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norma nº 2254/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAssegura às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda do município de Guaíra, Estado do Paraná, o recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.
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Município
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.254/2022
Data: 24.10.2022.
Ementa: assegura às mulheres em situação de vulnerabilidade
social e/ou de baixa renda do município de Guaíra, Estado do Paraná, o
recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido
pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou de
baixa renda é assegurado o recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser
fornecido pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Serão beneficiadas com o fornecimento gratuito as
mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou se enquadrem nos
critérios de baixa renda definidos pela legislação específica do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução das ações
previstas neste Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O local de recebimento, a quantidade a ser fornecida e as
demais circunstâncias para concretização do direito previsto nesta lei serão objeto de
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:OCA4AD45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2022. Edição 2632
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado —
edição nº 12562 de 25.10.2022
— página B 2 — caderno de publicações legais
CONFERE COM O ORIGINAL DO
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone 1) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90
25/10/2022 07:53 Prefeitura Municipal de Guaira
E ”
ESTADO DO PARANÁ C O p | A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
o,
PROJUR
LEI Nº 2.254/2022 DATA: 24.10.2022. EMENTA: ASSEGURA ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU DE
BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, O
RECEBIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTE ÍNTIMO HIGIÊNICO, A
SER FORNECIDO PELO PODER PÚBLICO
A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou
de baixa renda é assegurado o recebimento gratuito de
absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido pelo Município de
Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Serão beneficiadas com o fornecimento gratuito as
mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social
e/ou se enquadrem nos critérios de baixa renda definidos pela
legislação específica do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução das ações
previstas neste Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º O local de recebimento, a quantidade a ser fornecida e
as demais circunstâncias para concretização do direito previsto
nesta lei serão objeto de regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 24 de outubro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:0CA4AD45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/10/2022. Edição 2632
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/0CA4AD45/03AllukzjvhvOVdyEPaYyHuJjxZBL BvrLihiQNkM69Ug!4jW8PMPhgZaQUAGGC-L YP... 111

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