| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a custear despesas para confraternização em comemoração ao dia do Servidor Público, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra ERR! LEI Nº 2.253/2022 Data: 18.10.2022 Ementa: autoriza o Poder Executivo a custear despesas para confraternização em comemoração ao dia do Servidor Público, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para fornecimento de um café colonial aos servidores municipais em comemoração ao Dia do Servidor Público. : Art. 2º A concessão do café da manhã será somente aos servidores que estão em pleno exercício de suas atividades. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2022. Guaíra I93/ JO 7 LA CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Fi 1 19/1 HERALDO TRENTO Gabinete do Prefeito 1 sócias Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:752EA6B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19.10.2022. Edição n 2628 - A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12557 de 19.10.2022 — na página B 3 - caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44 42-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil