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norma nº 2252/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaInstitui o programa "Feira Solidária", para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra - Estado do Paraná.
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à Município
“v +» deGuaíra
LEI Nº 2.252/2022
Data: 03.10.2022
Ementa: Institui o programa “Feira Solidária”, para autorizar entidades
assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em
praças municipais de Guaíra — Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra - Paraná, o programa
“Feira Solidária”, para autorizar entidades assistenciais a expor e a comercializar produtos e receber
doações, em praças municipais.
Parágrafo único. O programa “Feira Solidária” é destinado apenas a entidades
assistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município de Guaíra.
Art. 2º As atividades do programa “Feira Solidária”, previamente definidas pelo
Poder Executivo, serão realizadas em praças municipais, podendo ser implementadas preferencialmente às
quintas-feiras, até duas vezes ao mês.
Art. 3º O programa “Feira Solidária” funcionará somente em praça municipal a
escolha do Poder Executivo, que demarcará os espaços a serem ocupados pelas entidades autorizadas.
Art. 4º Para participar do programa “Feira Solidária”, as entidades assistenciais
deverão solicitar autorização, através de requerimento protocolado junto ao Poder Executivo, indicando o
produto a ser exposto e/ou comercializado.
8 1º O Poder Executivo concederá autorização mediante análise da viabilidade da
exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a ser ocupado pela entidade autorizada na
praça municipal destinada ao programa “Feira Solidária”.
8 2º A utilização do local será por meio de autorização, como ato administrativo
unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que não gera qualquer direito ao autorizado.
Art. 5º São proibidas a exposição e a comercialização de produtos que atentem
contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e medicamentos.
Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Programa “Feira Solidária” será regulamentado, no que for necessário,
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
gls Guaíra OU4U/ 1O/ 220
e ualra CONFERE COM O ORIGINAL
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
PinsEuo
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:3CiSEB9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04.10.2022. Edição nº 2618 - A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12546 de
04.10.2022 — página C 1 — caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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