em que se encontrem, conectando os
processos, se for o caso, e esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões de um texto sobre outro, etc.
XVI - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no Município na legislatura em curso;
XVII - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma proposição que tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XVIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em análise e os Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XIX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas que eventualmente surgirem antes, durante e depois das
reuniões das Comissões;
XX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões permanentes e especiais.
XXII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do processo;
XXIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos pedidos de elaboração de leis aos Advogados;
XXIV - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que surgirem por parte dos Vereadores Autores no decorrer processual,
a fim de se introduzirem as emendas pertinentes.
XXV - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos atos da Câmara;
XXVI - Outras atividades correlatas.
eo fumo O TT
(SINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU DIREITO.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I — Exercer, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
II - Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná) e Resolução 01/2006 do Tribunal de Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR);
HI - Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e
legislações pertinentes.
VI - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
cientificando a Chefia imediata sobre o resultado de suas ações.
V- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.
VI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial na Câmara Municipal.
VII- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. - Apoiar o controle
externo no exercicio de sua missão institucional.
VIII - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
X - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos
depósitos de cauções e fianças.
XI - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios
anteriores".
XII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes.
XIII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
XIV - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.
XV - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar
nº 101/2000.
XVI - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
XVII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se
as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e
assessoramento.
XVIII - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XTV - Realizar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
XV - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
Art. 8º O anexo III da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022- DOS CARGOS EM COMISSÃO
CE
8.929,81
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E 7
E 7
CET =
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES.
CARGO REQUISITOS
JASSESSOR DA MESA DIRETIVA ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Descrição Detalhada das Atribuições
T—- Assessorar a Mesa Diretiva em assuntos que lhe forem designados;
TI — Assistir à Mesa na organização e no funcionamento do Gabinete;
HIT — Auxiliar a Mesa em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV — Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participem os membros da Mesa;
V— Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências da Mesa e do Gabinete;
VI — Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelos membros da Mesa Presidente;
VII — Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII — Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara e da
Mesa;
IX — Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
X — Realizar estudos e pesquisas de interesse da Mesa;
XI — Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente e os membros da Mesa em suas reuniões e congêneres;
XII — Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente e da Mesa, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XII — Organizar e manter arquivo de documentos e papéis do Gabinete;
XV - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência da Mesa;
XVI - Manter a Presidência e a Mesa informada sobre as atividades desenvolvidas pelas comissões;
XVII - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras, orientando a Presidência sobre os atos administrativos
correspondentes;
XVIII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção,
emendas e veto;
XIX - Assessorar o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos;
XX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa;
XXI - Outras atividades correlatas.
Art. 9º O Anexo V da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022- DAS GRATIFICAÇÕES
Valor de referência so cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
0,25 unidade do valor de referência mensal
(0,32 unidade do valor de referência mensal
0,18 unidade do valor de referência mensal
[Equipe de Apoio ao Pregocira/Agente de Contratações (0,25 unidade do valor de referência mensal
0,64 unidade do valor de referência mensal
0,64 unidade do valor de referência mensal
0,28 unidade do valor de referência mensal
0,25 unidade do valor de referência mensal
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Função exercida por servidor efetivo.
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Descrição detalhada das Atribuições:
I — Receber, analisar, encaminhar e responder, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, as denúncias, reclamações,
sugestões, críticas e elogios referentes às ações da Câmara;
If. Planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria, no âmbito da
Câmara;
II. Oficiar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, as autoridades competentes, cientificando-as das questões
apresentadas, e solicitar informações e documentos; e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame
técnico das questões e a adoção de medidas para prevenção de falhas e omissões responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IV. Estabelecer canais de comunicação com o cidadão, que venham facilitar e agilizar o fluxo das informações e a solução dos pleitos, e
responsabilizar-se por eles;
V. Coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao cidadão, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 9º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI. Assessorar a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no exercício de suas atribuições;
VII. Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a divulgação sistemática de sua missão
institucional, bem como dos serviços oferecidos ao cidadão;
VIII. Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos
serviços públicos prestados no âmbito da Câmara e de suas atribuições;
IX. Promover de forma permanente e sistemática a articulação com os setores da Câmara;
X. Supervisionar as atividades da Central de Relacionamento da Câmara;
XI. Outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa Diretiva.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 9º, que vigorará a partir de 1º de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:B8F10C32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2023. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Secretária Esscusiva - Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito

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