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norma nº 2338/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaConcede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes.
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Estado do Paraná .
MUNICIPIO DE GUAIRA
CÓPIA
LEI Nº 2.338/2024
Data: 16.01.2024
Ementa: concede aos agentes políticos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71%
(três virgula setenta e um por cento) no valor real dos
subsídios vigentes.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado aos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à revisão geral
anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) sobre o subsídio vigente em
31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no art. 37, incisos X, XI e XV da Constituição
Federal, na Lei Municipal nº 1986/2016 e na Instrução Normativa nº 72/2012
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2024. Edição 2941
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de
17.01.2024 — página B 5 — caderno de publicações legais
Guaíra It /ol (24
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito

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