| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes. |
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Estado do Paraná . MUNICIPIO DE GUAIRA CÓPIA LEI Nº 2.338/2024 Data: 16.01.2024 Ementa: concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) sobre o subsídio vigente em 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no art. 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1986/2016 e na Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 — página B 5 — caderno de publicações legais Guaíra It /ol (24 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito