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norma nº 2249/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaInstitui o mês "Maio Laranja" sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
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ess $ Município CÓPIA
mz deGuaíra
LEI Nº 2.249/2022
Data: 15.09.2022
Ementa: Institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção,
orientação e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui-se o mês “MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente como mês de
prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da
sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança
e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do municipio de Guaira.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º As atividades que trata esta Lei, tem como objetivo:
I - desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança,
adolescente e a comunidade;
II — despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por
crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia,
visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do
adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III — promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a
sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da
problemática;
IV - incentivar o protagonismo juvenil;
V -— orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a
pedofilia;
VI — implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII - discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2022.
Guaíra LE / OI/ 22
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
ui Gabinete do Prefeito
HERALDO TRENTO fiNoloa-
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:864EC898
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 16.09.2022. Edição nº 2606 A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama
Ilustrado — edição nº 12530 de 16.09.2022 — página B 6 - caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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