| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Assegura às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda do município de Guaíra, Estado do Paraná, o recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências. |
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Município deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.254/2022 Data: 24.10.2022. Ementa: assegura às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda do município de Guaíra, Estado do Paraná, o recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda é assegurado o recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º Serão beneficiadas com o fornecimento gratuito as mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou se enquadrem nos critérios de baixa renda definidos pela legislação específica do Município. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução das ações previstas neste Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º O local de recebimento, a quantidade a ser fornecida e as demais circunstâncias para concretização do direito previsto nesta lei serão objeto de regulamentação do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2022. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:OCA4AD45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2022. Edição 2632 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12562 de 25.10.2022 — página B 2 — caderno de publicações legais CONFERE COM O ORIGINAL DO Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone 1) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 25/10/2022 07:53 Prefeitura Municipal de Guaira E ” ESTADO DO PARANÁ C O p | A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA o, PROJUR LEI Nº 2.254/2022 DATA: 24.10.2022. EMENTA: ASSEGURA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, O RECEBIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTE ÍNTIMO HIGIÊNICO, A SER FORNECIDO PELO PODER PÚBLICO A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Às mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda é assegurado o recebimento gratuito de absorvente íntimo higiênico, a ser fornecido pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º Serão beneficiadas com o fornecimento gratuito as mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou se enquadrem nos critérios de baixa renda definidos pela legislação específica do Município. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução das ações previstas neste Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º O local de recebimento, a quantidade a ser fornecida e as demais circunstâncias para concretização do direito previsto nesta lei serão objeto de regulamentação do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2022. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:0CA4AD45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2022. Edição 2632 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/0CA4AD45/03AllukzjvhvOVdyEPaYyHuJjxZBL BvrLihiQNkM69Ug!4jW8PMPhgZaQUAGGC-L YP... 111