| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Institui o programa "Feira Solidária", para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra - Estado do Paraná. |
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à Município “v +» deGuaíra LEI Nº 2.252/2022 Data: 03.10.2022 Ementa: Institui o programa “Feira Solidária”, para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra — Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra - Paraná, o programa “Feira Solidária”, para autorizar entidades assistenciais a expor e a comercializar produtos e receber doações, em praças municipais. Parágrafo único. O programa “Feira Solidária” é destinado apenas a entidades assistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município de Guaíra. Art. 2º As atividades do programa “Feira Solidária”, previamente definidas pelo Poder Executivo, serão realizadas em praças municipais, podendo ser implementadas preferencialmente às quintas-feiras, até duas vezes ao mês. Art. 3º O programa “Feira Solidária” funcionará somente em praça municipal a escolha do Poder Executivo, que demarcará os espaços a serem ocupados pelas entidades autorizadas. Art. 4º Para participar do programa “Feira Solidária”, as entidades assistenciais deverão solicitar autorização, através de requerimento protocolado junto ao Poder Executivo, indicando o produto a ser exposto e/ou comercializado. 8 1º O Poder Executivo concederá autorização mediante análise da viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a ser ocupado pela entidade autorizada na praça municipal destinada ao programa “Feira Solidária”. 8 2º A utilização do local será por meio de autorização, como ato administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que não gera qualquer direito ao autorizado. Art. 5º São proibidas a exposição e a comercialização de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e medicamentos. Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Programa “Feira Solidária” será regulamentado, no que for necessário, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2022. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município gls Guaíra OU4U/ 1O/ 220 e ualra CONFERE COM O ORIGINAL Alaíde Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito PinsEuo Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:3CiSEB9C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04.10.2022. Edição nº 2618 - A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12546 de 04.10.2022 — página C 1 — caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil