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norma nº 2253/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a custear despesas para confraternização em comemoração ao dia do Servidor Público, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
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LEI Nº 2.253/2022
Data: 18.10.2022
Ementa: autoriza o Poder Executivo a custear despesas para confraternização em
comemoração ao dia do Servidor Público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
despesas para fornecimento de um café colonial aos servidores municipais em comemoração ao
Dia do Servidor Público.
: Art. 2º A concessão do café da manhã será somente aos servidores
que estão em pleno exercício de suas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2022.
Guaíra I93/ JO 7 LA
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Fi 1 19/1
HERALDO TRENTO Gabinete do Prefeito 1 sócias
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:752EA6B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19.10.2022. Edição n 2628 - A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12557 de 19.10.2022 — na
página B 3 - caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44 42-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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