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norma nº 2251/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
LEI Nº 2.251/2022
Data: 03.10.2022
Ementa: autoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso de parte do
imóvel integrante da Matrícula nº 12.638 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaira, Estado do Paraná,
correspondente à área de 451,94 m? com área construída de 164,58 m?, cadastrado sob o patrimônio nº 100307, com
os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a Avenida Paraná, numa extensão de 49,51 metros. LADO DIREITO:
Confronta-se com a (Área Destinada a Edificações Públicas) -02, numa extensão de 18,27 metros. LADO
ESQUERDO/FUNDOS: Para a Rua Armando Lorentz de Carvalho, numa extensão de 53,38 metros.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil
que preste serviços com finalidades sociais e se fará em caráter precário, mediante instauração de procedimento
licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame.
Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração
Pública.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem renovação, o
imóvel retornará à posse do município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer ônus aos cofres públicos.
Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio público do
Município de Guaíra, independentemente de qualquer indenização, se:
I — a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua finalidade e
atividade institucional;
II -— o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º, ou se
a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III — descumpridas as disposições desta Lei;
IV — houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2022.
— Guara OL //D / 22
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr, Funcional 19/1
HERALDO TRENTO bina ão ivo
Prefeito Municipal Pins
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:2FE554B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04.10.2022. Edição nº 2618 - A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https: //www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12546 de 04.10.2022 — página C
1 — caderno de publicações legais
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